DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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214
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; CARLOS MARCELO MICHELS FRANCA, 11.575.458/0001-95, FELVP00252562025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
CARIRI
TRANSPORTES 
LTDA,
58.156.031/0001-16,
FELVP00267862025, 
14/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CARGILL 
TRANSPORTES 
LTDA.,
13.003.051/0004-61, FELVP00221502025, 24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.258/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARLOTO 
& 
PIZETTA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
55.635.674/0001-54,
FELVP00205042025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORT ES
LTDA, 
22.686.175/0004-80,
FELVP00259952025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00262602025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CARMEM LUCIA LOURENCO DE OLIVEIRA
***.514.026-**, 47.356.236/0001-29, FELVP00261132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CASA
& VIDEO BRASIL S.A, 11.114.284/0111-06, FELVP00238572025, 25/07/2025, R$ 3.000,00;
CDJ EXPRESS E LOGISTICA LTDA, 18.209.489/0005-03, FELVP00267642025, 14/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00269092025,
13/08/2025,
R$ 
3.000,00;
CARRIERS
LOGISTICA
E
TRANSPORTE LTDA, 10.520.136/0001-86, FELVP00267962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
CENTRAL AGRONEGOCIO LTDA, 33.065.976/0001-00, FELVP00215342025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00210602025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203682025, 03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00216902025, 
21/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00178182025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00217852025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00264162025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
41.382.251/0001-65, FELVP00185952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238232025,
24/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00263002025,
12/08/2025,
R$ 3.000,00;
CEMIG
DISTRIBUICAO S.A, 06.981.180/0001-16, FELVP00220152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
CENTRAL LOGISTICA
E TRANSPORTE
LTDA, 37.861.871/0001-00,
FELVP00254082025,
08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.259/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00255382025, 10/08/2025, R$
3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0019-47, FELVP00262472025, 11/08/2025, R$
3.000,00; CICLO LOGISTICA LTDA., 13.393.220/0002-55, FELVP00171262025, 25/03/2025, R$
3.000,00; CICLO LOGISTICA LTDA., 13.393.220/0012-27, FELVP00172442025, 30/03/2025, R$
3.000,00; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0025-38, FELVP00215932025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
CIA CARGAS
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
05.586.663/0006-68,
FELVP00229172025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE
FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0001-27, FELVP00193942025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-92, FELVP00203922025, 04/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00248172025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266132025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; CIMENTEX DISTRIBUIDORA DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ,
26.388.016/0001-07, FELVP00264312025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CIMED INDUSTRIA S.A.,
02.814.497/0007-00, FELVP00260882025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA NARDO
LTDA, 56.816.085/0001-35, FELVP00199892025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; CEVA LOGISTICS
LTDA, 
43.854.116/0067-27,
FELVP00183872025, 
24/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00181272025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; CESAR ADRIANO DE SOUZA PAZ LTDA,
57.082.675/0001-44, FELVP00204222025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CESLOG - CESARI
LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0015-06, FELVP00245012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0133-00,
FELVP00256102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
04.267.390/0001-11, FELVP00260402025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA SAFRASUL
LTDA, 64.649.064/0001-09, FELVP00253682025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.260/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CLICK - RODO ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0012-59, FELVP00197792025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00195692025,
03/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00210312025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00178082025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00219222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREGAS LTDA,
15.121.491/0029-05,
FELVP00195532025,
02/04/2025,
R$ 3.000,00;
CLICK
-
RODO
ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00177342025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00206152025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197722025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00177332025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211762025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00220032025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO ENTREG A S
LTDA, 15.121.491/0035-45, FELVP00220042025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CLARIANT
BRASIL LTDA.,
31.452.113/0013-95, FELVP00199052025,
31/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00180212025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
CLADINILSON ROGERIO
LEMANSKI,
***.250.511-**, FELVP00176522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CKBR BEBIDAS LTDA,
04.176.513/0021-52, FELVP00183272025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CLEBER DA COSTA
MACHADO, ***.579.831-**, FELVP00261302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CJ SELEC TA
S.A., 
00.969.790/0005-41, 
FELVP00268652025,
13/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00264152025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.261/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CMPC
CELULOSE 
RIOGRANDENSE
LTDA,
11.234.954/0001-85,
FELVP00202532025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00215282025, 20/06/2025, R$
3.000,00; CMP METALGRAPHICA PAULISTA LTDA, 61.161.139/0001-01, FELVP00232902025,
29/07/2025, R$ 3.000,00; CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA., 07.480.811/0007-71, FELVP00244132025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0002-28, FELVP00249062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00227072025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E
PARTICIPACOES LTDA., 26.108.898/0002-90, FELVP00239392025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00239312025, 31/07/2025, R$
3.000,00; CLICK - RODO
ENTREGAS LTDA,
15.121.491/0012-59, FELVP00236522025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245072025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00246452025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00258952025, 12/08/2025, R$
3.000,00; CLICK - RODO
ENTREGAS LTDA,
15.121.491/0036-26, FELVP00246962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CM HOSPITALAR S.A.,
12.420.164/0003-19, FELVP00197552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CM DE OLIVEIRA LTDA,
35.577.404/0001-27, FELVP00251932025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; CLICK
- RODO
ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00253002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00251652025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00262412025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00260772025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265362025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.263/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COFCO 
INTERNATIONAL
TRANSPORTES 
LTDA.,
22.208.815/0005-27,
FELVP00176552025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00175962025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00181572025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COFRANZA CONSTRUTORA LTDA,
03.396.992/0001-06, FELVP00175402025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; COLGATE-PALMOLIVE
COMERCIAL LTDA., 00.382.468/0033-75, FELVP00223162025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00269692025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; COLAUS LOGISTICA LTDA, 47.874.092/0001-
00, FELVP00223492025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235832025, 30/07/2025, R$

                            

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