DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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256
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUNACARGA
COMERCIO 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
00.333.426/0001-67,
FELVP00175122025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; M FERNANDO PYDD, 30.523.422/0001-02,
FELVP00214772025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES,
41.256.147/0001-24, FELVP00238652025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241612025,
26/07/2025, R$ 3.000,00; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
07.206.816/0042-93, FELVP00235742025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; M I ROCHA PEIXOTO
LTDA, 36.145.235/0001-19, FELVP00231722025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LUIS ALBERTO
DUARTE DA SILVA, 60.664.599/0001-90, FELVP00223322025, 28/06/2025, R$ 3.000,00;
LUCIO F. DA SILVA LTDA, 50.439.997/0001-59, FELVP00213252025, 25/06/2025, R$
3.000,00; 
LUCIANO 
DUCA 
DE 
CASTRO, 
07.998.356/0002-96, 
FELVP00191722025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; M & Y TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 13.557.470/0001-00,
FELVP00258262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LUIS FELIPE MOREIRA SILVA ***.671.156-
**, 
31.173.563/0001-05,
FELVP00214512025, 
20/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00215572025,
21/06/2025, 
R$
3.000,00; 
M
A 
TRANSPORTADORA
LTDA,
20.116.481/0001-02, FELVP00200052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178592025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; LUXPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA,
07.339.952/0001-83, FELVP00235992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LZV TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA, 59.149.942/0001-89, FELVP00216672025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; M A
D SANTOS, 43.497.956/0001-53, FELVP00214622025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LUMO
TRANSPORTES LTDA, 42.078.579/0001-55, FELVP00208312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
M A SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 00.402.777/0001-82,
FELVP00200972025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 05.684.084/0007-39, FELVP00182382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.529/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARK FRUTAS LTDA, 11.462.464/0001-36, FELVP00231432025, 30/06/2025, R$
3.000,00; MARCOS MARTINS VILLELA, ***.073.156-**, FELVP00261592025, 11/08/2025, R$
3.000,00; MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 15.458.526/0002-78,
FELVP00210482025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00;
MARKET CARGO
LOGISTICA LTDA,
09.377.597/0008-39, FELVP00234712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MARIA ED I S E U DA
MUNIZ SILVEIRA, 41.443.649/0001-64, FELVP00263752025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
MARQUES 
LIMA
TRANSPORTES 
LTDA,
61.215.332/0001-88, 
FELVP00255842025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; MARMORARIA MHARMAROS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
65.221.772/0001-07, FELVP00208452025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MARCOS R O M AG N O L I ,
***.906.809-**, FELVP00194562025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; MARINE PRODUC TION
SYSTEMS DO BRASIL LTDA, 01.950.374/0003-00, FELVP00177292025, 31/03/2025, R$
3.000,00; MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA,
02.990.605/0017-60, FELVP00184502025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MARTINS CARVALHO
TRANSPORTADORA
LTDA, 34.221.314/0001-36,
FELVP00229712025, 29/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00227052025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO VICTOR ROCHA SANTOS
LTDA., 
44.807.481/0001-17, 
FELVP00226992025,
27/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00246672025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MARCO ANTONIO DINIZ, 07.923.269/0001-
99, FELVP00178192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MARCELO LAJES TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 54.675.383/0001-27, FELVP00184322025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
MARCELLI 
MORAES
RODRIGUES 
TRANSPORTES
LTDA, 
16.491.518/0001-05,
FELVP00179182025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIELA FLORES, 26.778.644/0001-07,
FELVP00173542025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIO DE PAULA DE RIBEIRO LTDA,
03.720.418/0001-61, FELVP00209622025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO HENRIQUE
DE OLIVEIRA TRANSPORTE, 26.456.167/0001-55, FELVP00258972025, 12/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.530/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAGGIORI TRANSPORTES
LTDA, 43.592.916/0001-90,
FELVP00239012025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00259462025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00227132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MABEAN AGRONEGOCIOS, COMERCIO E
LOGISTICA LTDA, 54.887.081/0001-12, FELVP00262422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00251342025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205292025, 05/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00230662025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228462025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
MAC
EXPRESS TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
07.252.993/0004-80,
FELVP00228412025, 29/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00264042025, 13/08/2025, R$
3.000,00; 
MAFFI 
TRANSPORTES
LTDA, 
90.215.773/0001-88, 
FELVP00248912025,
08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00210652025,
23/06/2025, R$
3.000,00; MADSON
ELETROMETALURGICA LTDA, 20.520.367/0002-24, FELVP00208952025, 17/06/2025, R$
3.000,00;
MAGALOG
SERVICOS 
LOGISTICOS
LTDA,
24.230.747/0956-42,
FELVP00233782025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; MAGAZINE LUIZA S/A, 47.960.950/1666-07,
FELVP00182022025,
25/03/2025,
R$
3.000,00; MACAN
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
SOCIEDADE 
ANONIMA,
24.400.628/0008-19, 
FELVP00253912025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; MADEIRAS NOSSA SENHORA DAS ALEGRIAS LTDA, 10.823.450/0001-38,
FELVP00241422025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
MAGA AVIATION MANUTENCAO DE
AERONAVES LTDA, 08.413.594/0001-74, FELVP00249282025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
MAFRA TRANSPORTES LTDA, 45.833.389/0001-94, FELVP00224812025, 25/06/2025, R$
3.000,00; 
MADRI 
TRANSPORTES
LTDA, 
22.752.314/0001-83, 
FELVP00218562025,
27/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.531/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MGBA 
TRANSPORTES 
LTDA,
32.648.241/0001-38, 
FELVP00244572025,
01/08/2025,
R$ 
3.000,00;
MINAS 
SUL
TRANSPORTE 
LTDA,
01.618.978/0004-27,
FELVP00233692025,
29/07/2025, R$
3.000,00;
MINAS
TRADING COMPANY
LTDA,
05.456.420/0001-09, FELVP00192722025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207472025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00207152025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00199062025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00207142025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00180662025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208762025, 17/06/2025,
R$ 3.000,00; MELFRIO TRANSPORTES LTDA, 17.217.029/0001-22, FELVP00250172025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA
LTDA, 
58.514.928/0033-51,
FELVP00247562025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
MGV
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 03.302.157/0001-60, FELVP00214302025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00; METALSA CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHASSIS LTDA.,
17.343.071/0001-90, FELVP00208412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; METALURGICA LORENA
LTDA, 21.312.434/0003-69, FELVP00181832025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MF COMERCIO
DE CEREAIS LTDA, 09.212.686/0001-59, FELVP00225812025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MF
TRANSPORTES LTDA, 25.270.553/0002-76, FELVP00189942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
METALURGICA FERNANDES LTDA, 23.835.838/0001-09, FELVP00260592025, 11/08/2025, R$
3.000,00; METEORO LOG TRANSPORTES LTDA, 40.605.782/0001-07, FELVP00253692025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
MFB
TRANSPORTES 
LTDA,
39.576.487/0001-90,
FELVP00254152025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MGS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
30.861.075/0001-28, FELVP00253722025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.532/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARATA SUCOS DO NORDESTE LTDA., 03.822.667/0002-49, FELVP00189882025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.973.203/0001-90,
FELVP00190312025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MALLTON METALURGICA DO BRASIL LTDA,
04.576.292/0001-66,
FELVP00240192025,
29/07/2025, 
R$
3.000,00;
MANCHESTER
ATACADISTA DE FERRO E ACO LTDA, 53.248.058/0001-15, FELVP00241482025, 30/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00207602025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; MALUMA TRANSPORTES DE FRUTAS E
COMERCIO LTDA, 07.038.986/0001-38, FELVP00215252025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MAM
LOGISTICA
LTDA,
43.229.530/0001-19, FELVP00232222025,
27/07/2025,
R$
3.000,00;
MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, FELVP00223232025,
28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; MANDACARI E
MANDACARI TRANSPORTES LTDA, 73.704.389/0001-20, FELVP00214462025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00198172025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MANEZINHO TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA,
47.334.782/0001-69, FELVP00191772025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
MANFRIM
INDUSTRIAL E
COMERCIAL
LTDA, 56.813.280/0004-54,
FELVP00172092025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182782025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0005-35,
FELVP00177712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177692025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A, 55.064.562/0010-81, FELVP00267302025, 13/08/2025, R$
3.000,00; MARBER TRANSPORTES LTDA, 15.423.455/0002-78, FELVP00267692025, 14/08/2025,
R$ 
3.000,00;
MARAJOARA 
INDUSTRIA 
DE 
LATICINIOS
LTDA, 
24.849.580/0001-54,
FELVP00243492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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