DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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246
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
F F D CORTES E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 21.598.288/0001-18,
FELVP00249012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
07.814.918/0001-13,
FELVP00261002025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242012025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00221562025, 25/06/2025, R$
3.000,00;
EXTRA
TRANSPORTES
LTDA,
01.594.187/0001-61,
FELVP00233122025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
VALE
REAL
LTDA,
92.023.043/0001-00,
FELVP00229082025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; F F TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
52.025.993/0001-50, FELVP00201782025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO VALE
REAL
LTDA,
92.023.043/0014-25,
FELVP00210902025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0002-69, FELVP00246742025, 07/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00256502025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242072025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204092025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RIO
VERMELHO TRANSPORTES LTDA, 07.655.407/0002-87, FELVP00243822025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, FELVP00229412025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00231592025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00201562025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
RAQUEL
LTDA,
03.823.190/0002-16, FELVP00225352025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, FELVP00220092025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00205722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPO R T ES
LTDA, 07.655.407/0005-20, FELVP00198772025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.482/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COMEXPORT TRADING COMERCIO
EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0003-70,
FELVP00235262025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
CONCORDIA
LOGISTICA
S.A.,
08.628.629/0032-99, FELVP00227002025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COMTRASIL COMERCIO
E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0003-27, FELVP00219002025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
CONCATAN CONCRETOS CATANDUVAS LTDA, 78.261.484/0001-10, FELVP00254702025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA TEXTIL DE CASTANHAL, 05.389.812/0001-94,
FELVP00229072025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE
FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0003-99, FELVP00263962025, 13/08/2025, R$ 3.000,00;
CIEM
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
12.054.020/0002-05,
FELVP00266172025,
13/08/2025,
R$
3.000,00;
CONFINS
TRANSPORTES
LTDA,
64.294.325/0001-07,
FELVP00181322025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BOM JESUS,
78.473.360/0023-03,
FELVP00173462025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
COOPERAT I V A
AGROINDUSTRIAL BOM JESUS, 78.473.360/0001-06, FELVP00172002025, 26/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00190222025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPEC U A R I A
CENTRO SERRANA, 27.942.085/0037-94, FELVP00185982025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
CARDOSO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 35.685.082/0001-30, FELVP00207912025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
CARBOLOG
VESPASIANO
LTDA.,
39.488.901/0001-00,
FELVP00210892025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA ,
88.327.960/0001-01, FELVP00250792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CANTELLE VIAGENS E
TURISMO LTDA,
88.327.960/0002-92, FELVP00269182025,
14/08/2025, R$
3.000,00;
CAPITAO SERVICOS, ALIMENTOS, PESCADOS E FACILIDADES LTDA, 07.875.599/0001-56,
FELVP00237922025,
27/07/2025,
R$
3.000,00;
CARGILL
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0005-42,
FELVP00258462025,
11/08/2025,
R$
3.000,00;
CENTRO
SUL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.316.853/0001-86, FELVP00263282025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
03.220.972/0003-41, FELVP00240642025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.483/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FEDERAL ENERGIA S/A, 02.909.530/0019-01, FELVP00249872025, 09/08/2025,
R$
3.000,00; FDF
COMERCIO
VAREJISTA
E SERVICOS
LTDA,
05.730.997/0001-59,
FELVP00249172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FCO LOCACAO LTDA, 05.747.807/0001-06,
FELVP00246942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FB TRANSPORTES LTDA, 32.090.970/0001-
11, FELVP00241452025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FECULARIA TRES FRONTEIRAS LTDA,
18.313.271/0001-62, FELVP00227672025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FAZENDA SAO JUDAS
LOGISTICA LTDA, 23.850.588/0007-63, FELVP00224512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FIGUEIREDO & CARNEIRO LTDA, 13.372.715/0002-06, FELVP00262742025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00210542025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FERTRAN TRANSPORTES LTDA,
08.925.365/0005-62, FELVP00236082025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FHM TRAN S P O R T ES
LTDA, 57.610.100/0001-57, FELVP00258502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FIBRASA S.A.,
04.221.067/0001-07,
FELVP00249042025,
08/08/2025,
R$
3.000,00;
FITA
AZUL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0003-05, FELVP00192742025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00; FIACAO GOIOERE - INDUSTRIA DE FIOS LTDA., 26.060.377/0001-20,
FELVP00205462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
31.423.169/0001-88, FELVP00207592025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233852025,
29/07/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0003-40,
FELVP00226122025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00234842025, 31/07/2025, R$
3.000,00;
FITLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
31.423.169/0002-69,
FELVP00234602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
31.423.169/0004-20, FELVP00230732025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208512025,
26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.484/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0003-17, FELVP00181462025,
24/03/2025, R$ 3.000,00; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55,
FELVP00196912025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DM2 LOGISTICA LTDA, 53.403.037/0001-27,
FELVP00194922025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
14.675.270/0005-30, FELVP00211492025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ETERC ENGENHARIA
LTDA, 03.987.285/0005-18, FELVP00199712025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ESS SOUZA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.267.194/0001-52, FELVP00186012025, 02/04/2025, R$
3.000,00;
ETHOS
ENGENHARIA
DE
INFRAESTRUTURA
S/A,
19.758.779/0012-90,
FELVP00182712025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA .,
11.200.595/0001-45, FELVP00217942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CSM TRAN S P O R T ES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 34.928.115/0001-62, FELVP00244562025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
D
CARGO
-
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
52.651.038/0001-28,
FELVP00207052025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
CURTUME
CENTRO
OESTE
LTDA,
26.685.958/0001-57, FELVP00260872025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; D-2 TRAN S P O R T ES
LTDA,
05.146.797/0001-53, FELVP00173402025,
26/03/2025, R$
3.000,00; DFLOG -
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 12.506.375/0001-07, FELVP00266152025, 13/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00244152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244672025, 08/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00233552025,
05/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00266792025,
14/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242462025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00223362025,
26/06/2025, R$
3.000,00; DG
TRANSPORTES
E CARGAS
LTDA,
61.459.401/0001-07, FELVP00242542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.485/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., 04.136.367/0005-11, FELVP00253782025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252422025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00252382025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229872025, 29/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00225562025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FOCUS GERACAO BARBAC E N A
LTDA., 27.948.904/0001-08, FELVP00235412025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FO N T A N E L L A
TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0008-50, FELVP00217532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 54.868.905/0001-07, FELVP00216792025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; FOOD SERVICE TRANSPORTES LTDA, 56.688.190/0001-36,
FELVP00172892025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256832025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FRANCINARA MORAIS & CIA LTDA, 05.792.342/0001-05, FELVP00262302025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00246062025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00241712025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241572025, 26/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00192002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FOXX LOGISTICS DO BRASIL LTDA,
14.514.231/0001-28, FELVP00260692025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FREIRE & NUNES
TRANSPORTADORA LTDA, 10.850.490/0001-79, FELVP00234382025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
FRATELLI
TRANSPORTADORA
DE
CARGAS
LTDA,
10.989.401/0004-12,
FELVP00203532025,
04/04/2025,
R$
3.000,00;
FRANFORTE
LOGISTICA
LTDA,
42.793.451/0001-73, FELVP00210322025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FOSPLAN INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, 02.799.361/0001-75, FELVP00176122025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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