DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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221
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OLIVIO
TRANSPORTES
LTDA,
22.601.583/0004-91,
FELVP00198232025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA & SANTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
20.302.127/0001-72, FELVP00207072025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191262025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224112025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; OLEOPLAN S.A.
OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, FELVP00209292025, 20/06/2025, R$
3.000,00; OLAM AGRICOLA LTDA., 07.028.528/0009-75, FELVP00223872025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
OLAM
AGRICOLA
LTDA.,
07.028.528/0008-94,
FELVP00218532025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204022025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA E NOBRE
TRANSPORTES LTDA, 18.003.501/0001-97, FELVP00231452025, 30/06/2025, R$ 3.000,00;
OLEOCLEAN
INDUSTRIA,
COMERCIO
E
RECICLAGEM
LTDA,
07.633.252/0001-05,
FELVP00240932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0003-50,
FELVP00191572025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00191682025, 31/03/2025, R$
3.000,00;
OESA
COMERCIO
E
REPRESENTACOES
S/A,
81.611.931/0022-52,
FELVP00198752025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00269252025, 14/08/2025, R$
3.000,00;
OJI
PAPEIS
ESPECIAIS
LTDA,
11.547.756/0001-71,
FELVP00189872025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A, 81.611.931/0002-09,
FELVP00197392025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00194532025, 29/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00257332025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; OCOTEA POROSA MADEIRAS LTDA,
19.409.997/0001-66, FELVP00176842025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; OESA COMERCIO E
REPRESENTACOES
S/A,
81.611.931/0005-51,
FELVP00219252025,
24/06/2025,
R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.292/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OSMAR SIQUEIRA SILVA LTDA, 39.897.753/0001-87, FELVP00203292025,
04/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00206632025,
06/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00205352025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00172292025, 30/03/2025, R$
3.000,00; OSEAS PORTO TRANSPORTES LTDA, 28.549.289/0001-11, FELVP00192112025,
03/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00171982025,
31/03/2025, R$
3.000,00; OTIMIZE
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.950.055/0001-96, FELVP00190712025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
OSSOBRAS
INDUSTRIAL
DE
GORDURAS
LTDA,
37.702.184/0001-41,
FELVP00187222025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; OSTI & ZAMPERLIM LOGISTICA LTDA ,
16.571.021/0001-05, FELVP00222892025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225072025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230082025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ORT T R A N S P O R T ES
LTDA, 32.400.853/0001-07, FELVP00191622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL
LTDA,
31.056.708/0003-50,
FELVP00210662025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264472025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
ORLANDO JOSE
PENIANI LEOPIZE,
15.284.397/0002-49, FELVP00194842025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ORLANDIN COMERCIO
DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS
LTDA,
07.049.218/0003-41,
FELVP00223722025,
21/06/2025, R$ 3.000,00; ORTELAN CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ,
20.777.824/0001-80, FELVP00218442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ORTOLOG SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA, 42.377.221/0001-23, FELVP00248042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
OTIMIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.086.471/0003-12, FELVP00234692025,
30/07/2025, R$ 3.000,00; OSX LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 35.727.199/0001-39,
FELVP00213592025, 20/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.293/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PAMPLONA
ALIMENTOS
S/A,
85.782.878/0015-84,
FELVP00209272025,
16/06/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
03.301.398/0002-75, FELVP00224162025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255332025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; PAIVA & CIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA,
16.813.530/0002-70, FELVP00254762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255962025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; PAM DIAS LTDA, 33.467.343/0001-10, FELVP00265922025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
OURO
FINO
QUIMICA
S.A.,
09.100.671/0001-07,
FELVP00175442025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208362025, 23/06/2025, R$
3.000,00;
OXITENO
S
A
INDUSTRIA
E
COMERCIO,
62.545.686/0017-10,
FELVP00192102025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; OURO VERDE COMERCIO DE INSUMOS
AGRICOLA LTDA, 24.846.913/0001-91, FELVP00176132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
OZAIR PIRES DE ARAUJO, 04.012.774/0001-93, FELVP00191292025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
OZIRIS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
07.598.462/0001-00,
FELVP00182342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; OURO GROSSO COMERCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES LTDA, 45.912.977/0001-13, FELVP00175672025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
P & L TRANSPORTES LTDA, 13.413.203/0001-51, FELVP00176462025, 24/03/2025, R$
3.000,00;
OURITRANS
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
12.811.952/0001-74,
FELVP00216122025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; OZELLAME CARGAS URGENTES LTDA,
82.918.939/0004-47, FELVP00223702025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253932025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; OZIRIS RIBEIRO SILVA, ***.168.221-**, FELVP00247382025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
OURO PRETO
EXPLOSIVOS
LTDA,
02.184.341/0002-70,
FELVP00255932025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
PAMPEANO
ALIMENTOS
S/A,
35.768.720/0001-86, FELVP00251222025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.294/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PATRUS
TRANSPORTES
LTDA,
17.463.456/0003-52,
FELVP00170652025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
PATRUS
TRANSPORTES
LTDA,
17.463.456/0058-26,
FELVP00181892025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PASTIFICIO SELMI SA, 46.025.722/0027-30,
FELVP00196372025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
PATRUS
TRANSPORTES
LTDA,
17.463.456/0013-24, FELVP00170782025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PATOS AUTO POSTO
LTDA, 41.582.315/0001-71, FELVP00258322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PARAISO CEREAIS
LTDA, 17.409.987/0001-03,
FELVP00248582025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
PASSARO
TRANSPORTES
LOGISTICA
E
ARMAZENAGEM
LTDA,
20.287.188/0002-99,
FELVP00257962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PARK AUTO POSTO LTDA, 26.169.484/0001-
90, FELVP00269552025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PANASONIC DO BRASIL LIMITADA ,
04.403.408/0001-65, FELVP00219152025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PANKA CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA, 29.117.142/0001-15, FELVP00174472025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
PANSERVICE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 07.258.209/0001-07, FELVP00244472025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; PANAMERICANO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
03.301.398/0002-75,
FELVP00259122025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
PANDURAT A
ALIMENTOS LTDA, 70.940.994/0052-51, FELVP00235572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
PANDOLFI & PANDOLFI LTDA, 28.246.582/0001-00, FELVP00219792025, 24/06/2025, R$
3.000,00; PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, 04.403.408/0013-07, FELVP00179152025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181172025,
24/03/2025, R$ 3.000,00; PATRUS
TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0004-33, FELVP00176632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
PARCEIRO DO GRAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA,
30.798.330/0003-05, FELVP00181212025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; PAREX INDUSTRIA
MECANICA,
CALDEIRARIA
E
ESTRUTURAS
METALICAS
S.A.,
03.043.678/0001-40,
FELVP00211352025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
PATRUS
TRANSPORTES
LTDA,
17.463.456/0002-71, FELVP00177972025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.295/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PEDROSO MARTINS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 15.188.764/0002-00,
FELVP00196552025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00186772025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
PAZZUM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
72.476.294/0001-33,
FELVP00174632025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
PBLJ
TRANSPORTES
LTDA,
50.456.501/0001-55, FELVP00179382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PEDRO HENRIQUE
FACAIA,
54.243.078/0001-66,
FELVP00175912025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00245002025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00259202025, 10/08/2025, R$
3.000,00; PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.921.752-**, FELVP00224802025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; PB
TRANSLOG TRANSPORTES LTDA, 11.896.505/0001-00,
FELVP00225092025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00239562025, 30/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00250112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178752025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES LTDA, 08.004.247/0007-83,
FELVP00184642025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227392025, 25/06/2025, R$
3.000,00;
PEDRO SALES
BELO
DA
SILVA, 01.083.275/0011-70,
FELVP00226462025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; PEGORARO TRANSPORTES E SOLUCOES LTDA, 57.554.782/0001-
28,
FELVP00246112025,
01/08/2025,
R$
3.000,00;
PERCIO
PALLETS
LTDA,
13.340.758/0001-10,
FELVP00232542025,
29/07/2025,
R$
3.000,00;
PEOPLE
IMPORTADORA
E
DISTRIBUIDORA
LTDA,
26.850.232/0001-22,
FELVP00217992025,
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