DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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257
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.533/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIRASSOL
LOGISTICA
LTDA,
14.937.348/0007-00,
FELVP00196562025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
MIX
DISTRIBUIDORA
E
TRANSPORTADORA
LTDA,
28.282.552/0002-30,
FELVP00226322025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
MJAMS
AGROPECUARIA LTDA, 46.570.129/0001-36, FELVP00225062025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
MJS TRANSPORTES G&M LTDA, 52.112.670/0001-01, FELVP00226152025, 29/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00183732025,
29/03/2025,
R$
3.000,00;
MIRAMAR
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, 25.515.453/0003-43, FELVP00173842025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00239822025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A., 11.603.042/0001-33, FELVP00244042025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
MIX
DISTRIBUIDORA
E
TRANSPORTADORA
LTDA,
28.282.552/0004-00, FELVP00176832025, 20/03/2025, R$ 3.000,00; MITUAKI SHIGUENO E
OUTROS, 07.949.341/0004-08, FELVP00208472025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MINERACAO
BELOCAL LTDA,
06.730.693/0004-05, FELVP00223632025,
26/06/2025, R$
3.000,00;
MINUANO TRANSPORTES LTDA, 61.329.610/0001-28, FELVP00259232025, 10/08/2025, R$
3.000,00;
MINERACAO
BELOCAL
LTDA,
06.730.693/0006-69,
FELVP00170922025,
31/03/2025, R$
3.000,00; MINERVA
S.A., 67.620.377/0038-06,
FELVP00216232025,
26/06/2025,
R$ 3.000,00;
MINERACAO -
FERRO
PURO LTDA,
09.605.503/0009-12,
FELVP00211092025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208252025, 18/06/2025, R$
3.000,00; MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0003-27, FELVP00212122025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
MINERACAO
BELOCAL
LTDA,
06.730.693/0002-35,
FELVP00197432025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00186622025, 01/04/2025, R$
3.000,00;
MINERACAO
AGUA
PADRE
MANOEL
LTDA,
17.315.060/0001-04,
FELVP00192052025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.534/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MASSAS PAULISTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 48.205.157/0001-80,
FELVP00250762025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
MASON
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
12.538.156/0012-62, FELVP00236682025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MARTINS HILARIO
TRANSPORTES DE BOI LTDA, 41.001.976/0001-66, FELVP00265282025, 13/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00254652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243912025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00187172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MARUBENI GRAOS BRASIL S.A.,
25.142.875/0002-30, FELVP00208932025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MDT GUARULHOS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.441.206/0001-05, FELVP00251952025, 09/08/2025, R$
3.000,00;
MARTINS RIOS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA,
52.091.743/0001-18,
FELVP00205212025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
MASER
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69, FELVP00183082025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177212025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; MEGA TRANSPORTES & LOGISITCA LTDA, 55.867.625/0001-47,
FELVP00244462025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00250162025, 10/08/2025, R$
3.000,00; MEBJ TRANSPORTES LTDA, 54.888.713/0001-62, FELVP00241812025, 26/07/2025,
R$ 3.000,00; MEGAFRIO LOGISTICA LTDA., 43.215.544/0001-83, FELVP00208302025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
MASON
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
12.538.156/0013-43,
FELVP00252492025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS
LTDA, 05.440.065/0001-71,
FELVP00194462025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00;
MELBRAS
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA
AGROINDUSTRIA
LTDA,
11.871.823/0001-09,
FELVP00236422025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247482025, 08/08/2025, R$
3.000,00; MEDDIAR LOGISTICA LTDA, 57.061.288/0001-21, FELVP00229502025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.535/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00236782025, 06/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00265962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ROCKET TRANSPORTADORA E
SERVICOS LTDA, 42.596.233/0001-49, FELVP00235892025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
ROCHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.706.876/0001-42, FELVP00251732025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; ROCHA TRANSPORTE LOGISTICA E COMERCIO DE VEICULOS
LTDA,
47.619.026/0001-86,
FELVP00228812025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
ROCA
SANITARIOS BRASIL LTDA, 75.801.902/0024-12, FELVP00217032025, 29/06/2025, R$
3.000,00; ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA, 02.486.818/0009-49, FELVP00232912025,
29/07/2025, R$ 3.000,00; MT BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.311.776/0001-
06, FELVP00258312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178212025, 31/03/2025, R$
3.000,00; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, FELVP00249342025, 09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00221342025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00222972025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; MS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 44.272.559/0001-46,
FELVP00203612025, 07/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238792025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00266592025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA ,
35.825.580/0004-83, FELVP00263072025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MOVEIS B P LTDA,
01.610.917/0002-51, FELVP00240452025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171532025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211932025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MTB S U D O ES T E
TRANSPORTES LTDA, 57.590.915/0001-11, FELVP00237782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.536/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0009-12, FELVP00209972025,
16/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00216312025,
16/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00211502025, 16/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00208722025, 16/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00208562025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208342025, 17/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00209432025,
17/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00209542025,
17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208812025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; MINERACAO -
FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0003-27, FELVP00208542025, 16/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00208552025, 16/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209422025, 17/06/2025, R$
3.000,00; MINAS TRADING COMPANY LTDA, 05.456.420/0001-09, FELVP00226662025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00211422025,
19/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00226092025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00242832025, 27/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00216912025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219142025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; MINASBEV BEBIDAS DO BRASIL S/A, 47.581.558/0002-52, FELVP00223772025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
MINASEG
TRANSPORTES
LTDA,
12.104.291/0001-47,
FELVP00210392025, 23/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.537/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROMANEL
SERVICOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
08.783.080/0003-72,
FELVP00254812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
ROSARIO QUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, 05.349.872/0001-83, FELVP00219962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00180782025,
28/03/2025, R$
3.000,00; ROSEANE
ALVES TANAJURA
LTDA,
50.619.042/0001-83, FELVP00215662025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ROJU TRA N S P O R T ES
LTDA, 11.708.949/0001-67, FELVP00177832025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; RO N D O M OV E I S
LTDA,
41.744.251/0001-68,
FELVP00184272025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
RORO
RECICLAGEM LTDA, 44.057.577/0001-05, FELVP00182102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS
S.A., 78.958.717/0006-42, FELVP00177312025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA, 61.070.694/0001-28,
FELVP00238582025,
25/07/2025,
R$
3.000,00;
SADA
COMBUSTIVEIS
LTDA,
08.768.527/0013-06, FELVP00265492025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S/A, 12.884.672/0004-39, FELVP00258402025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
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