DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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258
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0003-09, FELVP00254212025, 08/08/2025, R$
3.000,00; S. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.314.624/0001-47, FELVP00242102025,
31/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
S.C 
AVILA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.574.359/0001-47,
FELVP00215512025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00214392025, 19/06/2025, R$
3.000,00; 
S.W.
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
17.055.496/0001-01,
FELVP00208032025, 
23/06/2025,
R$ 
3.000,00;
SA 
GONDOLAS
DE 
ACO
LTDA,
09.177.776/0001-56, FELVP00185922025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTE
CENTRO-OESTE LTDA, 07.086.348/0001-92, FELVP00180332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0035-27, FELVP00174792025,
23/03/2025, 
R$
3.000,00; 
SADA
COMBUSTIVEIS 
LTDA,
08.768.527/0005-04,
FELVP00172932025, 24/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.718/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LCS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.396.951/0001-70, CRGTF00342242025,
12/09/2025, 
R$ 
2.904,78; 
CRGTF00342222025, 
12/09/2025, 
R$ 
3.265,54;
CRGTF00342132025, 
12/09/2025,
R$ 
3.255,06;
L.P. 
PEREIRA
TRANSPORTES,
24.259.373/0001-40, CRGTF00345502025, 14/09/2025, R$ 8.307,88; CRGTF00342642025,
12/09/2025, R$ 3.501,64; JWMF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0004-03,
CRGTF00342612025, 12/09/2025,
R$ 550,00; LEAO
DE JUDA
TRANSPORTES LTDA,
37.383.309/0001-18, CRGTF00343892025, 13/09/2025, R$ 550,48; CRGTF00343902025,
13/09/2025, R$ 550,48; CRGTF00343882025, 13/09/2025, R$ 1.839,80; L CORREA & CIA
LTDA,
17.173.715/0001-49, 
CRGTF00344602025,
14/09/2025, 
R$
2.836,16;
CRGTF00347422025, 15/09/2025, R$ 691,74; CRGTF00353242025, 18/09/2025, R$ 707,62;
LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00344822025, 14/09/2025, R$
1.664,88; CRGTF00352422025, 18/09/2025, R$ 1.298,46; CRGTF00344832025, 14/09/2025,
R$ 1.995,36; CRGTF00347522025, 15/09/2025, R$ 2.153,54; JULIANA C R TRANSP O R T ES
LTDA, 
13.425.351/0001-96,
CRGTF00345762025, 
14/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00343002025, 13/09/2025, R$ 550,00; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES,
31.005.665/0002-00,
CRGTF00352402025, 
18/09/2025,
R$ 
1.660,12;
LAGUAMARTI
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.161.787/0001-24, CRGTF00343202025, 12/09/2025, R$
1.710,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.719/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00342052025, 12/09/2025, R$
825,88; CRGTF00342062025, 12/09/2025, R$ 1.695,36; CRGTF00342032025, 12/09/2025,
R$ 
1.559,58;
CRGTF00342092025, 
12/09/2025,
R$ 
2.495,36;
CRGTF00342112025,
12/09/2025, R$ 2.340,90; LOTUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.380.515/0001-79,
CRGTF00343072025, 13/09/2025, R$ 7.751,54; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001-
56, CRGTF00343432025, 12/09/2025, R$ 10.205,22; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA ,
37.383.309/0001-18, CRGTF00343932025, 13/09/2025, R$ 920,36; CRGTF00343912025,
13/09/2025,
R$
1.840,20;
CRGTF00343922025, 
13/09/2025,
R$
550,48;
LINESS
TRANSPORTES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00344562025, 14/09/2025, R$ 550,00; LL
LOG 
TRANSPORTES 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
22.739.299/0001-33, 
CRGTF00345652025,
14/09/2025,
R$ 791,16;
LEVO LOG
TRANSPORTES
ZET LTDA,
48.992.392/0001-49,
CRGTF00346032025, 14/09/2025, R$ 1.531,64; M M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
45.434.135/0001-01, CRGTF00343652025, 13/09/2025, R$ 3.604,10; MIOZZO T R A N S P O R T ES
LTDA,
93.935.831/0001-36, 
CRGTF00350922025,
17/09/2025, 
R$
1.107,78;
CRGTF00350952025, 17/09/2025,
R$ 2.979,58;
CRGTF00351722025, 17/09/2025, R$
2.579,58; CRGTF00351712025, 17/09/2025, R$ 2.579,58; LOGISTICA COLINAS S E R V I CO S
LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00345612025, 14/09/2025, R$ 2.760,20; LENA EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 10.865.872/0001-76, CRGTF00343312025, 13/09/2025, R$ 2.839,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.720/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MSO
TRANSPORTES 
LTDA,
28.743.845/0001-96,
CRGTF00341582025,
12/09/2025, R$ 3.395,12; CRGTF00346222025, 15/09/2025, R$ 2.324,06; MTR CARGO
RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00342702025, 12/09/2025, R$ 2.727,54;
NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76,
CRGTF00344852025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00344792025, 09/09/2025, R$
2.892,62; CRGTF00344762025, 09/09/2025, R$ 965,74; CRGTF00350402025, 17/09/2025,
R$ 
1.219,54;
CRGTF00344842025, 
09/09/2025,
R$ 
2.007,26;
CRGTF00344812025,
09/09/2025, 
R$
1.776,76; 
MS
TRANSPORTES 
LTDA,
01.892.569/0001-71,
CRGTF00349312025, 16/09/2025,
R$ 2.180,06;
CRGTF00349402025, 16/09/2025, R$
930,84; CRGTF00349322025, 16/09/2025, R$ 2.180,06; CRGTF00349352025, 16/09/2025,
R$ 
930,84; 
CRGTF00349302025, 
16/09/2025, 
R$ 
1.060,06; 
CRGTF00349362025,
16/09/2025, R$ 930,84; CRGTF00349422025, 16/09/2025, R$ 3.252,06; MIOZZO
TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00351732025, 17/09/2025, R$ 1.883,82;
CRGTF00351752025, 17/09/2025,
R$ 5.997,24;
CRGTF00351742025, 17/09/2025, R$
1.331,78;
MIRASSOL
LOGISTICA 
LTDA,
14.937.348/0001-14,
CRGTF00345452025,
14/09/2025, R$ 646,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.721/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R
JOTA
TRANSPORTES 
LTDA,
24.622.142/0001-59,
CRGTF00341352025,
12/09/2025, 
R$
550,00; 
QUADRANTE
LOGISTICA 
S.A.,
22.829.819/0001-07,
CRGTF00345392025, 14/09/2025,
R$ 1.394,80;
CRGTF00342472025, 12/09/2025, R$
1.187,98; PARTNER MOBI - EQUIPAMENTOS PARA LOJAS LTDA, 48.030.885/0001-06,
CRGTF00342802025, 
12/09/2025,
R$ 
5.406,02;
PORTE 
TRANSPORTES
LTDA,
16.731.305/0001-03, CRGTF00343502025, 13/09/2025, R$ 550,00; RM TRANSPORTADORA
LTDA, 
26.698.574/0001-79, 
CRGTF00343422025,
13/09/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00345872025, 14/09/2025, R$ 7.305,96; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
23.906.668/0001-06, 
CRGTF00343222025,
13/09/2025, 
R$
1.399,50; 
NOVELLO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.844.705/0001-81, CRGTF00342992025, 13/09/2025,
R$ 3.060,16; CRGTF00343022025, 11/09/2025, R$ 2.910,58; PICK - UP CARGO LTDA ,
13.002.104/0001-87, CRGTF00344462025, 14/09/2025, R$ 1.698,98; PAULO ROBERTO
BIERHALS JUNIOR LTDA, 47.371.014/0001-85, CRGTF00345242025, 14/09/2025, R$
1.398,88; NC TRANSPORTES LTDA, 48.517.800/0001-00, CRGTF00345292025, 14/09/2025,
R$ 10.500,00; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00343622025,
13/09/2025, R$ 2.243,48; CRGTF00346502025, 15/09/2025, R$ 1.039,20; RODO WAVES
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0001-67, CRGTF00344202025, 14/09/2025,
R$ 1.705,50; CRGTF00348192025, 16/09/2025, R$ 2.330,40; RCOUTO TRANSPORTES LTDA.,
64.290.752/0001-17, CRGTF00346112025, 11/09/2025, R$ 1.398,98; CRGTF00346062025,
14/09/2025, R$ 1.155,80; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPER AC AO
JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00345742025, 14/09/2025, R$ 2.793,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.722/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 00.941.293/0001-01, CRGTF00341682025,
12/09/2025, 
R$
550,00; 
SAFRA
LOGISTICA 
LTDA,
28.259.369/0007-28,
CRGTF00343522025, 13/09/2025, R$ 773,36; CRGTF00345942025, 14/09/2025, R$ 638,96;
SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00343672025,
13/09/2025, 
R$ 
10.500,00; 
CRGTF00343682025, 
13/09/2025, 
R$ 
5.671,94;
CRGTF00343692025, 13/09/2025, R$ 5.896,56; CRGTF00349432025, 16/09/2025, R$

                            

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