DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100281
281
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.992/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Iranduba, o Departamento, conforme
solicitado no Processo nº 23443.016457/2025-99.
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Departamento 
de
Administração 
e
Planejamento (DAP)
.Diretoria-Geral 
do
IFAM/Campus Iranduba
.CD-04
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.001/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manacapuru, a Diretoria, conforme
solicitado no Processo nº 23443.016476/2025-15.
. .N O M E N C L AT U R A
.CÓ D I G O
. .Diretoria-Geral do Ifam/Campus Manacapuru
.CD-02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.001/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Iranduba, a Diretoria, conforme
solicitado no Processo nº 23443.016476/2025-15.
. .N O M E N C L AT U R A
.CÓ D I G O
. .Diretoria-Geral do Ifam/Campus Iranduba
.CD-02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.012/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Diretoria, conforme solicitado no
Processo nº 23443.016498/2025-85.
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Diretoria de Implantação do Campus Santo Antônio
do Içá
.Reitoria/Reitor
.CD-03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.013/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Diretoria, conforme solicitado no
Processo nº 23443.016498/2025-85.
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Diretoria
de 
Implantação
do
Campus
Manicoré
.Reitoria/Reitor
.CD-03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 4.937/REITORIA/IFRO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação da atualização da estrutura organizacional do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no
DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela
Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores tendo em vista a
necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal (SIORG), da estrutura organizacional do IFRO, Reitoria e o que consta no Processo nº
23243.016804/2025-30, resolve
Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria, conforme tabela abaixo:
. .Instituição/
Unidade
.Setor - Estrutura Organizacional
.Código/
Função At u a l
.Código/Função
At u a l i z a d o
. .IFRO/Reitoria .Coordenação de Contrato e Convênios (REIT
- CCONV)
.FG - 1
.FG - 2
. .IFRO/Reitoria .Coordenação Geral de Administração e
Manutenção (REIT - CGAM)
.FG - 2
.FG - 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 4.360 - Art. 1º Extinguir o Departamento de Educação a Distância - DEAD, código CD-
04, subordinado à Pró-reitoria de Ensino - PROEN, Reitoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Nº 4.362 - Art. 1º Criar o Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD), código
CD-04, subordinado à Reitoria e vinculado administrativamente ao Campus Socorro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Nº 4.381 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Administração -
CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Contratos -
COC/GADM/DG, Campus Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 02/01/2026.
Nº 4.382 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Contratos -
COC/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Administração -
CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
02/01/2026.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades
Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação
de 
Funções 
Gratificadas 
(FGs) 
e 
Funções
Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) no
âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, Resolve:
Art. 1º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Coordenação de Ações Extensionistas Tecnológicas (CAET)", vinculada à
Diretoria de Extensão Tecnológica (DET) da Pró-Reitoria de Extensão;
II - "Coordenação de Prospecção Científica, Tecnológica e de Inovação",
vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)" da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação;
III - "Coordenação de Apoio Social (COAPS)", vinculada à "Diretoria de
Assistência Prioritária (DAPri)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil;
IV - "Coordenação de Apoio Psicológico e Pedagógico (COAPP)", vinculada à
"Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à
Permanência Estudantil;
V - "Coordenação de Ações Afirmativas e Inclusão (COAFI)", vinculada à
"Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à
Permanência Estudantil;
VI - "Coordenação de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira
(COAPE-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil";
VII - "Secretaria Administrativa da PRAPE", vinculada à "Pró-Reitoria de Apoio à
Permanência Estudantil";
VII - "Coordenação de Auditoria Interna do Campus de Itabira (CAUDIN-CI)",
vinculada à "Auditoria Interna (AUDIN)";
Art. 2º - Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs):
I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Secretaria de
Desenvolvimento Institucional (SDI)" com denominação de "Secretário de Desenvolvimento
Institucional";
II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (PRGP)" com denominação de "Assessora de Desenvolvimento de
Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas";
III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-Reitoria de
Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor Adjunto para implantação do campus de
Pouso Alegre";
IV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de
Auditoria
Interna do
Campus
de
Itabira
(CAUDIN-CI)" com
denominação
de
"Coordenador de Auditoria Interna do Campus de Itabira";
V - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG " Coordenação
de Ações Extensionistas Tecnológicas (CAET)" vinculada à "Diretoria de Extensão
Tecnológica" da Pró-Reitoria de Extensão, com denominação de "Coordenadora de Ações
Extensionistas Tecnológicas pró tempore";
VI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI)" com denominação de "Assistente de Dados da Diretoria de
Tecnologia da Informação";
VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI)" com denominação de "Assistente de Governança da
Diretoria de Tecnologia da Informação";
VIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de
Prospecção
Científica, Tecnológica
e
de
Inovação",
vinculada à
"Diretoria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)", da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação,
com denominação de "Coordenadora de Prospecção Científica, Tecnológica e de
Inovação";
IX - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de Apoio Social (COAPS)", vinculada à "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri)", da Pró-
Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenadora de Apoio
Social";
X - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de Apoio Psicológico e pedagógico (COAPP)", vinculada à "Diretoria de Apoio
Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)", da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil,
com denominação de "Coordenadora de Apoio Psicológico e pedagógico";

                            

Fechar