DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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254
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.519/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LIMA 
LOGISTICA 
E
DISTRIBUICAO 
LTDA, 
09.608.725/0001-31,
FELVP00249502025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241082025, 31/07/2025, R$
3.000,00; LIMA
& PERGHER INDUSTRIA
E COMERCIO
S/A, 22.685.341/0006-95,
FELVP00244372025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00186922025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00230202025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237272025, 31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00204422025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00214232025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; LINEA LOG LTDA., 54.367.140/0001-21, FELVP00260192025,
12/08/2025, 
R$
3.000,00; 
LINEA
ALIMENTOS 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
S/A,
05.207.076/0002-97, FELVP00234332025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LIMA COMECIO DE
GRAOS E CEREAIS LTDA, 55.618.538/0001-56, FELVP00175582025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00183152025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; LIMA CARGO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA
., 18.506.328/0001-40, FELVP00170662025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LIMA B R A N CO
TRANSPORTES LTDA, 07.562.919/0002-07, FELVP00185262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
LINHARES LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 12.579.337/0001-84, FELVP00266002025,
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LIPPAUS 
LOGISTICA 
LTDA, 
05.302.000/0001-60,
FELVP00182602025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00220822025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00228332025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LINHA BRANCA EXPRESSO S/A,
71.091.128/0001-56, FELVP00170702025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; LIPETRAL LINHARES
PECAS E TRATORES LTDA, 27.733.195/0001-35, FELVP00196082025, 02/04/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.520/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LB TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 31.084.792/0001-53, FELVP00180582025,
26/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SANTA MARIA LTDA, 04.439.268/0001-85,
FELVP00253592025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238002025, 28/07/2025, R$
3.000,00; LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 09.081.947/0015-44, FELVP00211832025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266012025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LC LO C AC AO
SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 83.768.697/0001-72, FELVP00179922025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.649.171/0001-04,
FELVP00238412025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230022025, 27/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00251522025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221492025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00263522025, 
12/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00261442025,
12/08/2025,
R$ 3.000,00;
LATINNA
LOGISTICA
BRASIL LTDA,
51.268.539/0001-67,
FELVP00232672025, 01/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00252362025, 10/08/2025, R$
3.000,00; LD TRANSPORTES LTDA, 30.111.550/0001-49, FELVP00213372025, 20/06/2025, R$
3.000,00; LD CELULOSE S.A., 29.627.430/0002-09, FELVP00231122025, 30/06/2025, R$
3.000,00; LB TRANSPORTES LTDA, 61.386.300/0001-45, FELVP00249002025, 08/08/2025, R$
3.000,00; LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 09.081.947/0025-16, FELVP00231502025,
30/06/2025, R$ 3.000,00; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87,
FELVP00180222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA., 39.767.756/0001-04, FELVP00175842025, 24/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.521/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOG
FRIO
LOGISTICA 
LTDA.,
06.975.242/0001-87,
FELVP00230832025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00234792025, 07/08/2025,
R$
3.000,00;
LOGGX
TRANSPORTE DE CARGAS - LTDA, 08.716.379/0002-23, FELVP00206342025, 06/04/2025,
R$ 
3.000,00; 
LOGFAR 
LOGISTICA 
LTDA, 
05.530.576/0019-03, 
FELVP00179372025,
31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00172272025,
30/03/2025,
R$ 3.000,00;
LOG-ISO
TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0003-40, FELVP00207332025, 10/04/2025, R$ 3.000,00;
LOG PRIMOS TRANSPORTES LTDA, 43.493.124/0001-69, FELVP00247762025, 01/08/2025,
R$ 3.000,00; LOG GRU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 44.282.461/0001-70,
FELVP00253022025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229292025, 27/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00209282025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183042025, 28/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00198882025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00203602025,
04/04/2025, R$ 3.000,00; LOG7 - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.156.044/0001-64,
FELVP00241622025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; LOG GRU TRANSPORTES & LOGISTICA
LTDA, 
44.282.461/0002-50, 
FELVP00225832025,
26/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00211652025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00203852025, 04/04/2025, R$
3.000,00; 
LOG 
FRIO 
LOGISTICA 
LTDA., 
06.975.242/0004-20, 
FELVP00207762025,
18/06/2025,
R$ 
3.000,00;
LOGAUTO
TRANSPORTADORA
DE 
VEICULOS
LTDA,
26.722.281/0001-80, FELVP00175982025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOGAN EX P R ES S
DISTRIBUICAO
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
38.079.401/0001-51,
FELVP00179212025,
25/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.522/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEANDRO
S DE
CABRAL
LTDA, 51.156.317/0001-52,
FELVP00253292025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; LDB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.906.199/0002-32,
FELVP00246402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO AUGUSTO MARQUES DA SILV A
TRANSPORTE LTDA, 57.168.886/0001-02, FELVP00237742025, 25/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00243032025, 
31/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LEANDRO 
RIBEIRO 
MANZAN,
28.132.971/0001-04, FELVP00231322025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO COSTA
JUNIOR LTDA,
26.168.456/0001-59, FELVP00220462025,
23/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00219772025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
09.411.448/0005-04, FELVP00223542025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197872025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; LE GRAND EVENTOS TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, 10.890.604/0001-04, FELVP00220922025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00230112025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LDP LOGISTICA LTDA, 18.905.768/0001-70,
FELVP00204672025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LEARDINI PESCADOS LTDA, 80.727.720/0001-
92, FELVP00215902025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES LTDA,
07.020.236/0006-43, 
FELVP00196712025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00; 
LEV
CARGA
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 08.039.676/0001-09, FELVP00252772025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00226272025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211142025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00226432025, 27/06/2025, R$
3.000,00; LETA TRANSPORTES
E
LOGISTICAS LTDA, 15.789.052/0001-66, FELVP00219182025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LEVO
LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0005-72, FELVP00172852025, 24/03/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.523/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LRM NUNES TRANSPORTES LTDA, 28.236.794/0001-06, FELVP00204332025,
07/04/2025, 
R$
3.000,00; 
LONTANO
TRANSPORTES 
LTDA,
11.455.829/0005-29,
FELVP00262522025,
11/08/2025, 
R$
3.000,00;
LUCIANA
FERREIRA 
DE
MELLO,
***.109.368-**, FELVP00245582025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LPJ TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 08.411.292/0001-67, FELVP00225682025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LTSL
ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 30.527.869/0009-07, FELVP00216882025, 23/06/2025, R$
3.000,00; LUCAS V DA SILVA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 44.251.642/0001-39,
FELVP00217482025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LS METAIS, COMERCIO, INDUSTRIA E
REPRESENTACOES 
LTDA,
22.751.986/0004-17, 
FELVP00213132025,
19/06/2025, 
R$
3.000,00; LUCAS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS TRANSPORTES, 31.202.868/0001-06,
FELVP00172182025, 23/03/2025,
R$ 3.000,00; LUAAR TRANSPORTES
NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
LTDA.,
52.110.752/0001-09, 
FELVP00216702025,
16/06/2025, 
R$
3.000,00; LONA AZUL TRANSPORTES LTDA, 04.261.262/0001-60, FELVP00262152025,

                            

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