DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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218
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DRIFT
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS 
S/A.,
28.129.260/0003-42,
FELVP00264942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL
LTDA, 
84.550.615/0007-77, 
FELVP00253572025,
10/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00261722025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL
LTDA, 84.550.615/0001-81, FELVP00253262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; E G SANTOS
TRANSPORTADORA DE CARGAS, 13.001.321/0001-52, FELVP00201422025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00242172025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DUVALE DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO E ALCOOL LTDA, 58.823.121/0001-13, FELVP00212612025, 11/06/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00248762025, 
09/08/2025, 
R$
3.000,00; 
E 
GOMES 
CLARO,
29.889.504/0001-96, FELVP00186042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229332025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DUVALE 
TRANSPORTES 
LTDA, 
08.177.641/0001-28,
FELVP00219432025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; DV3 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA,
57.317.133/0001-03, FELVP00214372025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; E A TRANS P O R T ES
LTDA, 
44.917.109/0001-63,
FELVP00233112025, 
30/07/2025,
R$ 
3.000,00;
DITO
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0003-17, FELVP00175302025, 27/03/2025,
R$ 
3.000,00;
DIVISYSTEM 
MATERIAIS 
E 
SERVICOS
LTDA, 
02.605.229/0001-85,
FELVP00211382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA TRINDADE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 21.974.519/0001-40, FELVP00190852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 24.334.945/0001-08, FELVP00234772025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; DM FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 60.933.750/0001-48,
FELVP00265122025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL
LTDA, 84.550.615/0006-96,
FELVP00267952025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
DONA
TRANSPORTES
LTDA., 
41.207.055/0004-05,
FELVP00266412025, 
13/08/2025,
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.278/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EBEG 
EMBALAGENS
E 
DESCARTAVEIS
LTDA, 
03.498.812/0010-98,
FELVP00205372025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; E SILVA AGENCIAMENTO TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 50.111.888/0001-08, FELVP00203592025, 06/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00179262025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; E J AGENCIAMENTO TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA, 56.687.964/0001-04, FELVP00179442025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00236532025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; E J COMERCIO E TRANSPORTE LTDA,
59.783.489/0008-34, FELVP00203192025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; E. M. M. VEGA LTDA,
57.646.211/0001-13, FELVP00247852025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0049-96, FELVP00215482025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0079-01, FELVP00217552025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0053-72, FELVP00220282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA,
03.007.331/0111-86, FELVP00218862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226582025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0095-21, FELVP00233492025,
28/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00233282025,
28/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00235342025, 26/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00237162025, 27/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00242672025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241662025, 26/07/2025,
R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0087-11, FELVP00240492025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00; EBAZAR.COM.BR. LTDA, 03.007.331/0186-01, FELVP00241122025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.279/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ESSENCIAL TRANSPORTES LTDA, 47.656.961/0001-12, FELVP00177552025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; ESSECO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA, 11.420.548/0001-07, FELVP00216192025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00231972025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA .,
11.200.595/0001-45, FELVP00227802025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ELITE DAS ESTRADAS
TRANSPORTES LTDA, 52.846.285/0001-80, FELVP00179302025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
ELETRONUCLEAR S.A., 42.540.211/0002-48, FELVP00182522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 83.060.012/0008-05,
FELVP00213522025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA, 83.060.012/0001-39, FELVP00179482025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00213542025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215292025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00; ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA,
83.060.012/0007-24, FELVP00215142025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ELISABETE ROSANE
MACIEL DE SOUSA, ***.068.680-**, FELVP00233962025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ELIT
DISTRIBUIDORA 
DE 
TINTAS 
E 
REVESTIMENTOS 
LTDA, 
22.280.114/0002-56,
FELVP00247982025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA ,
14.200.166/0001-66, FELVP00260852025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ELECTROLUX DO
BRASIL S/A, 76.487.032/0040-31, FELVP00252242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ELIT
DISTRIBUIDORA 
DE 
TINTAS 
E 
REVESTIMENTOS 
LTDA, 
22.280.114/0001-75,
FELVP00263712025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ECLIPSE 2003 LOG LTDA, 29.067.296/0001-
40, 
FELVP00223592025, 
28/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EBTRANS 
LOGISTICA 
LTDA,
11.995.604/0004-84, 
FELVP00196152025, 
02/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EC 
CARGO
TRANSPORTES LTDA, 14.537.918/0002-60, FELVP00196652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
ECOAR 
SOLUCOES 
AMBIENTAIS
LTDA, 
01.791.150/0001-23, 
FELVP00179132025,
31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.280/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ETHOS 
ENGENHARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
S/A, 
19.758.779/0012-90,
FELVP00170892025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
14.675.270/0004-50, FELVP00220202025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ETERNITY INT L
FREIGHT FORWARDER BRASIL LTDA, 52.469.158/0001-09, FELVP00217232025, 26/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
EUCATEX 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA, 
14.675.270/0005-30,
FELVP00216982025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA,
10.652.670/0002-27, FELVP00224312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG
ARACRUZ LTDA., 11.200.595/0001-45, FELVP00230362025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00254922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ETELVITRANS MUDANCAS E TRANSP O R T ES
LTDA, 28.430.869/0001-95, FELVP00238362025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; EUROS TEC
COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA, 08.012.469/0001-52, FELVP00204642025,
04/04/2025, R$ 3.000,00; EULEVO.COM SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA ,
53.241.449/0001-08, FELVP00179602025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EUROTEXTIL COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA, 05.038.925/0001-45, FELVP00172432025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
EUROFLEX
INDUSTRIA 
E
COMERCIO
DE
COLCHOES 
LTDA,
10.175.924/0001-82,
FELVP00220532025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00265892025, 12/08/2025, R$
3.000,00; 
EUZEBIO 
TRANSPORTES
LTDA, 
51.394.974/0001-38, 
FELVP00249692025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; EURO GRAOS CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 42.973.151/0001-
76, FELVP00250392025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257632025, 10/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00266752025, 
14/08/2025,
R$ 
3.000,00;
EUDMAR 
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 06.938.652/0001-58, FELVP00255092025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00255272025, 
10/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EVEREST 
ENGENHARIA 
LTDA,
32.635.536/0001-70, FELVP00264872025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.281/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXELTIS 
LABORATORIO
FARMACEUTICO 
LTDA,
19.136.432/0003-14,
FELVP00195792025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESSO
ADORNO LTDA,
79.458.584/0019-22,
FELVP00182012025, 29/03/2025, R$
3.000,00; 
EXPRESSO 
COSMOS 
LOGISTICA
INTEGRADA 
LTDA, 
34.852.359/0001-09,
FELVP00188132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO BERTOL LTDA, 04.770.076/0001-57,
FELVP00210412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO ALVORADA LTDA, 17.256.140/0001-
28, FELVP00207422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; EXPOFRUT BRASIL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA, 04.420.687/0002-56, FELVP00193262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0054-04, FELVP00228312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00266192025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE
LTDA, 03.285.183/0007-12,
FELVP00232802025, 29/07/2025,
R$ 3.000,00;
EX P R ES S
CARREGAMENTO 
& 
TRANSPORTE
LTDA, 
03.285.183/0001-27, 
FELVP00245892025,
07/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EXOTIC 
MINERACAO 
LTDA, 
05.593.781/0001-99,
FELVP00258772025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0049-39,
FELVP00175972025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175212025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00186452025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207902025, 23/06/2025, R$ 3.000,00;
EVERTON MEDICE GARRIDO AYDAR, 11.098.204/0001-23, FELVP00198432025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00; EVONIK BRASIL LTDA, 62.695.036/0059-00, FELVP00267122025, 13/08/2025, R$
3.000,00; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, FELVP00266612025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266642025, 14/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta

                            

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