DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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222
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21/06/2025, R$ 3.000,00; PERBONI S/A, 04.940.750/0011-76, FELVP00255992025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; PEDRO MINARE FILHO, ***.728.716-**, FELVP00186382025,
01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.296/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PHAMTRANSPORTES
LTDA.,
21.025.898/0001-22,
FELVP00200662025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; PHP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.979.586/0001-49,
FELVP00197622025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00251822025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
PETRONAX
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
36.687.367/0001-72,
FELVP00217132025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208022025, 23/06/2025, R$
3.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0819-42, FELVP00182752025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
PFT
TRANSPORTES
LTDA,
18.864.044/0001-25,
FELVP00224382025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE P E T R O L EO
LTDA, 01.557.353/0001-50, FELVP00250622025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PHB CARGAS
BRASIL
LTDA,
07.249.531/0001-61,
FELVP00236592025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00256012025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197962025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
PHN
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
50.283.185/0001-67,
FELVP00242962025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
33.000.167/0001-01, FELVP00252522025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268402025,
15/08/2025, R$ 3.000,00; PERLOG TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA.,
29.981.809/0007-19, FELVP00181382025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; PERPETUO SOCORRO
LOGISTICA E CARGA LTDA, 45.201.929/0001-17, FELVP00194572025, 29/03/2025, R$
3.000,00;
PEROLA INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS
LTDA.,
20.890.222/0001-34, FELVP00195502025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PERNOD RICARD
BRASIL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
33.856.394/0019-62,
FELVP00260162025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; PERFILOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 20.031.789/0001-55,
FELVP00240692025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA, 02.229.804/0005-16, FELVP00243152025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.297/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLENA LOGISTICA LTDA., 42.722.360/0004-90, FELVP00179912025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00; PLENA ALIMENTOS S/A, 10.198.974/0003-47, FELVP00216142025, 21/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242132025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00213052025,
19/06/2025, R$
3.000,00; PLENITUDELOG
TRANSPORTES LTDA,
28.484.587/0001-70,
FELVP00230642025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PLENA LOGISTICA LTDA., 42.722.360/0007-
32,
FELVP00239942025,
29/07/2025,
R$
3.000,00;
PLUMA
AGROAVICOLA
LTDA,
04.656.883/0035-92, FELVP00244912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245712025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
POLIMIX
CONCRETO
LTDA,
29.067.113/0139-21,
FELVP00186402025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00186372025, 01/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00185222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; POLESELLO INDUSTRIA QUIMICA
LTDA,
03.311.786/0003-18,
FELVP00175472025,
27/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00189762025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209172025, 18/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00213622025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211372025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
POLIMIX CONCRETO
LTDA, 29.067.113/0429-48,
FELVP00231462025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
POLIMIX
CONCRETO
LTDA,
29.067.113/0363-87,
FELVP00244742025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
POLTLOG LTDA,
50.659.191/0001-76,
FELVP00215202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PLO TRANSPORTES LTDA, 51.800.417/0001-
70, FELVP00171482025, 27/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.298/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PREMIER
TRANSPORTES
LTDA,
46.333.909/0001-62,
FELVP00173432025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46,
FELVP00211752025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
23.906.668/0001-06, FELVP00206572025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178372025,
24/03/2025, R$ 3.000,00; PONTUAL LOG TRANSPORTES LTDA, 53.202.562/0001-84,
FELVP00230242025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227972025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00249432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251472025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252012025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252912025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00254932025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00265072025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
PONTELAND
DISTRIBUICAO
SA,
04.247.792/0001-54, FELVP00177472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PONTUAL FT
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.339.424/0001-58, FELVP00196512025, 03/04/2025,
R$
3.000,00;
POLYTRADE
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
01.337.269/0001-20,
FELVP00233262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; POMMER COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA, 06.088.328/0001-98, FELVP00265742025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PORTO
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0005-21, FELVP00265192025, 13/08/2025,
R$
3.000,00;
PRIME
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
30.040.128/0009-05,
FELVP00229492025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
29.225.637/0001-68, FELVP00193312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PRIME TR A N S P O R T ES
E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, FELVP00228882025, 29/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.299/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PROFINE BRASIL COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA., 04.926.180/0002-79,
FELVP00216512025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA, 45.453.214/0018-08, FELVP00196702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
PROGATO PRODUTOS PARA GATOS S/A, 54.034.458/0001-90, FELVP00173382025, 30/03/2025,
R$
3.000,00;
PRODUFORT
INDUSTRIA
DE
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
04.465.764/0001-03, FELVP00184312025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS ALIMENTICIOS
ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0004-72, FELVP00218092025, 24/06/2025,
R$
3.000,00;
PROJESAN
SANEAMENTO
AMBIENTAL
LTDA,
80.696.479/0002-62,
FELVP00219502025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
13.214.075/0001-17, FELVP00237382025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256992025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; PROLIND ALUMINIO LTDA, 03.031.662/0001-17, FELVP00259392025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS QUIMICOS GUACU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
52.742.277/0001-93, FELVP00254042025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PRODUTOS ALIMENTICIOS
ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0011-00, FELVP00260812025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 01.358.874/0013-11,
FELVP00175772025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200962025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
PRIMOS CARGO LTDA, 50.926.023/0001-08, FELVP00187102025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
PRIO FORTE S.A., 08.926.302/0016-83, FELVP00235122025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; PROCTER
& GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 01.358.874/0016-64, FELVP00258112025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; PRO - CASCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.716.732/0001-33,
FELVP00264002025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; PRIMISCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
50.649.812/0001-30, FELVP00264552025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PRIMIER CARGO
TRANSPORTES LOGISTICAS E SERVICOS LTDA, 43.629.640/0001-78, FELVP00266462025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
PRIORI
SEMENTES
E
DEFENSIVOS
AGRICOLAS
LTDA,
12.067.326/0003-87, FELVP00267332025, 13/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 3 0 0 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
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