DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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239
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
24/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087162025, 11/05/2025, R$ 3.000,00; SEBA S T I AO
DONIZETE
REZENDE
TRANSPORTE
LTDA,
05.112.962/0001-56,
FELCG00088092025,
16/05/2025, R$ 750,00; SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 83.044.016/0068-30,
FELCG00085262025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
SEMENTES
SOJAMIL
LTDA,
80.593.486/0002-39, FELCG00084262025, 02/03/2025, R$ 3.000,00; SEMENTES SOJAMIL
LTDA, 80.593.486/0001-58, FELCG00084272025, 02/03/2025, R$ 3.000,00; SEDEX DO
MORANGO LTDA, 45.653.444/0001-64, FELCG00056562025, 20/01/2025, R$ 3.000,00;
SEGURANCA RECAPAGEM LTDA, 23.882.623/0001-30, FELCG00053562025, 25/02/2025, R$
3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELCG00053812025, 25/02/2025,
R$ 0,00; FELCG00063192025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063502025, 04/03/2025,
R$ 3.000,00; SERVICOS DE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, 33.413.198/0001-94,
FELCG00058442025, 17/02/2025,
R$ 3.000,00;
SERRANALOG TRANSPORTES
LTDA,
07.447.199/0001-40, FELCG00093932025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091012025,
04/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00090332025, 29/06/2025,
R$
750,00;
SERRARIB
TRANSPORTES LTDA, 20.175.479/0001-04, FELCG00058142025, 25/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00088522025, 28/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.446/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RUDSON NEY PAES VITAL, ***.320.241-**, FELCG00055602025, 10/01/2025, R$
750,00; RUBINI TRANSPORTES LTDA, 44.432.215/0001-57, FELCG00099602025, 20/06/2025,
R$ 750,00; FELCG00097962025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087422025, 20/05/2025,
R$ 750,00; FELCG00097282025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00084562025, 15/04/2025,
R$ 750,00; FELCG00096892025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089812025, 04/06/2025,
R$ 750,00; FELCG00081362025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053082025, 09/02/2025,
R$ 750,00; FELCG00055062025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00087062025, 15/05/2025,
R$ 750,00; FELCG00067262025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070192025, 26/02/2025,
R$
750,00;
FELCG00068762025,
26/02/2025,
R$
750,00;
RUBLENA
FORTE
REQUALIFICADORA
LTDA,
23.634.479/0001-13, FELCG00098772025,
19/06/2025, R$
3.000,00; FELCG00079682025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; RT MOREIRA LOGISTICA LTDA,
54.382.325/0001-05, FELCG00091612025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; RT CORRETORA E
TRANSPORTES LTDA, 15.011.706/0001-26, FELCG00054862025, 03/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00053302025, 31/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.447/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOMBRA
ARMAZENAGEM
E
TRANSPORTE
LTDA,
29.941.538/0001-82,
FELCG00071132025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068662025, 21/03/2025, R$
750,00; SOL DA JUSTICA
STORE LTDA, 38.958.286/0001-95, FELCG00079552025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
SOL
CARGAS
TRANSPORTES
MULTIMODAL
LTDA,
12.933.145/0001-24, FELCG00083082025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073282025,
07/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00084872025,
20/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00075992025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085762025, 01/04/2025, R$
750,00; SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 18.433.561/0001-40, FELCG00054082025,
19/02/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00070542025,
25/02/2025,
R$
3.000,00;
SRP
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.117.419/0001-07, FELCG00052502025, 07/02/2025,
R$
750,00;
SOMERLOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
14.878.453/0002-00,
FELCG00076102025, 05/04/2025, R$ 750,00; SOROPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE
PALETES LTDA,
05.418.144/0004-29, FELCG00081002025,
19/03/2025, R$
3.000,00;
SOLIMAR C.M.B DOS SANTOS, 24.403.738/0001-68, FELCG00072652025, 02/04/2025, R$
750,00;
SMT TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGAS LTDA,
37.069.191/0001-58,
FELCG00077532025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; SO LAZER DE TERESOPOLIS PISCINAS
LTDA, 02.904.736/0001-10, FELCG00098122025, 18/06/2025, R$ 750,00; SOL LO G I S T I C A
E LOCACAO S/A, 04.105.907/0001-76, FELCG00091092025, 25/06/2025, R$ 750,00; STA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, 48.816.993/0001-09, FELCG00098532025,
08/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099092025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; SPERANDIO
DIESEL LTDA, 83.296.970/0001-03, FELCG00086692025, 20/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.448/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCHEFFER
COSTA
TRANSPORTES
LTDA,
30.705.303/0001-70,
FELCG00092712025, 13/05/2025, R$ 750,00; SCH AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS LTDA,
36.920.617/0001-72, FELCG00090942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SCHMIDT LOGISTICA
EXPRESSA LTDA,
41.260.550/0001-27, FELCG00083392025,
26/03/2025, R$
3.000,00;
SABRYNA COSTA MASCARENHAS SOUZA, ***.015.765-**, FELCG00056002025, 03/02/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00056762025,
04/02/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00057692025,
10/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065582025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; SCHERRERFRUT
LTDA, 27.874.316/0001-69, FELCG00088952025, 29/05/2025, R$ 750,00; SDV COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.212.294/0001-76, FELCG00055442025, 09/01/2025, R$
750,00; SC DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 24.878.701/0001-96, FELCG00080922025,
11/03/2025, R$ 750,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.029.250/0001-21,
FELCG00065552025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055882025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00066292025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062432025, 13/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00062402025, 13/03/2025, R$ 750,00;
SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA,
01.372.537/0001-45, FELCG00064912025, 30/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059482025,
29/01/2025, R$ 3.000,00; SAIONARA MARIA FULGENCIO DE LUCCAS, 26.072.451/0001-28,
FELCG00068132025,
21/03/2025,
R$
3.000,00;
SANTA
CLARA
LOGISTICA
LTDA,
18.547.004/0001-50, FELCG00057682025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; SAMUEL RIBEIRO DE
LIMA, ***.430.311-**, FELCG00067272025, 25/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.449/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TDM
-
TRANSPORTES
LTDA,
04.438.791/0001-97,
FELCG00055332025,
09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055482025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055502025,
10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060682025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055492025,
10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056502025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059302025,
21/01/2025, R$ 750,00; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0004-86,
FELCG00082662025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; TALITA JULIANA DE ARAUJO CARVA L H O,
***.924.188-**,
FELCG00078702025,
11/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00063762025,
07/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00078452025,
10/03/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00059922025, 24/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00053352025, 16/02/2025, R$
3.000,00; T2 LOGISTICA LTDA, 10.538.487/0001-14, FELCG00060862025, 15/01/2025, R$
3.000,00; T. A. TRANSPORTES LTDA, 10.258.640/0001-50, FELCG00066102025, 20/02/2025,
R$ 750,00; FELCG00065602025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055952025, 03/02/2025,
R$ 750,00; T LALLA COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 07.590.665/0001-41,
FELCG00067742025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00060712025, 09/02/2025, R$ 750,00;
TAFA
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
79.669.883/0001-87,
FELCG00060882025,
28/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.450/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
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