DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100241
241
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-
70, FELCG00070522025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073602025, 02/04/2025, R$
750,00; FELCG00085372025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071572025, 31/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00075842025, 
04/04/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00081942025,
11/04/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00071192025,
01/04/2025, 
R$
750,00;
FELCG00072732025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075522025, 04/04/2025, R$
750,00; FELCG00075762025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074382025, 03/04/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00063142025, 
20/03/2025,
R$ 
750,00;
FELCG00069042025,
29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086082025, 27/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI
TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00071982025,
24/03/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00066202025,
17/03/2025, 
R$
750,00;
FELCG00079282025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079402025, 23/03/2025, R$
750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0015-76,
FELCG00067432025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069122025, 21/03/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.456/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TR JUNINHO TRANSPORTES LTDA, 49.580.429/0001-94, FELCG00089422025,
31/05/2025, 
R$
750,00; 
TRANCIM
TRANSPORTES 
LTDA,
02.551.325/0001-98,
FELCG00085102025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084412025, 04/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00058822025, 26/01/2025, R$ 750,00; TRANS GOMES LTDA, 33.042.311/0001-72,
FELCG00090642025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088752025, 22/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00063082025, 20/03/2025, R$ 750,00; TRADE EVENTOS E LOCACAO MCS LTDA,
14.334.012/0001-67, 
FELCG00072172025, 
01/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANS 
CN
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.976.087/0001-19, FELCG00075092025, 27/02/2025, R$
750,00; 
FELCG00075812025, 
22/02/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANS 
MUGUI 
LTDA,
22.460.196/0001-30, FELCG00064442025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071712025,
19/03/2025,
R$ 
750,00;
TRANSBAJU
-
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA.,
28.989.142/0001-42, FELCG00096432025,
08/06/2025, R$
750,00; TRANS
REMO C AO
FONTANA FERNANDES LTDA, 19.953.229/0001-79, FELCG00073992025, 02/04/2025, R$
750,00; TRANS SOUZA LTDA, 09.400.506/0001-62, FELCG00087702025, 14/05/2025, R$
750,00;
TRANS 
OVIDIO
LOGISTICA
E
TRANSPORTES 
LTDA,
31.010.683/0001-91,
FELCG00091032025, 04/06/2025, R$ 750,00; TRANSCAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 23.255.684/0001-78, FELCG00058352025, 19/02/2025, R$ 750,00; TRANS SOARES
LTDA, 
49.359.122/0001-68, 
FELCG00061872025, 
25/02/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELCG00053772025, 02/02/2025, R$ 3.000,00; TRANS SUA LOG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 27.304.255/0001-02, FELCG00063842025, 08/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.457/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com
desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da
decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL -
SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
JR 
LTDA,
35.847.639/0001-91, 
FELCG00098702025,
12/06/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00096492025,
09/06/2025, 
R$
750,00;
FELCG00092412025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090632025, 11/06/2025, R$
750,00; TRANSPORTADORA BARTHCAR LTDA, 03.757.794/0001-20, FELCG00087482025,
16/06/2025, 
R$
750,00; 
FELCG00062992025,
13/03/2025, 
R$
750,00;
FELCG00052192025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062392025, 13/03/2025, R$
750,00; FELCG00064522025, 13/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA,
80.363.096/0001-91, FELCG00074402025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083252025,
10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086812025, 14/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA
AP DE RANCHARIA LTDA, 04.873.789/0001-46, FELCG00082972025, 13/03/2025, R$
750,00; FELCG00056452025, 19/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CACHOEIRA DO
REIMAO LTDA, 18.072.150/0001-76, FELCG00095402025, 28/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00092212025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00062262025, 12/03/2025, R$
750,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56,
FELCG00088762025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087642025, 21/05/2025, R$
750,00; TRANSPORTADORA
FABRIS LTDA.,
03.060.874/0004-75, FELCG00065092025,
03/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.458/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70,
FELCG00065402025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055302025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00063662025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00054642025, 31/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00057882025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056192025, 04/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00056992025, 04/02/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL
RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00077982025, 04/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00052712025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057942025, 18/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00060722025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055592025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00054952025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054212025, 03/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00054092025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00078972025, 14/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00062302025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063012025, 13/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00061672025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079642025, 10/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.459/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES 
BEGNINI 
LTDA,
80.645.922/0002-76, 
FELCG00081532025,
19/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELCG00081032025,
17/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELCG00082952025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00081752025, 25/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTES
ARDO 
LTDA,
76.107.440/0001-04,
FELCG00057462025,
14/01/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANSPORTES 
ARAUJO 
LTDA, 
11.356.679/0002-53,
FELCG00077102025, 12/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00069622025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTE 
EXCELSIOR
LTDA, 
32.492.373/0004-66,
FELCG00096072025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097982025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098312025,
25/06/2025, 
R$
750,00; 
TRANSPORTE
EXCELSIOR 
LTDA,
32.492.373/0001-13,
FELCG00099512025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00086042025, 17/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00096022025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097402025, 06/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00089172025, 
30/05/2025,
R$ 
750,00;
TRANSPORTADORA 
WAT
LTDA,
03.074.744/0001-49, FELCG00099132025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096122025,
05/06/2025, R$
750,00; FELCG00096112025,
05/06/2025, R$
750,00; TRANSPORTE
HAMMER LTDA,
10.548.767/0001-03, FELCG00063412025,
20/03/2025, R$
750,00;
FELCG00078792025, 29/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.460/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSNICOLAU TRANSPORTES LTDA, 03.430.496/0001-21, FELCG00055812025,
11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00079952025, 04/03/2025, R$ 750,00; TRANSNOV AG
TRANSPORTES SA, 55.890.016/0001-09, FELCG00073312025, 12/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00081722025, 11/04/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA,
39.726.845/0001-02, FELCG00070512025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052852025,
25/02/2025, 
R$ 
750,00; 
TRANSMASSA 
LOGISTICA 
LTDA, 
05.555.431/0001-38,

                            

Fechar