DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital,
bem como no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a)
os
recursos
devem
ser
interpostos
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e
interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado
definitivo de quaisquer das fases do certame.
10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
10.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto
expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.6 Os recursos relativos às provas objetivas e discursiva, bem como procedimento de caracterização da deficiência ou procedimento de confirmação da autodeclaração
serão avaliados pelo Cebraspe.
10.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva, no procedimento de caracterização da deficiência e no procedimento de confirmação
da autodeclaração estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não forem eliminados
no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no
procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas
no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.7 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por cargo, dentro dos quantitativos
previstos no item 4 deste edital.
11.7.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro, indígena ou quilombola aprovado até os quantitativos previstos no item 4 deste edital, serão
contemplados os candidatos em número correspondente, observados o subitem 5.2.5 deste edital, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido item 4 deste
edital.
11.7.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.7 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a
aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
11.7.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (lei
nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1)
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns.
13.3.1 Todos os assuntos relacionados ao certame devem ser tratados exclusivamente junto ao Cebraspe, por meio dos canais oficiais, sendo vedado qualquer contato
direto com a Câmara dos Deputados.
13.3.2 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade
ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.3 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página
do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns,
ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento
de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste
edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento
ao Candidato do Cebraspe - CÂMARA DOS DEPUTADOS 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o
endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro
civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para seu início.
13.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização das provas.
13.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados
do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10
deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
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