DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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260
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA
LTDA, 43.004.159/0001-97,
PASLD00071892025,
03/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00071762025,
02/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00071862025, 03/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00071872025, 03/09/2025, R$
5.571,24; PASLD00071882025, 03/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071842025, 03/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072372025,
05/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00071852025,
03/09/2025, R$ 5.571,24; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00071932025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072302025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072312025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00072292025, 16/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00072192025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072182025, 15/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072162025,
15/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072152025,
15/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072142025,
15/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072132025, 15/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00072752025, 05/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00072572025, 16/09/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 2 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00072262025,
17/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072252025,
17/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072482025, 17/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00072642025, 16/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00072662025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072672025, 16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072652025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072782025,
16/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072812025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072792025, 16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00072842025, 16/09/2025, R$
5.571,24; PASLD00072802025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072832025, 16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072852025,
16/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072922025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072912025,
16/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072582025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00072172025, 16/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00072592025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072622025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 2 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00071112025,
15/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00071642025,
15/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00071622025, 15/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00071092025, 15/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00071632025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071652025, 15/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072632025,
16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072242025,
15/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072392025,
08/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072612025, 16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00072352025, 05/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00072382025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072342025, 05/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072332025,
05/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072602025,
16/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072012025,
16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072052025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00072042025, 16/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00071992025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071982025, 16/09/2025,
R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 3 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00070662025, 10/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00071412025,
16/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00071422025,
16/09/2025, R$ 5.571,24; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-
13, PASLD00071272025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070682025, 10/09/2025, R$
3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41, PASLD00070722025,
12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070732025, 12/09/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE
VIACAO
DO TRIANGULO
LTDA -
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
18.449.504/0001-59,
PASLD00071082025, 12/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00071102025, 12/09/2025, R$
5.571,24; PASLD00072442025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071832025, 02/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072712025,
05/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072932025,
19/09/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA .,
07.549.414/0001-13, PASLD00071672025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071682025,
08/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00071722025,
12/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00071702025, 12/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00072102025, 16/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00072082025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA,
19.350.180/0001-60, PASLD00071812025, 04/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA, 80.414.691/0001-09, PASLD00070472025,
11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070462025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO AGUIA
BRANCA S A, 27.486.182/0001-09,
PASLD00070572025, 12/09/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00070562025, 12/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00070522025, 12/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00071142025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070752025, 11/09/2025,
R$
5.571,24;
TRANSPORTADORA
TURISTICA
SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00071732025, 15/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00071302025, 15/09/2025, R$
7.428,32; PASLD00071742025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072212025, 15/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072462025,
18/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00072202025,
15/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072702025,
05/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00072232025, 15/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00069852025, 10/09/2025, R$
3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13,
PASLD00072452025, 17/09/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 3 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STAR
PRIME
TOUR
LTDA,
25.127.338/0001-30,
PASNA00023672025,
08/09/2025, R$ 7.428,32; JOSE DE SA SOUSA, 27.476.873/0001-21, PASNA00023732025,
11/09/2025,
R$
3.714,16;
PASNA00023712025,
11/09/2025,
R$
7.428,32;
PASNA00023722025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001-
91, PASNA00023702025, 17/08/2025, R$ 7.428,32; DANILO LYRA DE OLIVEIRA,
***.373.784-**,
PASNA00023692025,
10/09/2025,
R$
7.428,32;
M.D.
AREDES
TRANSPORTES LTDA, 30.039.832/0001-82, PASNA00023662025, 09/09/2025, R$ 7.428,32;
TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34,
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