DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 5, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão do Registro de Despachante Aduaneiro
A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CORUMBÁ (MS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias de Pessoal
de nºs 391 e 392 da SRRF01, de 15 de dezembro de 2025, publicada no DOU em 29 de
dezembro de 2025, nos termos dos arts. 298, 299, 336, 360, 364, 365, 302 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759,
de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209,
de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº 5000853-
55.2025.4.03.6004, tramitado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá/MS, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .CPF
.Nome
.Processo
. .xxx.824.721-xx
.CARLOS 
DANIEL
FERNANDES
G O M ES
.10265.502345/2025-11
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALICE ASSIS DE FIGUEIREDO ROZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 73, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
CONSTANTA DA AMAZONIA LTDA CNPJ nº 31.405.471/0001-03, conforme o dossiê administrativo
nº 13042.167685/2025-95, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU
PORTARIA DRF/AJU Nº 63, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a
suspensão
das atividades
de
atendimento presencial do Posto da Receita Federal
do Brasil em Estância/SE.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso das
competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado, a partir de 02 de janeiro de 2026,
as atividades de atendimento presencial no Posto da Receita Federal do Brasil em
Estância/SE, tendo em vista a insuficiência no quadro de servidores, a redução no número
de atendimentos presenciais da unidade e a criação de Pontos de Atendimento Virtual
(PAV) nos municípios de Estância, Umbaúba e Itabaianinha.
Parágrafo único - Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial,
os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes nos PAVs listados no caput e
pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita
Federal
na
internet, 
no
endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar, enquanto vigorar esta Portaria, observada a disponibilidade
de meios técnicos e de logística, que o servidor localizado na unidade realize suas
atividades remotamente, prestando apoio integral à equipe regional de atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.786 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.334999/2025-39, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para a
pessoa jurídica
HELICONIA LOCACAO LTDA,
CNPJ nº
40.173.881/0001-67, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada",
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.958, de 12 de
junho de 2025, Anexo 29, publicada no DOU nº 111, de 13/06/2025, Seção 1,
Págs.119/120, com data de conclusão inicialmente prevista para 09/09/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 1.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005; no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a
637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.460237/2025-97, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
empresas exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o art. 13 e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, a pessoa jurídica GRAND VALLE AGRICOLA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ,
CNPJ nº 18.283.249/0001-17, com direito à suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e
Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens adquiridos para
incorporação ao seu ativo imobilizado e da contribuição para o Pis/Pasep-importação e da
Cofins-Importação incidentes sobre bens importados diretamente para incorporação ao seu
ativo imobilizado.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2022, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da publicação do presente Ato
Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, parágrafo
único; e Decreto nº 5.649, de 2005, art. 14; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196, de 2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda,
a expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep
e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número
deste ADE.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, item VIII do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, resolve:
Art. 1º O anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123, de 4 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro de 2024, que aprova a
Política de Inovação Tecnológica da CVM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"POLÍTICA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA CVM
..........................................................................
III. GOVERNANÇA
5. O acompanhamento das iniciativas será coordenado pelo Centro de
Regulação e Inovação Aplicada (CRIA), responsável por consolidar e integrar as diversas
iniciativas em inovação tecnológica promovidas pela CVM, envolvendo desde estudos e
pesquisas acadêmicas até a pilotagem de produtos inovativos." (NR)
"6. O CRIA será responsável por planejar, acompanhar e articular as iniciativas
desenvolvidas sob esta Política, mantendo registros em atas e reportando suas atividades
ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica - CGE. Essas iniciativas incluirão, ao menos,
as seguintes quatro frentes de trabalho distintas e complementares entre si
.........................................................................." (NR)
"8. A partir do acompanhamento e das contribuições do CRIA, cabe à SDM
elaborar documento anual sobre os resultados da Política de Inovação Tecnológica. Tais
documentos deverão ser submetidos ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE),
a quem compete deliberar sobre as atualizações da Política de Inovação Tecnológica, nos
termos das atribuições previstas na Resolução CVM 24/21." (NR)
"11. As reuniões do CRIA serão realizadas, no mínimo, com periodicidade
trimestral, para alinhamentos sobre a execução das iniciativas em curso, bem como o seu
monitoramento e controle." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - a sessão "II. PLANO DE AÇÃO" do anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123, de 4 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro de
2024; e
II - o item 9 da sessão "III. GOVERNANÇA"o anexo à Portaria CVM/PTE/nº 123,
de 4 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 6 de dezembro
de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Interino
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.596, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da
Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de
Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer
a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo
com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
CNPJ: 03.423.123/0001-23
Anterior Denominação Social
GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
CNPJ: 03.423.123/0001-23
FABIO PINTO COELHO

                            

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