DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELCG00090222025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096992025, 15/06/2025, R$
750,00; TRANSPORTES IRMAOS WARTHA LTDA, 09.436.683/0001-07, FELCG00060852025,
15/01/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTES 
PELLE 
LTDA, 
03.715.930/0001-10,
FELCG00083962025, 28/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083972025, 28/03/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.235/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES SEM LIMITE EIRELI, 03.100.756/0001-09, FELCG00067672025,
25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075712025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 6 7 6 2 2 0 2 5 ,
24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067552025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG 0 0 0 8 0 3 2 2 0 2 5 ,
10/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES SINGER E LOGISTICA LTDA, 76.752.054/0001-75,
FELCG00093972025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094142025, 18/06/2025, R$ 750,00;
TRANSRUMI TRANSPORTES LTDA, 59.171.658/0001-09, FELCG00100212025, 08/07/2025, R$
750,00; TRANSPORTES SINAI LTDA, 30.836.372/0001-13, FELCG00055622025, 10/01/2025, R$
750,00;
TSG
LOGISTICA INTEGRADA
LTDA,
50.096.275/0001-49,
FELCG00069722025,
06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068562025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064262025,
11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077882025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081302025,
06/04/2025, 
R$
750,00; 
TUCANO
TRANSPORTES 
LTDA,
08.285.135/0001-52,
FELCG00071992025, 02/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES RAPIDO BOM PRINCIPIO LTDA,
07.670.350/0001-04, FELCG00053262025, 08/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES ROTA 282
LTDA, 19.356.660/0001-38, FELCG00064922025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; TR A N S P O R T ES
SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, FELCG00093342025, 24/05/2025, R$ 750,00;
TRANSTORA TRANSPORTES LTDA., 26.169.555/0002-36, FELCG00071482025, 21/03/2025, R$
750,00; FELCG00071682025, 19/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.236/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNI-WORK
TRANSPORTES LTDA,
33.078.880/0001-78,
FELCG00063752025,
07/03/2025, R$ 750,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70, FELCG00073582025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073882025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080792025,
18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081092025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081352025,
20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069892025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081802025,
24/03/2025, R$ 750,00; UNIMAK COMERCIO DE PNEUS E TRANSPORTES LTDA,
08.300.753/0001-24, 
FELCG00052522025, 
07/02/2025,
R$ 
3.000,00; 
UNIVERSO
TRANSPORTES LTDA, 46.379.543/0001-62, FELCG00079332025, 18/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00056432025, 05/02/2025, R$ 750,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FELCG00062892025, 13/03/2025, R$ 3.000,00;
UNIMOVEIS INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA, 15.610.266/0001-23, FELCG00083382025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
TUNTUM COMERCIO
VAREJISTA
DE
ALIMENTOS
LTDA,
26.573.860/0001-08, FELCG00057952025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00095732025,
02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099402025, 30/06/2025, R$ 750,00; UNIAO TRA N S P O R T ES
RODOVIARIO LTDA, 08.377.861/0001-03, FELCG00071432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.323.344/0001-43, FELCG00076742025,
05/04/2025, R$ 750,00; TW LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.191.016/0002-78,
FELCG00084792025, 
19/03/2025,
R$ 
750,00;
TURASSI 
TRANSPORTES
LTDA,
04.121.926/0001-96, FELCG00085452025, 27/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.237/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso,
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VALDERI ALBERTO LIEBL, ***.603.829-**, FELCG00063992025, 13/03/2025, R$
3.000,00; FELCG00092002025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; VAIDOSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, 02.896.434/0001-47, FELCG00073172025, 25/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00054382025, 25/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00093922025, 03/06/2025, R$
3.000,00;
V. 
L.
K. 
MATERIAIS
DE
CONSTRUCOES 
LTDA,
32.823.177/0001-84,
FELCG00075592025, 27/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00077542025, 08/02/2025, R$
3.000,00;
V.
B.
SILVA 
JUNIOR
TRANSPORTES
LTDA,
04.927.116/0002-02,
FELCG00087732025, 22/05/2025, R$ 750,00; V3F VALENS ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA, 37.822.752/0001-48, FELCG00085422025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; V. L . M . F.
COMERCIO 
DE
MATERIAIS 
PARA
CONSTRUCAO 
LTDA,
05.763.937/0001-32,
FELCG00088172025, 28/05/2025, R$ 750,00; VALDECI PAZ DE JESUS FILHO, ***.806.931-**,
FELCG00090212025, 29/05/2025, R$ 3.000,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70,
FELCG00082612025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082582025, 02/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00089642025, 27/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088062025, 23/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00083072025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100352025, 04/07/2025, R$ 750,00;
FELCG00094592025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100952025, 09/07/2025, R$ 750,00;
V N SANTOS DE ILHEUS, 26.118.751/0001-09, FELCG00095072025, 18/06/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.238/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00054852025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054302025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056522025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054882025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053842025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054242025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054442025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054432025,
01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052122025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052182025,
02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056122025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057142025,
30/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058812025, 26/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE
CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00053672025,
02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055042025, 31/01/2025, R$ 750,00; VALDIMIR LUIZ
MARCHETTI, ***.813.602-**, FELCG00076182025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; VALDIVINO
ROBERTO DE SOUZA, ***.656.451-**, FELCG00076892025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00082262025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; VALTER DE SOUZA RAMOS, ***.422.028-**,
FELCG00087742025, 22/05/2025, R$ 3.000,00; VALTERJUNIOR VIEIRA DA SILVA LTDA ,
29.937.493/0001-72, FELCG00077262025, 11/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.241/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00053252025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054662025,
20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059412025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057752025,
23/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071252025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061092025,
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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