DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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215
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; COLIBRI COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 27.483.684/0001-86,
FELVP00209932025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205242025, 07/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00227732025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COLEN TRANSPORTES LTDA ,
20.243.962/0001-89, FELVP00247632025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E
COMERCIO 
DE
FERROS 
VITORIA
LTDA, 
39.815.253/0001-59,
FELVP00241752025,
25/07/2025, R$ 3.000,00; COLCHOMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
07.412.782/0001-15, 
FELVP00265592025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COFCO
INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0181-66, FELVP00194422025, 02/04/2025, R$
3.000,00; 
COMERCIO
E 
REPRESENTACOES
CECOTI 
LTDA,
42.873.091/0001-10,
FELVP00194682025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES CECOT I
LTDA, 42.873.091/0003-81, FELVP00232332025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E
REPRESENTACOES COMERCIAIS GENTIL LTDA, 08.710.744/0001-01, FELVP00233472025,
28/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO DE MUDAS SOMACAL LTDA, 08.663.749/0001-20,
FELVP00231832025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERROS 
VITORIA
LTDA, 
39.815.253/0003-10,
FELVP00268122025, 
11/08/2025, 
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.264/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COMPANHIA 
DISTRIBUIDORA
DE 
ALUMINIO
S.A., 
12.766.216/0002-22,
FELVP00204662025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00221862025, 25/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00258702025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS COPASA MG, 17.281.106/0001-03, FELVP00179032025, 25/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00171372025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA PROVIDENCIA
INDUSTRIA E COMERCIO, 76.500.180/0014-57, FELVP00180262025, 24/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00174492025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA LOGISTICA NACIONAL
LTDA, 33.378.619/0001-93, FELVP00199602025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE
CIMENTO 
CAMPEAO 
ALVORADA 
- 
CCA, 
21.109.697/0013-47, 
FELVP00222422025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00223732025,
25/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00240752025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA ,
61.150.348/0001-50, FELVP00253892025,
10/08/2025, R$
3.000,00; COMPANHIA DE
ALIMENTOS UNIAVES, 07.144.671/0001-75, FELVP00199282025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
COMEXPORT 
TRADING
COMERCIO 
EXTERIOR
LTDA, 
01.135.153/0001-09,
FELVP00198202025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO
ALVORADA - CCA, 21.109.697/0010-02, FELVP00216052025, 21/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00216252025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTR I B U I C AO
AUTOMOTIVA S.A, 42.580.092/0044-06, FELVP00249522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
COMEXPORT 
TRADING
COMERCIO 
EXTERIOR
LTDA, 
01.135.153/0003-70,
FELVP00234672025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS
PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0004-35, FELVP00237862025, 27/07/2025, R$ 3.000,00;
COMERCIO E TRANSPORTES CTS SILVA LTDA, 11.502.765/0001-46, FELVP00261352025,
07/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.265/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONELA INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, 75.085.027/0001-23,
FELVP00191002025,
27/03/2025, R$
3.000,00;
CONGELADOS
PINHEIRO PRETO
LTDA ,
04.138.141/0001-26, FELVP00213642025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO - BA H I A
TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 03.119.616/0002-55, FELVP00185342025, 25/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00238682025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238752025, 26/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00240422025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA,
27.364.421/0002-39,
FELVP00223802025,
25/06/2025, 
R$
3.000,00;
CONCREL AG O S
CONCRETO S/A, 07.015.016/0063-10, FELVP00231522025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO
TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 17.327.051/0001-25, FELVP00238282025, 25/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00251582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COMPENSADOS NOVO MILENIO LTDA,
02.825.924/0001-52,
FELVP00171962025,
26/03/2025, 
R$
3.000,00;
CONCREL AG O S
CONCRETO S/A, 07.015.016/0058-52, FELVP00182952025, 28/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00212522025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213742025, 18/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00214522025,
20/06/2025, 
R$
3.000,00;
CONCRELAGOS 
CONCRETO
S/A,
07.015.016/0086-06,
FELVP00207462025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00;
CONCREL AG O S
CONCRETO S/A, 07.015.016/0043-76, FELVP00190082025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, FELVP00213082025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00215732025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CONCRELAGOS CONCRETO S/A,
07.015.016/0084-44, FELVP00208982025, 17/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.266/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONTRATA 
TRANSPORTES
LOGISTICA 
LTDA,
29.469.825/0001-31,
FELVP00198502025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00253412025, 07/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00259152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CONTROLE TRANSPORTES LTDA,
28.586.380/0001-07, FELVP00174642025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CONTRAIL LOGISTICA
S.A.,
10.140.658/0004-03,
FELVP00183582025, 
28/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00176682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CONVENIENCIA & TRANSPORTES SAO
CRISTOVAO LTDA, 27.249.692/0001-62, FELVP00183022025, 28/03/2025, R$ 3.000,00;
CONTINENTAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 46.624.577/0001-75, FELVP00221672025,
26/06/2025, 
R$
3.000,00; 
CONSTRUTORA 
R
& 
G
LTDA, 
11.263.180/0001-10,
FELVP00231252025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; CONTINENTAL INDUSTRIES DO BRASIL
IMPORTACAO LTDA., 21.868.895/0002-31, FELVP00234472025, 30/07/2025, R$ 3.000,00;
CONPASUL 
CONSTRUCAO 
E 
SERVICOS 
LTDA
- 
EM 
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
90.063.470/0014-01, FELVP00224642025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA -
COOPERATIVA 
DE 
TRANSPORTE 
SUL 
SERRANA 
CAPIXABA, 
05.427.772/0007-13,
FELVP00217692025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE
TRANSPORTE
SUL
SERRANA 
CAPIXABA,
05.427.772/0001-28,
FELVP00223552025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 76.098.219/0072-20,
FELVP00224372025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; COOPDIESEL-COOPERATIVA DE PES S OA S
FISICAS E JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL, 08.562.870/0002-47,
FELVP00237702025, 24/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261742025, 11/08/2025, R$
3.000,00;
COOPAGRU 
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL,
26.172.214/0005-62,
FELVP00249822025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256662025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00256902025, 
10/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COOCATRANS 
S.A,
06.308.626/0005-70, FELVP00239652025, 07/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.267/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
AGRICOLA MIXTA
SAO
ROQUE LTDA,
88.896.899/0005-47,
FELVP00211632025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ,
83.305.235/0144-11, FELVP00207632025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234172025,
30/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COOPERATIVA 
AGRICOLA 
MISTA 
DE 
TOME 
ACU,
05.753.983/0005-84, 
FELVP00200262025, 
05/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COOPERAT I V A
AGRICOLA MISTA
GENERAL OSORIO
LTDA, 90.657.289/0085-17,
FELVP00207022025,
06/04/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA,
90.657.289/0113-05, FELVP00235872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA CENTRAL
AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0001-17, FELVP00243902025, 01/08/2025, R$ 3.000,00;
COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL 
ALFA, 
83.305.235/0057-73, 
FELVP00245802025,
07/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS LIQUIDAS E
INFLAMAVEIS - COOTLIQS/ES, 35.637.430/0001-01, FELVP00199582025, 04/04/2025, R$
3.000,00; 
COOPERATIVA
DE 
TRANSPORTE 
DE
CARGAS 
DE
SANTIAGO 
LTDA,
03.398.649/0001-09, FELVP00224052025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE
LATICINIOS SELITA, 27.178.359/0036-30, FELVP00229592025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00258812025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE
CAFEICULTORES
E
AGROPECUARISTAS COCAPEC, 54.772.017/0001-96, FELVP00243242025, 08/08/2025, R$
3.000,00; COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA, 43.001.981/0053-25,
FELVP00218932025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEI C U LT O R ES
DE SAO GABRIEL - COOABRIEL, 27.494.152/0063-47, FELVP00222202025, 24/06/2025, R$
3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL,
27.494.152/0042-12, FELVP00238302025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; COOPE SERRANA -
COOPERATIVA 
DE 
TRANSPORTE 
SUL 
SERRANA 
CAPIXABA, 
05.427.772/0007-13,
FELVP00227262025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00237492025, 24/07/2025, R$
3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL,
27.494.152/0034-02, FELVP00240582025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGRARIA
DOS 
CAFEICULTORES 
DE 
SAO
GABRIEL 
- 
COOABRIEL, 
27.494.152/0064-28,
FELVP00261532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.268/2025/WEB/VALE-
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