DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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216
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA REGIONAL
ITAIPU, 83.220.723/0031-49,
FELVP00208332025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERPALMEIRAS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADOR ES
AUTONOMOS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, 10.706.852/0001-52, FELVP00171602025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE MACUCO LIMITADA ,
29.277.167/0001-86, 
FELVP00175022025, 
17/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COOPERAT I V A
TRITICOLA FREDERICO WESTPHALEN LTDA, 89.982.268/0032-86, FELVP00243162025,
30/07/2025, R$
3.000,00; COOPERCITRUS
COOPERATIVA DE
PRODUTORES RURAIS,
45.236.791/0173-29, FELVP00248782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE
TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA, 04.853.251/0001-70, FELVP00219472025, 23/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00223972025, 
25/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00231272025,
30/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00229122025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00230742025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00226922025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00220832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234522025, 31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00231572025, 
30/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00242182025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00268632025,
13/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00258862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ROD OV I A R I O
DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0002-02, FELVP00245682025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
COOPERATIVA 
DE 
TRANSPORTE
MONTENEGRO 
LTDA,
03.103.436/0005-28, FELVP00249222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222412025,
26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.269/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COSTA 
& 
TAVARES 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
DE 
CARGAS 
LTDA,
14.752.202/0001-02, FELVP00180402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205262025,
07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176452025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COSENTINO
LATINA LTDA, 04.885.413/0001-51, FELVP00199012025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COSTA &
TAVARES 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
DE
CARGAS 
LTDA,
14.752.202/0008-70,
FELVP00217422025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COPAPA
CIA PADUANA DE PAPEIS,
31.590.862/0001-45, 
FELVP00183792025, 
31/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COPACOL-
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 76.093.731/0014-05, FELVP00178782025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
COPA 
LOG
LOGISTICA
LTDA,
20.119.937/0001-98,
FELVP00175452025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA, 76.093.731/0007-86, FELVP00237652025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; COOPEX
SISTEMA LOGISTICO
LTDA, 30.112.708/0001-03,
FELVP00194712025, 29/03/2025, R$
3.000,00;
COTRIJUC 
-
COOPERATIVA
AGROPECUARIA
JULIO 
DE
CASTILHOS,
91.023.168/0046-70, FELVP00184662025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CPA MAQUINAS -
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA., 89.286.116/0036-72, FELVP00183642025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00; 
COTY
BRASIL 
COMERCIO
S.A., 
22.137.853/0001-02,
FELVP00175562025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRES T AC AO
DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, FELVP00208672025, 22/06/2025, R$
3.000,00;
COTRAIBI
COOPERATIVA
DOS TRANSPORTADORES
DE
IBIRAIARAS
LTDA,
07.441.985/0001-30, 
FELVP00217622025, 
21/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COTRAMOL 
-
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO MEIO OESTE CATARINENSE,
85.393.783/0002-54, FELVP00215852025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COTRIM TRANSPORTE E
LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 15.163.525/0001-15, FELVP00219912025, 24/06/2025, R$
3.000,00; COTRAL COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE OSASCO, 65.471.492/0001-
49, FELVP00238722025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA,
78.807.427/0003-55, FELVP00252632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CPN OPERADOR
LOGISTICO LTDA, 11.447.457/0001-65, FELVP00256842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.270/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida
Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CUTRALE TRADING BRASIL LTDA., 19.441.249/0005-94, FELVP00182592025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00187132025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00191532025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208122025, 24/06/2025, R$
3.000,00; CUNHALOG TRANSPORTES LTDA., 33.101.440/0001-94, FELVP00198312025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231642025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CURTUME NIMO
LTDA, 91.359.679/0001-65, FELVP00186022025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CURUPIRA
TRANSPORTES LTDA, 44.782.931/0001-64, FELVP00193442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
CURTUME NOROESTE LTDA, 32.756.560/0001-67, FELVP00228782025, 29/06/2025, R$
3.000,00; 
CURITIBA 
EMBALAGENS
LTDA, 
44.994.243/0001-68, 
FELVP00235282025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00; 
CUMPRA
LOGISTICA 
LTDA,
25.218.535/0001-64,
FELVP00239602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CRISTALCOPO S/A, 05.316.470/0009-30,
FELVP00197052025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00252322025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00262272025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
CRISFRUT
COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 02.917.779/0001-30, FELVP00172322025, 23/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
CRISTAL 
SUCATAS 
LTDA, 
47.540.929/0003-39, 
FELVP00241012025,
30/07/2025, R$ 3.000,00; CRANFOS EQUIPAMENTOS, COMERCIO, PARTICIPACOES E
SERVICOS 
INDUSTRIAIS 
DE 
CONTROLE 
AMBIENTAL 
LTDA, 
11.873.448/0002-17,
FELVP00241702025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CROWN EMBALAGENS METALICAS DA
AMAZONIA S/A, 33.174.335/0003-47, FELVP00171882025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
CROWN 
EMBALAGENS 
METALICAS 
DA 
AMAZONIA 
S/A, 
33.174.335/0013-19,
FELVP00262812025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00267442025, 13/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.271/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA., 05.651.966/0015-08, FELVP00187912025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; D2F TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 54.890.820/0001-25,
FELVP00258202025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
03.059.726/0001-98, FELVP00221552025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260122025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195812025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; D2 LOGISTICA
LTDA, 32.225.764/0002-52, FELVP00248122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; D. J. DA SILVA
TRANSPORTADORA
LTDA, 31.526.535/0001-24,
FELVP00264322025, 12/08/2025, R$
3.000,00;
D.
ALBIERI
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA
LTDA,
03.059.726/0004-30,
FELVP00260982025,
11/08/2025, R$
3.000,00; D
A
XAVIER TRANSPORTE
LTDA,
39.360.040/0001-80, FELVP00180152025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CUTRALE TRADING
BRASIL LTDA.,
19.441.249/0005-94, FELVP00223272025,
27/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00221072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO
LTDA, 
06.144.818/0009-11,
FELVP00254562025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
D&F
TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 36.582.079/0001-53, FELVP00174312025, 26/03/2025, R$
3.000,00; D&J TRANSPORTES LTDA, 45.231.135/0001-04, FELVP00219802025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00174852025, 
30/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00224622025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253082025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; D CARGO -
SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 52.651.038/0001-28, FELVP00176502025, 24/03/2025, R$
3.000,00;
D. 
A.
BRASIL 
COMERCIO
DE
ALCOOL 
LTDA,
09.579.592/0001-12,
FELVP00254452025, 
10/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
D 
K 
B 
SILVA 
TRANSPORTES 
E
AGENCIAMENTO 
LTDA, 
49.785.460/0001-61, 
FELVP00269522025, 
14/08/2025, 
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.272/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DAGATHUR TRANSPORTES LTDA,
40.126.974/0001-30, FELVP00204542025,
07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DALBERSON
CARDOSO GOMES ***.571.146-**, 17.223.663/0001-78, FELVP00202392025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00211782025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; DALFERR LOGISTICA LTDA,
06.137.031/0001-75, 
FELVP00180672025, 
28/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DAFORZA
TRANSPORTES LTDA, 46.729.367/0001-41, FELVP00177062025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
DAG TRANSPORTES
& LOGISTICA
LTDA, 00.288.499/0001-84,
FELVP00174432025,
26/03/2025, R$ 3.000,00; DALILA TEXTIL LTDA, 82.740.903/0005-05, FELVP00212102025,

                            

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