DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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255
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
LONTANO
TRANSPORTES 
LTDA,
11.455.829/0002-86,
FELVP00251062025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LUCAS ALVES SILVA TRANSPORTES LTDA,
27.026.112/0001-78, 
FELVP00174152025, 
24/03/2025,
R$ 
3.000,00; 
LONTANO
TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0003-67, FELVP00250002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00230492025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00197402025, 02/04/2025, R$
3.000,00; LONTANO
TRANSPORTES LTDA,
11.455.829/0007-90, FELVP00214682025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; LOKEM TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA,
10.356.166/0001-07, FELVP00184392025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A.,
92.754.738/0479-83, FELVP00249652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224442025,
26/06/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0272-81, FELVP00243842025,
29/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.524/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOC E LOG TRANSPORTES LTDA, 46.343.502/0001-16, FELVP00234682025,
24/07/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00234652025,
23/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00235022025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; LITORAL TRANSPORTES E ARMAZEN LTDA,
03.520.205/0001-96, FELVP00239552025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247652025,
01/08/2025,
R$ 
3.000,00;
LISBOA
&
SA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
31.274.369/0001-16, FELVP00182932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LMB COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 43.376.259/0001-44, FELVP00239672025, 07/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00232042025, 23/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00257932025, 10/08/2025, R$
3.000,00; LOCAR TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA, 05.509.396/0001-10, FELVP00265982025,
12/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00185462025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00191822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LOC FROTA FACIL LTDA, 35.752.257/0001-84,
FELVP00242472025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001-
55, FELVP00180572025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190532025, 28/03/2025, R$
3.000,00; 
LOG 
FRIO 
LOGISTICA 
LTDA., 
06.975.242/0001-87, 
FELVP00184212025,
31/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LLEMO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
53.068.237/0001-70,
FELVP00231842025,
30/07/2025,
R$
3.000,00; LM
TRANSPORTES
MARQUES
LTDA,
60.105.841/0001-95, FELVP00245202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LIPPAUS LOGISTICA
LTDA, 
05.302.000/0001-60, 
FELVP00231192025, 
30/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LIRIO
TRANSPORTES LTDA, 48.329.602/0001-13, FELVP00210862025, 18/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.525/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0008-11,
FELVP00238822025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS
RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0004-98, FELVP00205132025, 04/04/2025, R$ 3.000,00;
M.R.M TRANSPORTES LTDA, 43.206.462/0001-72, FELVP00230142025, 27/06/2025, R$
3.000,00; 
MABE 
AUTO 
POSTO 
LTDA, 
37.070.170/0001-52, 
FELVP00216752025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00; 
M3
TRANSPORTES 
LTDA,
50.129.366/0002-14,
FELVP00256572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; M2 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 38.534.062/0001-56, FELVP00171052025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; M MOURA
TRANSPORTES LTDA, 51.547.285/0001-16, FELVP00245422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, FELVP00250572025, 09/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00241672025, 
26/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00241992025,
31/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FELVP00240082025, 
29/07/2025,
R$ 
3.000,00; 
M 
P
TRANSPORTES LTDA, 50.368.955/0001-74, FELVP00206062025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
M.A LOGISTICA LTDA, 40.918.134/0001-00, FELVP00258942025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
M TEC EMPILHADEIRAS SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, 37.767.497/0001-88,
FELVP00203872025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; M. A. SPLENDOR TRANSPORTES LTDA ,
26.710.652/0002-94, FELVP00211212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; M&B TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 43.722.062/0001-10, FELVP00185172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M R
CAPELIN TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0003-54, FELVP00179842025, 01/04/2025, R$
3.000,00; M R DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 31.783.647/0001-60, FELVP00193852025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; M S DE ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 18.674.775/0001-08,
FELVP00191802025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
M.G.A 
TRANSPORTE
LTDA,
55.134.328/0004-35, FELVP00174482025, 24/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.526/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOGISTICA RIBEIRO LTDA, 56.162.003/0001-86, FELVP00170762025, 24/03/2025,
R$ 
3.000,00;
LOGISTAR 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA
LTDA, 
56.266.528/0001-61,
FELVP00212882025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; LOGUI CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 41.363.837/0001-82, FELVP00233422025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; LO G P L AC E
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.352.049/0018-69, FELVP00228162025, 28/06/2025, R$
3.000,00; LOJAS BECKER LTDA., 04.415.928/0010-89, FELVP00234042025, 26/07/2025, R$
3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0479-83, FELVP00224752025, 25/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00213682025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; LOJAS QUERO-QUERO S.A .,
96.418.264/0102-82, FELVP00219682025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187572025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; LOJAS BECKER LTDA., 04.415.928/0001-98, FELVP00210732025,
18/06/2025, 
R$
3.000,00; 
LOGISTICAR
TRANSPORTES 
LTDA,
30.784.213/0001-12,
FELVP00264272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
20.352.049/0007-06, FELVP00178162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOGLON T R A N S P O R T ES
LTDA, 13.616.037/0001-90,
FELVP00229802025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
LOGMAM
TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, FELVP00230102025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00211822025, 23/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00203472025, 03/04/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00204602025, 
07/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
LOGISTICA 
PANORAMA
TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 07.463.815/0001-56, FELVP00254372025, 10/08/2025, R$
3.000,00; LOGMAX - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 23.318.026/0001-88, FELVP00197692025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.527/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, FELVP00258732025,
10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00255642025,
10/08/2025,
R$ 3.000,00;
MAGNUM
TRANSPORTADORA
LTDA, 49.481.869/0001-94,
FELVP00204082025, 07/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00179702025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200882025, 02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00202512025, 
03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00206172025,
06/04/2025, R$ 3.000,00; MAICON ORELIO BATTISTELLA LTDA, 32.964.367/0001-11,
FELVP00216372025, 16/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00215352025, 20/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00214672025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215432025, 19/06/2025,
R$ 
3.000,00;
MAI 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
85.505.212/0002-64,
FELVP00174092025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MAIS FARELOS COMERCIO E TRANSP O R T ES
LTDA, 
21.317.206/0001-10,
FELVP00256202025, 
11/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00240972025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 07.412.637/0003-04, FELVP00196382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MAILA
COSMETICOS LTDA, 04.810.807/0001-40, FELVP00254142025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
MAIZENA TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 48.790.245/0001-96, FELVP00193922025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; MAIKEL LUAN
DE RESENDE LTDA, 38.860.240/0001-39,
FELVP00226572025, 
26/06/2025,
R$ 
3.000,00;
MAINO 
TRANSPORTES
LTDA,
43.513.558/0001-83, FELVP00222222025,
24/06/2025, R$
3.000,00; MAIS
SOLU CO ES
LOGISTICA LTDA, 56.992.505/0001-34, FELVP00178062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.528/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará

                            

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