DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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225
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
RODOPENHA
RIO 
LTDA,
30.900.574/0001-87,
FELVP00237212025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00240502025, 25/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00229312025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 43.861.118/0001-17, FELVP00240002025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00242712025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 43.861.118/0002-06, FELVP00236092025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; RODOSAFRA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0006-69, FELVP00221172025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.310/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOVIARIO
CAMILO 
DOS
SANTOS
FILHO 
LTDA,
19.451.038/0017-76,
FELVP00263662025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RODOTITANIO TRANSPORTES RODOV I A R I O S
LTDA, 24.414.520/0003-70, FELVP00175872025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I V A
TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, FELVP00199292025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
RODOTON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.278.407/0001-24, FELVP00243302025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239472025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ROYAL FIC
DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0014-74, FELVP00176872025,
24/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
RRT 
TRANSPORTES 
LTDA, 
12.555.877/0001-28,
FELVP00207812025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RPM
SERVICOS DE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 49.183.710/0001-93, FELVP00184262025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ROTA
SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0009-82, FELVP00235402025, 26/07/2025,
R$ 3.000,00; ROTOPLAST INDUSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA, 09.176.237/0001-00,
FELVP00194502025, 
29/03/2025, 
R$
3.000,00; 
ROTRANS 
TRANSPORTADORA,
IMPORTADORA E COMERCIO LTDA, 49.103.386/0001-56, FELVP00237172025, 27/07/2025,
R$
3.000,00; RP
INDUSTRIA
E COMERCIO
DE RACOES
E
OLEOS VEGETAIS
LTDA,
43.680.270/0002-84, FELVP00250472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261052025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.227.429/0001-47,
FELVP00260902025, 
11/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
ROTA 
SBR 
TRANSPORTES 
LTDA,
24.451.925/0001-17, 
FELVP00260752025,
11/08/2025, 
R$
3.000,00; 
RP
BRASILIA
TRANSPORTES LTDA, 39.659.782/0001-00, FELVP00263862025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
RPJ 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
07.087.598/0001-47,
FELVP00269682025,
15/08/2025, R$ 3.000,00; ROSEANE
ALVES TANAJURA LTDA, 50.619.042/0001-83,
FELVP00261182025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RSC TRANSPORTES LTDA, 18.349.705/0001-
84, FELVP00171392025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; RS LOG TRANSPORTES LTDA,
54.422.933/0001-04, FELVP00199762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.311/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0002-91, FELVP00268422025,
15/08/2025, R$ 3.000,00; SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A, 12.884.672/0004-39,
FELVP00256252025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA,
19.199.348/0035-27, FELVP00174302025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0013-11, FELVP00174392025, 24/03/2025, R$ 3.000,00;
S&S TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 32.364.664/0001-26, FELVP00189862025, 25/03/2025, R$
3.000,00;
S 
TEIXEIRA
PRODUTOS
ALIMENTICIOS 
LTDA,
64.111.206/0001-71,
FELVP00191962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225042025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0005-83, FELVP00232982025, 29/07/2025,
R$ 3.000,00; S B RUBENICH & CIA LTDA, 91.689.513/0001-07, FELVP00243022025,
30/07/2025, R$ 3.000,00; S M TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 33.170.009/0001-08,
FELVP00193832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RTS TRANSPORTE LTDA, 36.771.742/0001-68,
FELVP00200922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230132025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
S GUIMARAES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 50.991.407/0001-04,
FELVP00204962025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
09.247.387/0001-50, FELVP00176542025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; RUPUS LOGISTICA LTDA,
26.892.376/0001-41, FELVP00186322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RTL - RN TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 49.311.853/0001-33, FELVP00210552025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; S A
TRANSPORTES LTDA, 31.441.761/0001-02, FELVP00190492025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; S C
CEREAIS LTDA, 04.311.416/0002-62, FELVP00218482025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; S C
CEREAIS LTDA, 04.311.416/0004-24, FELVP00228152025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; S R BRASIL
PETROLEO LTDA, 05.673.133/0004-95, FELVP00222152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.312/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE SA, 86.392.529/0001-13,
FELVP00175272025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00177382025, 31/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00173412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178342025, 24/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00203762025, 
03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00204982025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; SALA ESTOFADOS LTDA, 04.755.388/0001-91, FELVP00179122025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
SAINTE 
MARIE
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA,
05.289.245/0001-02, FELVP00175182025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SANDOZ DO BRASIL
INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA., 61.286.647/0001-16, FELVP00172362025, 23/03/2025,
R$
3.000,00; SADA
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGENS LTDA,
19.199.348/0013-11,
FELVP00174962025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00190252025, 26/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00239872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215692025, 21/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
SAME 
- 
SANTA 
MARIA 
EMBALAGENS 
LTDA, 
05.074.680/0002-92,
FELVP00184612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0003-00,
FELVP00180762025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
37.929.873/0006-06, FELVP00202622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO
BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0141-93,
FELVP00204262025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO
LTDA, 61.064.838/0036-63,
FELVP00194382025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; SAO
GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06,
FELVP00208282025, 
16/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
SAMARCO 
MINERACAO
S.A. 
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
16.628.281/0003-23, FELVP00208642025,
16/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.313/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00245452025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00244512025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00243092025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00252102025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00257242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257252025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00250672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS
S/A, 
03.387.396/0001-60, 
FELVP00248442025,
09/08/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00258452025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234702025, 24/07/2025, R$
3.000,00;
FELVP00223882025,
27/06/2025,
R$ 
3.000,00;
SAO
JORGE
PEDRAS
ORNAMENTAIS LTDA, 05.613.382/0001-42, FELVP00246992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0022-94, FELVP00260922025, 11/08/2025, R$
3.000,00; 
SAO 
MARCO 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO 
LTDA, 
54.022.744/0001-36,
FELVP00259672025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
SAO 
JOAO
ALIMENTOS 
LTDA,
56.814.395/0001-10, 
FELVP00199302025, 
04/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SAO 
ROQUE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 36.909.915/0004-04, FELVP00232402025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0056-27, FELVP00242982025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; SAO
GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0012-06,
FELVP00222552025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212922025, 23/06/2025, R$
3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0011-25, FELVP00222652025,
26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.340/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE

                            

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