DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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253
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,
38.257.461/0001-17, FELVP00200692025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207292025,
10/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00200192025,
05/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00219622025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00235012025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00236552025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235522025, 08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00235102025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00229822025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; L E L
DAMASCENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 32.699.542/0001-90, FELVP00246632025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; L & M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.106.798/0001-65,
FELVP00263272025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; L C DOS SANTOS TRANSPORTES,
29.212.482/0001-25, FELVP00247232025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L AUTO CARGO
TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, 07.189.259/0018-10, FELVP00205782025, 05/04/2025, R$
3.000,00;
L
E
BRITO DA
SILVA
LTDA,
50.430.751/0001-16,
FELVP00230392025,
29/06/2025,
R$ 
3.000,00;
KURITA
DO
BRASIL 
LTDA,
46.393.484/0001-87,
FELVP00223562025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; L & M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ,
14.106.798/0002-46, FELVP00206852025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207002025,
07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210442025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KUNZ & KUNZ
LTDA, 18.236.590/0001-11, FELVP00218632025, 27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.515/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0002-94,
FELVP00181732025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256552025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00263012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255562025, 10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00247452025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00255772025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00235662025,
27/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00239782025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230152025, 27/06/2025, R$
3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0010-02,
FELVP00177562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E
COMERCIO S/A,
66.301.334/0007-07, FELVP00209412025,
17/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00192692025, 27/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227902025, 29/06/2025, R$
3.000,00; 
LATICINIOS
MUTUMILK 
LTDA.,
02.943.114/0001-09, 
FELVP00256032025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00246602025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00237152025, 
27/07/2025,
R$ 
3.000,00;
LATICINIOS 
SANTA
MARIA 
LTDA,
04.439.268/0001-85, FELVP00235652025,
27/07/2025, R$
3.000,00; LATICINIOS SAN
MARINO LTDA, 02.971.865/0001-20, FELVP00178202025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
LATICINIOS 
PORTO
ALEGRE 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
S/A, 
66.301.334/0001-03,
FELVP00228642025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212662025, 20/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.516/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA., 43.340.312/0022-
81, FELVP00235952025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241462025, 30/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00205082025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215832025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00192902025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00215212025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00195642025,
03/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00178112025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00199182025, 03/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00261692025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220382025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00265402025, 
12/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00242362025,
31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241962025,
31/07/2025,
R$ 3.000,00;
LABOV E T
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 34.362.558/0001-39, FELVP00203862025, 03/04/2025, R$
3.000,00;
L.Q.D 
TRANSPORTES
LTDA, 
42.030.548/0001-24,
FELVP00218142025,
29/06/2025, 
R$
3.000,00; 
L.P.
PEREIRA 
TRANSPORTES,
24.259.373/0001-40,
FELVP00223052025,
27/06/2025, R$
3.000,00;
LACTALIS
DO BRASIL
-
COMERCIO,
IMPORTACAO 
E 
EXPORTACAO 
DE 
LATICINIOS 
LTDA., 
14.049.467/0023-46,
FELVP00206512025,
05/04/2025, R$
3.000,00;
LACTALIS
DO BRASIL
-
COMERCIO,
IMPORTACAO 
E 
EXPORTACAO 
DE 
LATICINIOS 
LTDA., 
14.049.467/0077-39,
FELVP00209112025, 22/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209022025, 22/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.517/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LG TRANSPORTES, LOGISTICA & ARMAZENAMENTO LTDA, 28.746.921/0001-17,
FELVP00241052025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193782025, 01/04/2025, R$
3.000,00; LFC2 ASSESSORIA EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.858.061/0001-09,
FELVP00246082025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA,
48.992.392/0001-49, FELVP00203902025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LILOG TR A N S P O R T ES
RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, FELVP00265782025, 12/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00238772025, 
26/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LILIANE 
BATISTA 
LEITE 
LTDA,
33.231.474/0001-01, FELVP00208882025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187492025,
23/03/2025, R$ 3.000,00; LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, 33.962.636/0001-73, FELVP00241302025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00243062025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00254882025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00216922025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235862025, 31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00190822025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00174682025,
23/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00175112025,
29/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00186792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LHN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
38.049.156/0001-30, FELVP00212462025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LGN - LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 03.836.048/0003-94, FELVP00219372025, 23/06/2025, R$ 3.000,00;
LFG DO BRASIL LTDA, 11.807.198/0002-17, FELVP00201482025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 5 1 8 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LATICINIOS 
ITA 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA,
38.532.537/0001-75, FELVP00212332025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212392025,
19/06/2025, 
R$
3.000,00; 
LATICINIOS
EXTERKOETER 
LTDA,
00.807.422/0001-73,
FELVP00221082025, 
24/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LATICINIOS 
FLEURY 
LTDA,
37.639.630/0001-10, FELVP00173662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA
VISTA 
S.A.,
02.089.969/0034-74, 
FELVP00225392025,
28/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00228972025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00196302025, 29/03/2025, R$
3.000,00; 
LATICINIOS 
BELA 
VISTA 
S.A., 
02.089.969/0005-30, 
FELVP00176092025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00236742025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00235392025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
LATICINIOS 
BELA
VISTA 
S.A.,
02.089.969/0010-05, FELVP00236812025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232412025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00209162025,
22/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00171212025, 
23/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
LATICINIOS 
BELA
VISTA 
S.A.,
02.089.969/0011-88, FELVP00228752025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA
VISTA 
S.A.,
02.089.969/0013-40, 
FELVP00209462025,
17/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00186832025, 
30/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
LATICINIOS 
BELA
VISTA 
S.A.,
02.089.969/0038-06, 
FELVP00171172025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
LATICINIOS
CATUPIRY LTDA, 61.087.367/0016-65, FELVP00222962025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
LATICINIOS 
MINAS 
COLONIAL 
LTDA, 
00.475.885/0001-85, 
FELVP00261752025,
11/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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