DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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227
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00254552025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00256852025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00257902025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258382025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00259632025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00244752025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00246662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248712025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00248062025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00248812025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00249512025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00249612025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00251332025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00251902025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249792025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00250072025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00257682025,
09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00245822025,
08/08/2025, R$
3.000,00; TRATO
LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00254542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
TECHNIP
BRASIL
-
ENGENHARIA,
INSTALACOES
E
APOIO
MARITIMO
LTDA.,
68.915.891/0032-46, FELVP00181632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.346/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00255052025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258532025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258582025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00261472025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00262262025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00262862025, 11/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00268052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264712025, 12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264352025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00263792025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00264912025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00268952025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02,
FELVP00263152025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TREVAO LAFAIETE COMBUSTIVEIS LTDA,
52.995.221/0001-40, FELVP00246032025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212502025,
18/06/2025, R$ 3.000,00; TREVISO BETIM VEICULOS LTDA, 21.014.220/0014-69,
FELVP00197322025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
TRATORPECAS
ITUIUTABA
LTDA,
00.325.430/0001-83, FELVP00230982025,
30/06/2025, R$
3.000,00; TRES
TENTOS
AGROINDUSTRIAL S/A, 94.813.102/0042-48, FELVP00224272025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
SUBAE ATACADO LTDA, 63.249.320/0001-08, FELVP00171292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
TCIL MOVEIS LTDA, 38.542.932/0002-10, FELVP00171662025, 25/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.348/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TUBOKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBETES LTDA, 54.319.470/0001-41,
FELVP00201862025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00200782025, 03/04/2025, R$
3.000,00; TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.423.942/0001-07, FELVP00200422025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; TSG FARELOS E TRANSPORTES LTDA, 48.881.560/0001-29,
FELVP00218902025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TS SARAIVA RECUPERADORA DE PAPEL
LTDA,
79.240.552/0003-99,
FELVP00218652025,
27/06/2025, R$
3.000,00;
TSG LOG
TRANSPORTE
E
ARMAZENAMENTO
LTDA,
28.545.604/0001-32,
FELVP00227172025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
TSL
SOLUCOES
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
44.168.651/0001-60, FELVP00232922025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240262025,
29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238862025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; TRR CARGA
PESADA LTDA,
52.165.447/0001-14, FELVP00211802025,
23/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00245552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRUCKDOOR - TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA,
16.701.779/0001-02,
FELVP00213972025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
TS
TRANSPORTES LTDA, 41.493.997/0002-27, FELVP00233022025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
TSR TRANSPORTES LTDA, 19.780.670/0001-04, FELVP00232782025, 27/07/2025, R$
3.000,00;
TUCURUVI
MUDANCAS
E
TRANSPORTES
LTDA,
62.165.576/0001-66,
FELVP00233982025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TUCUNARE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
47.999.705/0001-28,
FELVP00238852025,
27/07/2025,
R$
3.000,00;
TSA
-
TRANSPORTADORA SENHORA APARECIDA LTDA, 00.776.014/0001-00, FELVP00267482025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.423.942/0002-80,
FELVP00264792025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00264122025, 12/08/2025, R$
3.000,00;
TRANSTIM
TRANSPORTADORA
LIMITADA,
59.025.551/0001-52,
FELVP00196692025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.349/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNI
RAPIDO
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
08.323.344/0007-39,
FELVP00200952025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230912025, 30/06/2025, R$
3.000,00; TVW SANPOR TRANSPORTES LTDA, 17.707.432/0001-30, FELVP00197182025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TUPI RIO
TRANSPORTES S/A, 31.368.046/0008-68, FELVP00194102025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; UNI
LOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
25.017.284/0002-30,
FELVP00171062025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
UDIGOI
LOGISTICA
LTDA,
22.952.067/0001-69,
FELVP00179642025,
23/03/2025, R$
3.000,00;
UNIAO
AGRO TRANSPORTES
LTDA,
37.251.443/0002-46, FELVP00180382025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TVH BRASIL PECAS
LTDA, 03.747.886/0006-34, FELVP00174832025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNA PROSIL -
USINA
NOVA
AMERICA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA.,
08.764.471/0006-92,
FELVP00209192025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A,
18.540.906/0008-30, FELVP00211292025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TWLLANA COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA, 49.195.247/0001-08, FELVP00225992025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.280.765/0066-21, FELVP00228432025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
UELLO
TECNOLOGIA
S.A.,
26.015.485/0003-42,
FELVP00230792025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TURFIK COMERCIO DE FRUTAS LTDA .,
08.928.670/0001-84,
FELVP00237962025,
28/07/2025,
R$
3.000,00;
UNI
RAPIDO
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.323.344/0003-05, FELVP00252232025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00252592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252612025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA, 08.812.088/0001-58, FELVP00252872025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
ULTRAPLAST IND.E
COM.DE
SACOLAS
PLASTICAS
LTDA,
01.334.368/0001-59, FELVP00266922025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 3 5 0 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-
87, FELVP00182622025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184332025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
FELVP00171312025,
25/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00171582025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00171972025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00178622025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00177662025, 31/03/2025, R$
3.000,00;
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02/04/2025,
R$
3.000,00;
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02/04/2025,
R$
3.000,00;
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02/04/2025,
R$
3.000,00;
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R$ 3.000,00;
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3.000,00;
FELVP00236772025,
27/07/2025,
R$
3.000,00;
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28/07/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA ,
00.233.065/0042-55, FELVP00181122025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178412025,
24/03/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA ,
00.233.065/0031-00, FELVP00179662025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNIAO CENTRO
OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, 07.121.135/0016-30,
FELVP00227842025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0023-92, FELVP00240622025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
UNIAO
CASINGS
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA,
10.599.254/0001-21,
FELVP00249272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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