DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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208
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELCG00068802025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052382025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00052172025, 02/02/2025, R$ 750,00; MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS
LTDA,
66.738.790/0001-15,
FELCG00099212025,
09/06/2025,
R$
750,00;
MASER
TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00053062025, 09/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00064362025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053592025, 18/02/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.225/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MATEUS ENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, ***.166.957-**, FELCG00065202025,
21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068272025, 21/03/2025, R$ 750,00; MATHEUS TOMBINI,
***.340.189-**, FELCG00058642025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; MATHEUS RODR I G U ES
RESENDE, 26.562.816/0001-00, FELCG00061042025, 24/01/2025, R$ 750,00; MAXIBOM
ALIMENTOS LTDA, 04.590.925/0001-90, FELCG00054252025, 03/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00092152025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093432025, 26/05/2025, R$ 750,00;
MAXIEL ROBERTO MACHADO, 23.540.301/0001-03, FELCG00065342025, 24/02/2025, R$
3.000,00; MAURIGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 01.365.440/0001-05,
FELCG00084442025, 06/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00085192025, 24/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00098882025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MAXIMO ATACADO E VAREJO
LTDA, 13.085.372/0001-00, FELCG00078852025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; MAXINUTRI
TRANSPORTES LTDA, 47.112.652/0001-81, FELCG00085202025, 24/03/2025, R$ 750,00;
MAXCOM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 26.650.956/0001-22, FELCG00083952025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; MAXPLAST PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, 09.562.800/0001-70,
FELCG00088922025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; MCF TRANSPORTES LTDA, 37.234.748/0001-
69, FELCG00054732025, 21/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00052322025, 04/02/2025, R$
3.000,00; MB TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 33.874.294/0001-30, FELCG00056912025,
10/01/2025, R$ 3.000,00; MC COMERCIAL DE VERDURAS LTDA, 34.367.898/0001-52,
FELCG00090912025, 03/06/2025, R$ 3.000,00;
MAX FOODS DISTRIBUICAO LTDA,
25.371.748/0001-21, FELCG00100682025, 10/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.226/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF
TRANSPORTES
LTDA,
37.234.748/0001-69,
FELCG00087382025,
19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087222025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087392025,
19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087192025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087722025,
22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087922025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087522025,
20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087712025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087552025,
21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00065062025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078882025,
14/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00071672025,
07/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00082182025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085912025, 17/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00086252025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085982025, 17/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00086362025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086982025, 15/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00086562025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085542025, 16/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.227/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF
TRANSPORTES
LTDA,
37.234.748/0001-69,
FELCG00096842025,
12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096922025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092402025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088972025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088942025,
29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089012025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089032025,
29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089102025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089052025,
29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089092025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089162025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089252025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089212025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089232025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089242025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097482025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099082025,
02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087932025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088292025,
24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088542025, 26/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.228/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MECANICA UNIAO LTDA, 29.528.440/0001-06, FELCG00055932025, 11/01/2025,
R$ 3.000,00; MDL COMEX COMERCIO LTDA, 46.139.732/0001-68, FELCG00077282025,
11/02/2025,
R$
3.000,00;
MCF
TRANSPORTES
LTDA,
37.234.748/0001-69,
FELCG00098082025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098252025, 23/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098282025, 24/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098382025, 27/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099122025, 28/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099312025, 20/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099672025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098952025, 26/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099382025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099372025, 27/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098992025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099662025, 27/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099782025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099482025, 30/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00100062025, 08/07/2025, R$ 750,00; FELCG00099912025, 08/07/2025, R$ 750,00;
FELCG00100102025, 08/07/2025, R$ 750,00; FELCG00100152025, 08/07/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.229/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MICHEL TEIXEIRA MALLOI BRAGA, 27.163.555/0001-00, FELCG00066732025,
19/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00067442025,
20/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00062882025,
13/03/2025,
R$
3.000,00;
MIGUEL
JORGE
FADEL
NETO,
***.460.889-**,
FELCG00082052025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
MG
RODRIGUES
TRANSPORTES LTDA, 14.000.190/0001-51, FELCG00062492025, 28/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00086592025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00097042025, 18/06/2025, R$
750,00; FELCG00099072025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096812025, 12/06/2025,
R$ 750,00; FELCG00098362025, 28/06/2025, R$ 750,00; MIDIA TRANSPORTES LTDA ,
56.480.613/0001-28, FELCG00082702025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MECANICA UNIAO
LTDA, 29.528.440/0001-06, FELCG00056642025, 12/01/2025, R$ 3.000,00; MES S I A S
BEZERRA DE SANTANA, ***.278.948-**, FELCG00073162025, 22/03/2025, R$ 750,00;
METAL LOG TRANSPORTES LTDA, 42.555.940/0001-97, FELCG00070592025, 31/03/2025,
R$ 750,00; META SUPERMERCADO ATACADO E VAREJO LTDA, 23.245.945/0001-79,
FELCG00065762025,
09/02/2025, R$
3.000,00;
MF
TRANSPORTES DE
CARGAS
E
SERVICOS LTDA, 29.520.328/0001-10, FELCG00056012025, 03/02/2025, R$ 750,00; MF
ELDORADO
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
LTDA,
32.995.798/0001-45,
FELCG00090772025, 01/06/2025, R$ 750,00; MERCO DRY HIGIENIZANTES NATURAIS
LTDA, 28.877.137/0001-48, FELCG00092092025, 06/05/2025, R$ 750,00; METADIL
INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA, 45.819.323/0001-40, FELCG00097722025,
09/06/2025, R$ 3.000,00; MEOPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 28.432.967/0001-61,
FELCG00098322025, 03/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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