DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R
C 
DE
OLIVEIRA 
TRANSPORTES
E 
CARGAS,
45.858.021/0001-80,
FELVP00175162025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; QUITANDA FREITAS DELIVERY LTDA ,
23.843.664/0001-18, FELVP00197012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; R A D DE JES U S ,
28.360.548/0001-61, FELVP00179862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; R & V TRAN S P O R T ES
LTDA, 13.724.157/0001-01, FELVP00225542025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PR O M E T EO N
TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., 22.301.988/0005-95, FELVP00181642025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00232082025,
26/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00263952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0001-60, FELVP00186062025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00203172025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193562025, 01/04/2025, R$
3.000,00; PROMISSOR ARMAZEM GERAIS LTDA, 54.373.107/0001-04, FELVP00207852025,
18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210932025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE 
ARROZ
E 
SOJA
LTDA, 
07.287.096/0003-21,
FELVP00187872025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205252025, 06/04/2025, R$
3.000,00; 
PURO 
GRAO 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO
DE 
ARROZ 
E 
SOJA 
LTDA,
07.287.096/0002-40, FELVP00210242025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; PROTEC INDUSTRIA
DE RESINAS LTDA., 15.280.560/0001-14, FELVP00218172025, 22/06/2025, R$ 3.000,00;
PSSF TRANSPORTES LTDA, 60.926.548/0001-99, FELVP00249402025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00250512025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
PTM -
TRANSPORTES
E
MUDANCAS LTDA, 00.261.844/0001-96, FELVP00212202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A, 61.150.751/0038-70, FELVP00242212025,
30/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.301/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R C LOGISTICA TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 30.456.082/0001-44,
FELVP00191952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; R K TRANSPORTES LTDA, 10.450.800/0001-
68, FELVP00201552025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176052025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00220652025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; R L A TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 47.145.751/0001-60, FELVP00237412025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; R G AGRO
COMERCIO E SERVICOS LTDA, 46.803.266/0001-73, FELVP00245722025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00252122025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242522025, 09/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00263082025, 
11/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00260682025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260462025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; R. C. DA SILVA
TRANSPORTES LTDA, 22.566.057/0001-95, FELVP00252532025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00250062025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00253742025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00268002025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261452025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00260052025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; R&R DIESEL TRANSP O R T ES
LTDA, 
41.537.715/0001-65,
FELVP00217642025, 
24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00184282025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00174752025, 28/03/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.302/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A., 01.799.935/0004-95, FELVP00185092025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; RAFAEL GOMES DA SILVA GRANITOS, 26.960.483/0001-60,
FELVP00179242025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RAIA DROGASIL S/A, 61.585.865/1842-95,
FELVP00187002025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00170792025, 31/03/2025, R$
3.000,00; R1
TRANSPORTES E
SERVICOS AGRICOLAS
LTDA, 27.186.822/0001-65,
FELVP00192982025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00188162025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
RAFT 
EMBALAGENS
LTDA, 
02.496.442/0005-20,
FELVP00214132025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
RAEDY 
TRANSPORTES 
LTDA, 
14.842.667/0001-46,
FELVP00211572025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RAILDA
ALMEIDA DE JESUS LTDA,
31.692.416/0001-41, 
FELVP00216202025, 
21/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
R.T 
RANGEL
TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0006-40, FELVP00268212025, 13/08/2025, R$ 3.000,00;
RAIO Z TRANSPORTES LTDA, 39.757.072/0001-13, FELVP00265042025, 12/08/2025, R$
3.000,00; 
RAIMUNDO 
NONATO
CHAVES 
BATISTA, 
24.296.648/0001-15,
FELVP00259082025, 
11/08/2025,
R$ 
3.000,00;
RABELO 
AGENCIAMENTOS
LTDA,
62.049.391/0001-96, FELVP00268922025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; RACOES E SEMENTES
GOIANIRA LTDA, 37.839.205/0001-75, FELVP00225582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; R.
LOPES, 14.759.156/0001-65, FELVP00216262025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; R . R EZ E N D E
BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0003-70, FELVP00176072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; R.
MICHAEL CENTURION LTDA, 57.646.087/0001-96, FELVP00216272025, 16/06/2025, R$
3.000,00; R.T
RANGEL TRANSPORTE
LTDA, 47.836.361/0005-60,
FELVP00235582025,
08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00252022025,
09/08/2025, R$
3.000,00; R.S.W.
ADMINISTRACAO 
E
PARTICIPACAO 
DE
BENS 
LTDA,
24.617.762/0001-08,
FELVP00217302025, 26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.303/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RANATRANS
LOGISTICA
E 
SERVICOS
LTDA,
17.272.240/0001-48,
FELVP00235432025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSP O R T ES
LTDA, 09.561.037/0003-25, FELVP00257872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RD EXPRESSO
TRANSPORTES LTDA, 14.977.687/0001-24, FELVP00260952025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELVP00258712025, 10/08/2025,
R$
3.000,00; 
REAL
DISTRIBUIDORA 
E
LOGISTICA 
LTDA,
03.785.066/0001-22,
FELVP00251302025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00260912025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00197632025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223812025, 25/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00233352025, 
06/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00233792025,
06/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00233742025,
06/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00240312025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00248352025, 09/08/2025, R$
3.000,00; REAL
BETON CONCRETOS
LTDA, 14.887.241/0001-09,
FELVP00207092025,
02/04/2025,
R$ 3.000,00;
RDLK
TRANSPORTES
MINAS LTDA,
18.516.358/0001-37,
FELVP00172062025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234592025, 30/07/2025, R$
3.000,00; RDLK TRANSPORTES MINAS LTDA, 18.516.358/0002-18, FELVP00186802025,
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
REAG 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.602.461/0001-50,
FELVP00179552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
08.867.797/0019-60, FELVP00245352025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RDV TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 08.226.886/0006-02, FELVP00258252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.304/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E
COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0007-90, FELVP00193842025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00176652025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212692025, 20/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00220712025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255302025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; RECHEIO FRUTAS E LEGUMES LTDA, 10.626.776/0003-37, FELVP00190662025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE
HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0003-66, FELVP00206982025,
07/04/2025, R$ 3.000,00; RECAUCHUTADORA BARRETOS LTDA, 10.604.183/0001-08,
FELVP00223022025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00226692025, 28/06/2025, R$
3.000,00; REC TRANSPORTES LTDA, 86.608.114/0004-87, FELVP00208972025, 17/06/2025,
R$ 3.000,00;
REALMIX CONCRETO
LTDA, 05.533.482/0001-69,
FELVP00221062025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; REALMED TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 33.237.468/0001-
53, FELVP00251192025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 
28.120.816/0001-78, 
FELVP00246982025, 
08/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
REA L E
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 30.018.316/0001-71, FELVP00254892025, 09/08/2025, R$
3.000,00; REBOUJAO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 43.307.088/0001-
00, FELVP00256822025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; REDE BRASIL DISTRIBUICAO E LOGISTICA
LTDA, 
07.728.073/0002-24,
FELVP00191462025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00219122025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00173562025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00200632025,
02/04/2025, R$
3.000,00; RECUPERACAO
DE AREAS
DEGRADADAS NASCENTES FERNANDES LTDA, 31.911.806/0003-27, FELVP00183102025,
30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.305/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao

                            

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