DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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219
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.282/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO LEOMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 02.633.583/0011-95,
FELVP00180372025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO LEOMAR LTDA EM RECUPE R AC AO
JUDICIAL, 
02.633.583/0001-13,
FELVP00176512025, 
28/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00236572025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46,
FELVP00248842025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00217142025, 28/06/2025, R$
3.000,00;
EXPRESSO 
JK
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
61.050.741/0001-71,
FELVP00248722025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256532025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00254842025, 
09/08/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO 
MAG
LTDA,
41.849.825/0001-62, FELVP00252152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MINAS
FRIOS LTDA., 05.151.226/0003-79, FELVP00259292025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO
COSMOS 
LOGISTICA 
INTEGRADA 
LTDA, 
34.852.359/0001-09, 
FELVP00241022025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO DESCALVADO TRANSPORTES LTDA, 02.701.609/0012-
76, FELVP00190362025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217452025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00233222025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248422025, 01/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
EXPRESSO 
EBENEZER 
TRANSPORTES 
LTDA, 
31.598.974/0001-42,
FELVP00211012025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234892025, 31/07/2025, R$
3.000,00; EXPRESSO
G&J TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 32.639.845/0001-18,
FELVP00191122025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO GOIAS & LOGISTICA LTDA ,
38.475.768/0003-56, FELVP00267102025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267492025,
13/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.283/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FENICE
TRANSPORTES 
LOGISTICA
LTDA,
53.300.454/0001-44,
FELVP00255142025,
10/08/2025, R$
3.000,00; FAST
SOLUTION LOGISTICA
LTDA,
13.407.453/0001-89, FELVP00203982025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, FELVP00172642025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESSO 
PRINCESA
DOS 
CAMPOS
SA, 
80.227.796/0014-73,
FELVP00174112025,
26/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EXPRESSO 
NEPOMUCENO 
S/A, 
19.368.927/0001-07,
FELVP00205592025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00181312025, 01/04/2025, R$
3.000,00; EXPRESSO PAULINIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 27.418.784/0001-29,
FELVP00225632025, 
26/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
EXPRESSO 
NEPOMUCENO 
S/A,
19.368.927/0021-50, FELVP00187232025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MIRASSOL
LTDA, 52.438.082/0033-31, FELVP00228042025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; EX P R ES S O
MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0040-60, FELVP00220432025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FANTASTICO ALIMENTOS LTDA, 46.686.465/0002-20, FELVP00182832025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0029-19, FELVP00206112025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205092025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FAMA DOCES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.174.337/0001-03, FELVP00214282025, 23/06/2025, R$
3.000,00; FAM METAL INDUSTRIA METAL MECANICA LTDA, 04.957.294/0001-03,
FELVP00215302025, 
23/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FAMAR 
TRANSPORTES 
LTDA,
15.098.842/0001-03, FELVP00220642025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FARIAS O P E R ACO ES
COMERCIAIS LTDA, 50.164.887/0001-21, FELVP00224172025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FAGLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 55.081.560/0001-00,
FELVP00232372025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0002-
59, FELVP00244492025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 58.635.830/0001-75, FELVP00264962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.284/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERREIRA COSTA & CIA
LTDA, 10.230.480/0011-02, FELVP00182442025,
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FERNANDO 
JOAO 
PREZZOTTO, 
***.916.389-**,
FELVP00189382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERUR G I CO S
IND. COM. LTDA, 45.615.184/0003-02, FELVP00219162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA, 43.816.719/0001-08,
FELVP00174812025, 
30/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
FERNAO 
DIAS
LOGISTICA 
LTDA,
08.070.984/0001-99, FELVP00213182025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243252025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FENIX RICOO TRANSPORTES LTDA, 56.873.998/0001-93,
FELVP00233682025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; FERRER & CIA LTDA, 06.130.834/0001-06,
FELVP00240212025, 
24/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FENIX 
TRANSPORTADORA 
E
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, 42.994.627/0001-55, FELVP00254872025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FERRAZ 
LOGISTICA 
LTDA, 
45.097.666/0001-48,
FELVP00263602025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA ,
05.676.576/0004-30, FELVP00268532025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FREIRE & NUNES
TRANSPORTADORA LTDA,
10.850.490/0001-79, FELVP00267782025,
14/08/2025, R$
3.000,00; 
IPIRANGA
PRODUTOS 
DE
PETROLEO 
S.A.,
33.337.122/0084-54,
FELVP00267412025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
18.963.730/0001-53, FELVP00268802025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A.,
92.754.738/0479-83, FELVP00266392025,
13/08/2025, R$
3.000,00; LINHA
BRANCA
EXPRESSO S/A, 71.091.128/0001-56, FELVP00269412025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; LOJAS
RIACHUELO SA, 33.200.056/0545-83, FELVP00268062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.649.171/0001-04, FELVP00267252025,
13/08/2025, R$ 3.000,00; LG TRANSPORTES, LOGISTICA & ARMAZENAMENTO LTDA,
28.746.921/0001-17, FELVP00266832025,
14/08/2025, R$
3.000,00; MASTER
FRIOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 54.408.808/0001-31, FELVP00269072025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.285/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MEGA 
TRANSPORTES 
&
LOGISITCA 
LTDA, 
55.867.625/0001-47,
FELVP00267192025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MF COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES &
SERVICOS LTDA, 01.560.918/0001-58, FELVP00267612025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; N&P
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 60.326.193/0001-05, FELVP00232052025, 24/07/2025, R$
3.000,00; 
N. 
FONTES 
COMERCIO 
LTDA, 
28.539.326/0001-00, 
FELVP00268612025,
13/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
MULTICANAL 
ATACADO 
LTDA, 
29.460.170/0001-30,
FELVP00179672025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00192012025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00185292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179712025, 30/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00225182025, 
26/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00219712025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00227822025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00249572025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00244202025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00248692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247822025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00266682025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MULTI GRAOS COMERCIO DE
CEREAIS LTDA, 51.846.903/0001-29, FELVP00219292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00233662025, 01/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00235232025, 31/07/2025, R$
3.000,00; MULTI
SERVICE TRANSPORTES
MULTIMODAL LTDA,
10.173.996/0003-52,
FELVP00251032025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.286/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NATUBA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
11.768.643/0002-87,
FELVP00183672025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; NATURE CAFES DO CERRADO LTDA,
41.567.752/0001-16, FELVP00177752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; NB MAQUINAS LTDA,
46.127.635/0001-55, FELVP00174192025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171722025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; NCH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.523.277/0001-73,
FELVP00217402025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218692025, 27/06/2025, R$

                            

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