DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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232
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.376.888/0001-40, CRGTF00335752025, 09/09/2025,
R$ 3.472,52;
CDLSP TRANSPORTES
LTDA, 26.855.100/0001-93,
CRGTF00334752025,
08/09/2025, R$ 1.840,74; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00340152025,
10/09/2025, 
R$ 
5.824,18; 
CRGTF00340132025, 
10/09/2025, 
R$ 
3.176,16;
CRGTF00340122025, 10/09/2025, R$ 9.170,74; CRGTF00340162025, 10/09/2025, R$
2.675,76; CRGTF00340112025, 10/09/2025, R$ 947,60; BRASKEM S.A, 42.150.391/0021-
14, CRGTF00339302025, 13/02/2025, R$ 10.500,00; BRASIL TRANSPORTES LTDA,
10.760.416/0001-61, 
CRGTF00335472025, 
09/09/2025,
R$ 
3.578,22; 
CAMPOVITA
TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00334332025, 05/09/2025, R$ 1.638,08;
BRF S.A., 01.838.723/0411-50, CRGTF00338002025, 10/12/2024, R$ 6.684,10; BRAVO
LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00341242025, 11/09/2025, R$
3.047,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.391/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COORAL -
COOPERATIVA DE
TRANSPORTE DE
CARGAS GERAL
LTDA,
04.982.637/0001-81, CRGTF00331582025, 05/09/2025, R$ 8.794,90; COOPERATIVA DOS
TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17,
CRGTF00334412025, 08/09/2025,
R$ 1.646,18;
CRGTF00334392025, 08/09/2025, R$
1.633,50; CRGTF00334452025, 08/09/2025, R$ 2.518,68; COTRISAL AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA,
97.320.451/0001-48,
CRGTF00337782025, 09/09/2025,
R$
2.317,50;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL,
89.658.108/0001-80, CRGTF00342372025, 12/09/2025, R$ 1.248,32; CRGTF00342342025,
12/09/2025, R$ 550,00; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-
75, CRGTF00336532025, 08/09/2025, R$ 1.066,42; CRGTF00333532025, 08/09/2025, R$
1.960,90; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SERRANA, 04.853.251/0001-70,
CRGTF00335672025, 09/09/2025, R$ 1.076,60; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADO R ES
AUTONOMOS DE NOVA PALMA COTRAPALMA, 08.916.524/0001-39, CRGTF00331942025,
05/09/2025, R$ 984,52; CRGTF00331322025, 08/09/2025, R$ 971,78; COOPERATIVA DOS
CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00335722025,
09/09/2025, R$ 550,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
14.752.202/0001-02, CRGTF00341162025, 11/09/2025, R$ 4.203,80; CRGTF00341152025,
11/09/2025, 
R$ 
6.340,38; 
CRGTF00341172025, 
11/09/2025, 
R$ 
1.372,56;
CRGTF00341202025, 11/09/2025,
R$ 3.958,60;
CRGTF00343472025, 12/09/2025, R$
3.644,02; CRGTF00341182025, 11/09/2025, R$ 832,56; CRGTF00343482025, 12/09/2025,
R$ 1.464,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.392/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CRC 
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.980.092/0001-78, 
CRGTF00335022025,
09/09/2025, 
R$
677,56; 
CRP
TRANSPORTES 
LTDA,
51.736.079/0001-54,
CRGTF00340542025, 11/09/2025, R$ 1.392,86; CRGTF00340462025, 11/09/2025, R$
4.999,68; 
DAIRY 
PARTNERS 
AMERICAS 
BRASIL 
LTDA., 
05.300.331/0001-60,
CRGTF00338782025, 
10/09/2025, 
R$
2.652,30; 
COTTONLOG 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00333672025, 08/09/2025, R$ 1.946,44;
CRGTF00333582025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333662025, 08/09/2025, R$
684,26; 
CRGTF00333632025, 
08/09/2025, 
R$ 
684,26; 
DECOLI 
CARGO 
LTDA,
41.507.924/0001-66, CRGTF00334152025, 08/09/2025, R$ 1.270,54; CRGTF00334162025,
08/09/2025, R$ 973,34; CRGTF00334172025, 08/09/2025, R$ 582,72; CSC TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00336902025, 09/09/2025, R$ 1.646,30;
CRBS S/A, 56.228.356/0121-48, CRGTF00332072025, 08/12/2024, R$ 2.166,88; DELOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00338622025, 10/09/2025, R$
1.524,32; DEMETRIO
TRANSPORTES LTDA,
12.991.318/0001-60, CRGTF00333422025,
08/09/2025, R$ 1.263,60; CRGTF00333432025, 08/09/2025, R$ 1.438,58; DMK MIX
TRANSPORTES LTDA, 30.194.363/0001-76, CRGTF00332882025, 08/09/2025, R$ 5.172,48;
CRGTF00332962025, 08/09/2025, R$ 2.939,10; CRGTF00332922025, 08/09/2025, R$
3.172,48; CRGTF00332932025, 08/09/2025, R$ 3.172,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.393/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00339532025,
10/09/2025, R$ 574,24; CRGTF00339542025,
10/09/2025, R$ 2.755,80; ELDORADO
LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0004-79, CRGTF00342182025, 12/09/2025, R$
2.348,20; CRGTF00342162025, 12/09/2025, R$ 1.931,36; CRGTF00342152025, 12/09/2025,
R$ 
2.493,08;
CRGTF00331402025, 
08/09/2025,
R$ 
1.774,74;
CRGTF00331412025,
08/09/2025, R$ 2.357,28; CRGTF00331382025, 08/09/2025, R$ 2.297,00; DMK MIX
TRANSPORTES LTDA, 30.194.363/0001-76, CRGTF00340372025, 10/09/2025, R$ 6.170,20;
CRGTF00332992025, 08/09/2025, R$ 2.939,10; DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
12.458.960/0002-60, CRGTF00333282025, 05/09/2025, R$ 1.839,12; DOCILE ALIMENTOS
LTDA, 94.261.534/0001-15,
CRGTF00331652025, 11/02/2025,
R$ 1.815,30;
DR AC A R
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.296.393/0001-86, CRGTF00332902025, 08/09/2025, R$
3.607,30; DUARTE LOG TRANSPORTES LTDA, 53.068.358/0001-12, CRGTF00335592025,
09/09/2025, 
R$
550,00; 
DOMINGOS 
COSTA 
INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS 
SA,
17.159.518/0001-75, CRGTF00338672025, 10/09/2025, R$ 550,00; DSL TRANSPORTES LTDA,
35.234.636/0001-82, CRGTF00336662025, 09/09/2025, R$ 872,66; CRGTF00336622025,
09/09/2025, R$ 550,00; EBTRANS EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 04.362.137/0001-47, CRGTF00333022025, 08/09/2025, R$ 666,66; ECO CARGO
TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00343842025, 13/09/2025, R$ 2.776,68;
CRGTF00331832025, 05/09/2025, R$ 1.805,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.394/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00339562025,
10/09/2025, 
R$ 
1.229,32; 
CRGTF00346812025, 
15/09/2025, 
R$ 
1.293,10;
CRGTF00340702025, 11/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339762025, 10/09/2025, R$
2.247,86; CRGTF00339602025, 10/09/2025, R$ 905,80; CRGTF00339692025, 10/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00339572025, 10/09/2025, R$ 2.080,62; EMS TRANSPORTES LTDA ,
43.167.775/0001-69, CRGTF00339252025, 10/09/2025, R$ 836,52; EVALDO CESAR DA
COSTA MELLO ***.775.868-**, 22.060.208/0001-39, CRGTF00334632025, 08/09/2025, R$
4.473,48; 
EVERTON 
FERREIRA 
SANTOS
E 
CIA 
LTDA, 
17.792.732/0001-64,
CRGTF00344262025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00344212025, 10/09/2025, R$
4.761,76; CRGTF00344222025, 10/09/2025, R$ 4.725,98; EVEREST DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA, 10.383.235/0003-25, CRGTF00338962025, 29/08/2025, R$ 2.640,10;
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00338802025, 10/09/2025,
R$ 
1.435,30; 
G 
& 
D 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
12.255.353/0001-11,
CRGTF00335612025, 09/09/2025, R$ 1.257,64; FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ,
54.868.905/0001-07,
CRGTF00331362025, 
08/09/2025,
R$ 
10.500,00;
FASTFRETE
TECNOLOGIA E LOGISTICA S.A., 34.424.320/0001-90, CRGTF00334322025, 08/09/2025, R$
550,00; FISTAROL & CIA LTDA, 77.817.674/0006-12, CRGTF00340492025, 04/09/2025, R$
959,14; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62,
CRGTF00338482025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00345082025, 14/09/2025, R$
550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.395/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade
de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do

                            

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