DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de Ações Afirmativas e Inclusão (COAFI)", vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico
e Equidade
(DAPPE)", da Pró-Reitoria de
Apoio à Permanência
Estudantil, com
denominação de "Coordenador de Ações Afirmativas e Inclusão"
XII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG
"Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação
de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira", vinculada à Pró-Reitoria de
Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenadora de Apoio à
Permanência Estudantil do Campus de Itabira";
XIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Centro
de Educação" para a UORG "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil", com
denominação de "Secretária da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil";
XIV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração" para a UORG "Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF)", vinculada à Pró-Reitoria de Administração com
denominação de "Assistente";
XV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG
"Comissão Permanente de Pessoal Docente" para a UORG "Coordenação de Transportes
(CTR)", da "Diretoria de Serviços Gerais (DSG)" vinculada à Pró-Reitoria de Administração,
com denominação de "Assistente da Coordenação de Transportes";
Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os limites de tolerância ao risco para
adoção de procedimento de análise informatizada de
prestação de contas de convênios e contratos de
repasse operacionalizados no Transferegov.br.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
artigo 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e nos artigos 5º e 12 da Portaria
Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de tolerância ao risco na análise
informatizada de
prestação de
contas de convênios
e contratos
de repasse
operacionalizados no Transferegov.br, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que atendam às condições estabelecidas
nos artigos 5º e 12 da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Para fins de atendimento à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de
outubro de 2023, ficam estabelecidas as seguintes faixas de valores e limites de tolerância
ao risco:
I - Faixa de valor A: instrumentos com valores totais registrados até R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II - Faixa de valor B: instrumentos com valores totais registrados acima de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais).
§ 1º O limite de tolerância ao risco para a Faixa A é inferior a 0,9 (nove
décimos).
§ 2º O limite de tolerância ao risco para a Faixa B é inferior a 0,7 (sete
décimos).
§ 3º As prestações de contas dos instrumentos cujas notas de risco sejam
superiores aos limites estabelecidos no § 1º e no § 2º serão analisadas de forma
convencional.
§ 4º A justificativa para a fixação dos limites de tolerância ao risco
estabelecidos no §1º e no § 2º consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O valor médio estimado de custos para a análise convencional da
prestação de contas é de R$ 17.457,13 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos).
Art. 4º Os instrumentos que tiverem sua aprovação pelo método informatizado
poderão ser reabertos, a qualquer tempo, caso surjam elementos novos e suficientes para
caracterizar a ocorrência de dano ao erário na aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA AO
RISCO POR FAIXA DE VALOR
Para a definição do limite de tolerância ao risco no procedimento informatizado
de prestação de contas, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP) adotou a metodologia proposta no Comunicado nº
35/2023, referente à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023.
Preliminarmente, identificou-se o custo da análise convencional. A metodologia
de cálculo baseou-se no salário médio dos servidores responsáveis e no tempo estimado
para a conclusão da análise. Com base nessas premissas, o custo unitário médio da análise
convencional pelo MEMP foi estimado em R$ 17.457,13 (dezessete mil quatrocentos e
cinquenta e sete reais e treze centavos).
FAIXA A - INSTRUMENTOS COM VALORES ATÉ R$ 750 MIL
Com base no rol de instrumentos de que trata o inciso III do art. 5º da Portaria
Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, filtrados conforme as competências
absorvidas pelo MEMP, a Pasta possui 5 (cinco) instrumentos elegíveis na Faixa A.
A aplicação da análise informatizada a tais instrumentos proporcionaria uma
economia estimada de R$ 85.882,90 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e noventa centavos). Espera-se que o impacto dos falsos positivos - instrumentos com
prestação
de contas
não
conformes
- na
análise
informatizada
seja nulo
(zero
instrumentos).
Tal projeção decorre da aplicação da taxa de falsos positivos informada no
Transferegov.br para o intervalo de risco até 0,9 (0,60%) sobre a quantidade de
instrumentos elegíveis (5) e ao valor médio dos instrumentos desta faixa (R$ 303.537,33).
Estatisticamente, o resultado aponta para 0 (zero) falsos positivos esperados, não havendo,
portanto, previsão de impacto financeiro negativo.
Considerando que o custo provável dos falsos positivos é inferior à economia
gerada, conclui-se pela vantajosidade da aplicação da análise informatizada para
instrumentos da Faixa A com nota de risco inferior a 0,9 (nove décimos).
FAIXA B - INSTRUMENTOS COM VALORES ENTRE R$ 750 MIL E R$ 5 MILHÕES
Conforme o rol de instrumentos de que trata o inciso III do art. 5º da Portaria
Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023, filtrados para as competências do MEMP, a Pasta
possui 1 (um) instrumento elegível na Faixa B.
A utilização da análise informatizada neste caso geraria uma economia de R$
13.961,29 (treze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos). Da
mesma forma, espera-se que o impacto dos falsos positivos na análise informatizada seja
nulo (zero instrumentos).
Essa previsão baseia-se na taxa de falsos positivos do Transferegov.br para o
intervalo de risco até 0,7 (0,14%), aplicada à quantidade de instrumentos elegíveis (1) e ao
valor médio nesta faixa (R$ 1.020.418,16). A projeção estatística resulta em 0 (zero) falsos
positivos, inexistindo impacto financeiro negativo estimado.
Visto que o impacto financeiro dos falsos positivos é inferior ao valor
economizado, entende-se ser vantajosa a aplicação da análise informatizada para
instrumentos da Faixa B que possuam nota de risco inferior a 0,7 (sete décimos).
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
e
extraordinária
realizadas
em
13/11/2025, 11/12/2025 e 23/12/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11
de novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 13/11/2025, 11/12/2025 e
23/12/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.086464/2025-18
Proponente: Associação Amigos de Nova Veneza
Título: Escola de Vôlei: Educando para a Vida - 3a. Edição
Registro: 2502475
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 48.622.351/0001-60
Cidade: Sumaré UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 517.982,76
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6977 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 79214-4
Período de Captação até: 11/12/2027
2 - Processo: 71000.082223/2025-91
Proponente: Associação Ciclismo Rio do Sul
Título: Pedalando com Dedicação
Registro: 2502318
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 53.772.535/0001-47
Cidade: Rio do Sul UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 242.339,65
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0276 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 82090-3
Período de Captação até: 11/12/2027
3 - Processo: 71000.084852/2025-56
Proponente: Associação Crianças do Amanhã
Título: Esporte Cidadania - Módulo Lutas
Registro: 2502390
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 09.068.801/0001-63
Cidade: Itabira UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 506.001,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0767 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100519-7
Período de Captação até: 11/12/2027
4 - Processo: 71000.094098/2025-62
Proponente: Associação Crianças do Amanhã
Título: ASCA Esportiva
Registro: 2503012
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 09.068.801/0001-63
Cidade: Itabira UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 2.029.597,07
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0767 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 100520-0
Período de Captação até: 11/12/2027
5 - Processo: 71000.100384/2025-74
Proponente: Associação Cultural Assistencial e Esportiva Netzsch
Título: Escolinha de Futebol Netzsch - Ano 4
Registro: 2503355
Manifestação Desportiva: Desporto de
CNPJ: 79.364.170/0001-05
Cidade: Pomerode UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 231.694,06
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2474 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 31378-5
Período de Captação até: 11/12/2027
6 - Processo: 71000.084898/2025-75
Proponente: Associação Cultural Desportiva Sapucaiense de Capoeira
Título: Virando o Jogo
Registro: 2502407
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 26.181.953/0001-97
Cidade: Charqueadas UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 533.985,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2672 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 72338-X
Período de Captação até: 11/12/2027
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