DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELCG00074882025, 
28/02/2025, 
R$ 
750,00; 
M 
MOURA 
TRANSPORTES 
LTDA,
51.547.285/0001-16, FELCG00076902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082272025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; M A A BORGES LTDA, 04.090.685/0001-65, FELCG00081332025,
10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083842025, 14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083832025,
14/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074112025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100172025,
08/07/2025, R$ 750,00; M L C ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,
29.977.201/0001-25, FELCG00091512025, 12/06/2025, R$ 750,00; M F MATERIAL DE
CONSTRUCAO 
E 
AGROPECUARIA
LTDA, 
10.725.594/0001-51, 
FELCG00087402025,
25/05/2025, R$ 750,00; LUIZ RENATO RIBEIRO, ***.278.996-**, FELCG00099952025,
08/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.220/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M. N. B. F. M. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 06.093.812/0001-05,
FELCG00071052025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; M. L. BERNARDES ARAUJO TRANSPO R T ES
LTDA, 18.424.679/0001-01, FELCG00053202025, 07/02/2025, R$ 750,00; M. S. SOUSA
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.182.772/0001-10, FELCG00063212025, 20/03/2025, R$
750,00; FELCG00083682025, 14/04/2025, R$ 750,00; M.R.A BORGES TRANSPORTES LTDA,
06.095.364/0001-89, FELCG00063442025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; MADEIREIRA SERRANA
LTDA, 
09.520.278/0001-64, 
FELCG00062662025, 
13/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00071602025, 18/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00086482025, 12/04/2025, R$
3.000,00; 
MAC 
TRANSPORTES 
E 
REMOCOES 
LTDA, 
53.426.298/0001-62,
FELCG00092572025, 11/05/2025, R$ 750,00; MADAMS LOCADORA LTDA, 40.767.494/0001-
59, FELCG00097292025, 04/06/2025, R$ 3.000,00; M&S CONSULTORIA E SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA, 22.751.302/0001-34, FELCG00095342025, 21/06/2025, R$ 3.000,00;
MAESTRO LOCADORA
DE VEICULOS
S.A., 08.795.211/0003-31,
FELCG00063802025,
13/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00063342025,
20/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00065242025, 19/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00061542025, 01/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00081972025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; MADER TRANSPORTES LTDA ,
02.977.877/0001-62, FELCG00062522025, 13/03/2025, R$ 750,00; M N CAMINHOES DE
SANTI 
LTDA.,
03.197.151/0001-70, 
FELCG00079092025,
16/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00095772025, 02/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00098552025, 09/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.221/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAIRA FERNANDA MINOSSO, ***.832.251-**, FELCG00075052025, 27/02/2025,
R$ 750,00;
MAKMO TRANSPORTES
LTDA, 07.526.788/0001-13,
FELCG00057012025,
30/01/2025, 
R$
750,00; 
MAIA
TRANSPORTES 
LTDA,
13.252.764/0001-16,
FELCG00054422025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A .,
08.795.211/0003-31, FELCG00068392025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081162025,
26/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00083512025,
13/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00088362025, 19/05/2025, R$ 3.000,00; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA .,
01.118.110/0001-15, FELCG00064582025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065902025,
17/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00070502025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00071582025, 13/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00074532025, 03/04/2025, R$
3.000,00; FELCG00074972025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061342025, 24/02/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00057902025, 
17/02/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00083472025,
14/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00092722025,
14/05/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00085012025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00071292025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELCG00070292025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.222/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARIA 
MILZA 
SOUZA
BEZERRA, 
***.864.045-**, 
FELCG00060042025,
06/02/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MAKMO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.526.788/0001-13,
FELCG00053982025, 06/02/2025, R$ 750,00; MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS
PARA FUNDICAO LTDA, 11.388.061/0001-94, FELCG00072072025, 24/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00093962025, 05/06/2025, R$ 750,00; MARCIO PAULA DA MOTTA, ***.902.238-**,
FELCG00075072025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; MARIA DAS GRACAS PERIS NICKEL,
***.184.057-**, 
FELCG00069012025,
28/03/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00082142025,
10/04/2025, R$ 750,00; MARIA HELENA KRAMA, ***.741.249-**, FELCG00074302025,
12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081462025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; MARIA LUIZA
MARTINS DALECIO, ***.646.298-**, FELCG00070602025, 09/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00099792025, 09/06/2025, R$ 750,00; MARGARETE RODRIGUES CARDOSO,
***.765.947-**,
FELCG00072462025,
17/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00087432025,
19/05/2025, R$ 3.000,00; MARIA DE LOURDES BALDIN TRANSPORTES, 04.878.028/0001-
87, FELCG00053432025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054992025, 03/02/2025, R$
750,00; FELCG00092432025, 09/05/2025, R$ 750,00; MARCOS RANIERI ISMAEL DA SILVA,
***.314.711-**, FELCG00058702025, 18/02/2025, R$ 750,00; MARFRAN TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
03.419.953/0001-87, FELCG00052692025,
07/02/2025, R$
750,00;
MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, ***.516.309-**, FELCG00062042025, 12/03/2025, R$
3.000,00; MAQLOG SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 48.553.092/0001-63,
FELCG00070432025, 30/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.223/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARIPA
TRANSPORTES 
LTDA,
48.348.891/0001-06,
FELCG00074852025,
28/02/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00068382025,
28/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00075932025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00;
MARIA NADIR
MOREIRA VILLARTA,
***.051.758-**,
FELCG00063562025,
05/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00057422025,
07/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056062025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; MARINO WELTER,
***.741.139-**, FELCG00066042025, 10/02/2025, R$ 750,00; MARIANO & PANAS S O LO
LTDA,
13.702.355/0001-74,
FELCG00066112025, 
10/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00055512025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057312025, 13/01/2025, R$ 750,00;
MARIZETE ROSA DE MELO, 32.421.090/0001-80, FELCG00066592025, 19/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00066602025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; MARTINS & BRUCHMAM MARTINS
LTDA, 
13.338.712/0001-67, 
FELCG00075182025, 
03/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00075652025, 
24/02/2025,
R$ 
3.000,00;
MASER 
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69, FELCG00057072025, 30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055972025,
31/01/2025, R$ 750,00; MARLON MILDEMBERGER, ***.069.599-**, FELCG00057922025,
17/02/2025, R$ 750,00; MARQUES DO VALE COMERCIAL LTDA, 38.732.496/0001-60,
FELCG00089702025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; MARLI ANGELICA PLENZ DE SOUZA LTDA ,
16.802.155/0001-81, FELCG00060142025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; MARLENE RANGEL
LIBARDI, ***.464.797-**, FELCG00092542025, 14/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.224/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso,
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, ***.166.957-**, FELCG00061702025,
17/03/2025, 
R$ 
750,00; 
MASER 
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.490.943/0001-69,
FELCG00063262025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052782025, 07/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00052922025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053552025, 18/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00053052025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054772025, 21/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00057792025, 23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058102025, 24/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00067682025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062512025, 13/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00061252025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061192025, 18/02/2025, R$ 750,00;

                            

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