DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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240
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIDERTRANS 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
12.023.616/0001-67,
FELCG00061782025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079942025, 01/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00085502025, 16/04/2025, R$ 750,00; SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA,
18.433.561/0001-40, FELCG00067462025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; SIOL TRA N S P O R T ES
LTDA,
19.706.015/0001-06,
FELCG00084662025, 
13/03/2025,
R$
750,00;
FELCG00084112025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084052025, 21/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00093032025, 16/06/2025, R$ 750,00; SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
55.601.140/0004-50, FELCG00063472025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00054822025,
06/02/2025, R$ 3.000,00; SIBERIANO SERVICOS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 33.058.172/0001-75, FELCG00069992025, 28/02/2025, R$ 750,00; SILVIO CESAR
CHAGAS
DOS
ANJOS,
***.456.147-**, FELCG00090042025,
06/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00087812025, 23/05/2025, R$ 750,00; SILVA & JUNIOR TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA,
71.388.227/0001-02,
FELCG00086152025, 
11/04/2025,
R$
750,00;
FELCG00080332025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068062025, 21/03/2025, R$ 750,00;
SINGULAR 
COMERCIO
TRANSPORTE 
E
SERVICOS 
LTDA,
51.364.044/0001-31,
FELCG00068832025, 08/03/2025, R$ 3.000,00; SLC AGRICOLA S.A., 89.096.457/0040-61,
FELCG00076072025, 
20/02/2025,
R$ 
3.000,00;
SERVOPA 
CAMINHOES
LTDA,
00.298.749/0012-10, FELCG00087762025, 22/05/2025, R$ 750,00; SEVERINO BENTO DO
NASCIMENTO FILHO, ***.004.087-**, FELCG00066402025, 09/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.451/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TJF TRANSPORTES LTDA, 07.919.253/0001-02, FELCG00061502025, 01/02/2025,
R$ 750,00; FELCG00056672025, 04/02/2025, R$ 750,00; TMSB TRANSPORTES LTDA .,
36.177.273/0001-53, FELCG00065972025, 22/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087972025,
26/05/2025, R$ 3.000,00; THIAGO SOARES GOMES, ***.852.828-**, FELCG00087262025,
18/05/2025,
R$
3.000,00;
TIAGO DE
OLIVEIRA
THOMPSON,
10.802.427/0001-67,
FELCG00056072025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070262025, 23/03/2025, R$ 750,00;
TORRES TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA,
42.527.813/0001-84, FELCG00078322025,
07/02/2025, R$ 750,00; TOLEDO TRANSPORTES EM GERAL LTDA, 39.712.931/0001-58,
FELCG00090132025,
28/06/2025, 
R$
750,00; 
TOPBR
CARGAS 
EXPRESS
LTDA,
32.767.223/0001-75, FELCG00057302025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084912025,
01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00058592025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056662025,
04/02/2025, R$ 750,00; TORRES LOCACOES LTDA, 23.622.680/0001-80, FELCG00056382025,
03/02/2025, R$ 750,00; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, FELCG00060252025,
08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076382025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00078432025,
07/02/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00075042025,
27/02/2025,
R$ 
750,00;
TORRES
TRANSPORTES LTDA, 21.736.380/0001-05, FELCG00091372025, 02/06/2025, R$ 750,00;
TIAGO 
COMERCIO 
DE 
HORTIFRUTIGRANJEIROS 
LTDA, 
03.994.640/0001-52,
FELCG00100792025, 06/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.452/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
START 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO
LTDA, 
28.520.218/0001-96,
FELCG00063042025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00096702025, 11/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00097592025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00068702025, 28/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00078762025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00087592025, 21/05/2025, R$ 750,00;
STUMPF E STUMPF LTDA, 12.826.010/0001-60, FELCG00075272025, 26/02/2025, R$ 3.000,00;
SUINOS 
MACHADO
DISTRIBUIDORA 
DE
CARNES 
LTDA,
08.800.731/0001-23,
FELCG00057482025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061492025, 01/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00060242025, 08/02/2025, R$ 750,00; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A,
04.732.762/0004-86, FELCG00075012025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; SUL BRASIL TRANSPORTES
LTDA,
51.764.277/0001-21, 
FELCG00097792025,
10/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00060752025, 31/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079162025, 17/03/2025, R$ 3.000,00;
SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA S.A., 10.791.934/0001-42, FELCG00055202025, 10/02/2025, R$
3.000,00; SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA, 11.206.099/0002-80, FELCG00067402025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; SUPER G -
TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 09.385.040/0001-73,
FELCG00073352025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073332025, 02/04/2025, R$ 750,00;
SUCATAO METAIS LTDA, 26.118.681/0001-80, FELCG00069842025, 28/02/2025, R$ 750,00;
STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.703.052/0001-73, FELCG00092492025,
10/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.453/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLEE TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.514.867/0001-44,
FELCG00088682025, 
21/05/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANSLEO 
TRANSPORTES 
LTDA,
17.156.769/0001-04, FELCG00099262025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00063482025,
13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071062025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; TRAN S M AG N A
TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, FELCG00087312025, 18/06/2025, R$ 750,00;
TRANSMARONI 
TRANSPORTES 
BRASIL
RODOVIARIOS 
LTDA, 
03.831.403/0001-70,
FELCG00052642025, 
30/01/2025,
R$ 
750,00;
TRANSLEVE 
TRANSPORTES
LTDA,
83.503.813/0001-21, FELCG00084342025, 03/03/2025, R$ 750,00; TRANSM TRA N S P O R T ES
LTDA, 47.528.089/0001-27, FELCG00075602025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; TR A N S LO P
TRANSPORTADORA 
DE
CARGAS 
LTDA,
01.293.614/0001-71, 
FELCG00055192025,
09/01/2025, R$ 750,00; TRANSCEQUINNE TRANSPORTES LTDA, 07.174.418/0001-64,
FELCG00080632025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083752025, 11/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00081372025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081842025, 24/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00081882025, 26/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL
RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00053332025, 31/01/2025, R$ 750,00;
TRANSJUCK TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 09.575.585/0001-42, FELCG00085332025,
17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068522025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS-JMS
TRANSPORTES LTDA, 30.691.072/0001-93, FELCG00061942025, 25/02/2025, R$ 750,00;
TRANSJOEL LTDA,
12.105.676/0001-29, FELCG00052972025,
27/02/2025, R$
750,00;
TRANSDALLA 
RIO 
TRANSPORTES
LTDA, 
07.345.380/0001-45, 
FELCG00057982025,
24/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.454/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TERRAPLAN
RJ LOCACOES
LTDA, 08.472.792/0001-09,
FELCG00087502025,
21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088562025, 26/05/2025, R$ 750,00; TGM CARGO LTDA,
02.972.269/0001-65, FELCG00065822025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; TECNO BIO LTDA,
41.443.396/0001-29, FELCG00066622025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066992025,
25/02/2025, R$ 3.000,00; THIAGO FRANCISCO PEREIRA GONCALVES, ***.731.527-**,
FELCG00075452025, 04/04/2025, R$ 750,00; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-97,
FELCG00065952025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091152025, 05/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00089362025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087952025, 15/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00080352025, 08/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061002025, 24/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00069312025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073802025, 03/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00070932025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070902025, 01/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00059672025, 23/01/2025, R$ 750,00; THERMOFAST LOGISTICA LTDA, 23.143.759/0001-
29, FELCG00095852025, 03/06/2025, R$ 750,00; TELES PIRES LOCACAO E SERVICOS LTDA,
20.849.083/0001-03, 
FELCG00086912025,
01/03/2025, 
R$
3.000,00; 
TERRA
NOV A
TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA, 24.503.337/0001-80, FELCG00067282025,
25/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.455/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com
desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da
decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL -
SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,

                            

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