DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.000,00; 
NATUMED 
INDUSTRIA
LTDA., 
42.698.048/0001-65, 
FELVP00247682025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA, 02.650.425/0003-
33, FELVP00191322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NATANIEL DUARTE DOS SANTOS,
41.221.951/0001-78, FELVP00258232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; NBLOG - N OV O
BRASIL LOGISTICA
LTDA, 43.664.540/0002-63,
FELVP00242202025, 31/07/2025, R$
3.000,00;
NALUMAH
LOGISTICA 
LTDA,
56.135.333/0001-82,
FELVP00187982025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199542025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; NACIONAL
ESCOLTAS E LOGISTICA LTDA, 39.854.019/0001-30, FELVP00179732025, 29/03/2025, R$
3.000,00; NARDI & NARDI TRANSPORTES LTDA, 08.921.195/0001-14, FELVP00180552025,
28/03/2025, R$ 3.000,00; NAFA TRANSPORTES RODOVIARIOS E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, 37.119.668/0001-62, FELVP00205282025, 07/04/2025, R$ 3.000,00;
NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, 06.980.064/0101-45, FELVP00218412025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00; 
N.F.
TRANSPORTADORA 
LTDA,
57.964.773/0001-05,
FELVP00217542025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00217592025, 21/06/2025, R$
3.000,00; 
NAOMI 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA, 
39.553.144/0014-25,
FELVP00238032025, 
28/07/2025,
R$ 
3.000,00;
NACIONAL 
ATACADISTA
LTDA,
24.565.109/0001-34, FELVP00263942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.287/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NEI 
CARVALHO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS, 
49.394.830/0001-30,
FELVP00179792025, 23/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193432025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00195742025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; NEROWILLIAN DIAS DE SOUZA
TRANSPORTES, 
40.921.547/0001-44,
FELVP00223072025, 
27/06/2025,
R$ 
3.000,00;
NEOMILLE S.A., 47.062.997/0001-78, FELVP00210192025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; NEOVIA
NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA., 18.631.739/0001-67, FELVP00219092025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; NEGRO TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 33.771.979/0001-
50, FELVP00230052025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228212025, 28/06/2025, R$
3.000,00;
NEBRASCA
TRANSPORTES LTDA,
24.726.290/0002-02,
FELVP00222402025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
NEMA 
ELETROTECNICA 
LTDA, 
80.756.893/0001-39,
FELVP00234462025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; NELORE LOG LTDA, 40.679.685/0001-69,
FELVP00236362025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241042025, 31/07/2025, R$
3.000,00; NEIFY RAFAEL MAIORALI, 34.849.272/0001-82, FELVP00257112025, 08/08/2025,
R$
3.000,00; 
NEON
LOGISTICA
E
TRANSPORTES 
LTDA,
42.240.332/0001-93,
FELVP00266652025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; NDB TRANSPORTES LTDA, 19.304.400/0001-
19, FELVP00212352025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; NCME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
46.894.195/0001-61, FELVP00203752025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; NESTLE BRASIL LTDA.,
60.409.075/0446-05, FELVP00229842025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268042025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; NESTLE BRASIL LTDA., 60.409.075/0540-82, FELVP00230072025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGAC AO
LTDA., 00.549.740/0001-81, FELVP00246472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.288/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0010-83,
FELVP00236462025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256782025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00251742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0009-84,
FELVP00195142025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218742025, 22/06/2025, R$ 3.000,00;
NIPAL TRANSPORTES LTDA, 33.972.146/0002-39, FELVP00172532025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
NILPEL INDUSTRIA
E COMERCIO
DE
PAPEIS LTDA,
59.261.388/0004-70,
FELVP00218832025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; NIL TRANSPORTES LTDA, 03.143.533/0001-10,
FELVP00205112025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; NILSON SERGIO NASCIMENTO SOUSA
TRANSPORTADORA LTDA, 20.351.553/0001-04, FELVP00239832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
NIKKEI BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.678.229/0001-85, FELVP00245972025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; NINO TRANSPORTES LTDA, 43.504.533/0001-13, FELVP00243922025,
06/08/2025,
R$ 3.000,00;
NISSIN FOODS
DO
BRASIL LTDA,
60.945.169/0010-37,
FELVP00260342025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
NEXUS MANGANES S.A., 44.161.185/0004-34, FELVP00174132025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00172762025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194612025, 27/03/2025, R$ 3.000,00;
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., 42.416.651/0008-83, FELVP00180862025, 26/03/2025, R$
3.000,00; NEW ELETRIC SERVICOS BRASIL LTDA, 33.807.396/0001-32, FELVP00211432025,
19/06/2025, R$ 3.000,00; NEXUS MANGANES S.A., 44.161.185/0001-91, FELVP00211172025,
18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.289/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOVO HANBURGO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 52.952.609/0001-64,
FELVP00206262025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0025-
80, FELVP00180592025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179932025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00185182025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180422025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00240982025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; NOVO HORIZONTE LOGISTICA
LTDA, 38.841.870/0004-09, FELVP00212342025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; NOVELIS DO
BRASIL LTDA.,
60.561.800/0041-09, FELVP00250992025,
10/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00259282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPO R T ES
LTDA, 08.168.884/0002-80, FELVP00199162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA R2
TRANSPORTES LTDA, 56.305.673/0001-04, FELVP00198392025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00217822025, 
24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
NOVAPOL 
PLASTICOS
LTDA,
07.600.033/0001-11, 
FELVP00266842025, 
12/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
NOVAFORMA
PLASTICOS LTDA, 03.845.190/0001-36, FELVP00204352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; NOVA
NORDEPLAST
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
PLASTICOS LTDA,
26.608.960/0001-22,
FELVP00185052025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; NOVAKEM INDUSTRIA QUIMICA LTDA ,
18.801.499/0003-63, FELVP00224012025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221262025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
35.267.023/0008-18, FELVP00233072025,
30/07/2025, R$
3.000,00; NOVA
UNI AO
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 08.168.884/0001-08, FELVP00255872025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00189962025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.290/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OCEANA MINERAIS MARINHOS LTDA, 08.257.539/0003-02, FELVP00182142025,
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
OCEANPACT 
GEOCIENCIAS 
LTDA., 
16.492.411/0002-62,
FELVP00239662025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00;
O.
A. 
TAVARES
TRANSPORTES,
20.746.193/0001-31, FELVP00222732025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; NOVO HORIZONTE
LOGISTICA LTDA, 38.841.870/0004-09, FELVP00211412025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; NOVO
HORIZONTE LOGISTICA LTDA, 38.841.870/0001-66, FELVP00218132025, 22/06/2025, R$
3.000,00; NUTRILI ALIMENTOS LTDA, 04.652.419/0001-89, FELVP00178982025, 25/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
NOVO 
TEMPO 
AGRONEGOCIOS 
LTDA, 
41.901.929/0002-50,
FELVP00196892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS
S/A, 
37.020.260/0001-39, 
FELVP00193122025,
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00215952025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00220402025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00228962025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264672025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA, 27.250.737/0005-42, FELVP00176702025,
29/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
NSA 
SUPERMERCADO 
LTDA., 
06.267.716/0003-06,
FELVP00211152025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; NUTRISANTOS ALIMENTACAO ANIMAL LTDA,
08.589.429/0010-69, FELVP00211202025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; O BRASIL TIPICO DE
PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 04.911.702/0003-40, FELVP00251162025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; NUTRISUL
S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS, 80.972.078/0001-07, FELVP00242512025, 06/08/2025, R$
3.000,00; NOVO RUMO
TRANSPORTES E LOGISTICAS -
LTDA, 46.379.504/0001-65,
FELVP00253472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; NUTRIBEM INDUSTRIA E COMERCIO DE
GRAOS E RACOES LTDA, 08.985.298/0006-52, FELVP00269542025, 14/08/2025, R$ 3.000,00;
NP TRANSPORTES E FRUTAS LTDA, 52.112.352/0001-32, FELVP00261862025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.291/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser

                            

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