DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
750.000.000
6.9.0.0.00.00 - Outros Recursos de Longo Prazo
750.000.000
6.9.1.0.00.00 - Debêntures
750.000.000
TOTAL GERAL
750.000.000
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
750.000.000
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.411, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho
de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que
integram o Processo nº 04926.000075/2012-51, bem como a deliberação dada pelo
Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de
Reunião de 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação aos Sres. Cláudio Dias do Valle e Daria Moreira
Dias do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical, localizado na Avenida
Engenheiro Celso Murta, nº 388, Lote 18 - Bairro Olga Prates Correa, Município de
Teófilo Otoni em Minas Gerais, com área de 238,30m², devidamente registrado no 2º
Ofício do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni/MG, sob a
Matrícula nº 18.637 do Livro nº 2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização
fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito
à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior
a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou
rural.
Art. 3º Fica os beneficiários impedidos de alienar o imóvel por um período
de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá os donatários,
judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.416, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº
04926.000836/2014-37, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19 de dezembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Sra. Scarlett Nascimento da Silva e ao Sr. João
Paulo Batista de Paula do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto
Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, classificado como dominical,
localizado na Rua José Alínio de Abreu (Antiga Rua G), nº 30, Loteamento Nova Colônia de
São Firmino, Município de Ewbank da Câmara em Minas Gerais, com área de 172,00 m²,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos
Dumont/MG, sob a Matrícula nº 8.327, Livro nº 2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia
aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco
salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período
de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderão os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.417, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho
de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que
integram o Processo nº 04926.000461/2014-13, bem como a deliberação dada pelo
Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de
Reunião de 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Sra. Marilda Ramalho Gomes e Sra. Marta
Maria Ramalho Gomes do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical,
localizado na Rua Engenheiro Edmar Neves, nº 544, Lote 18, Bairro São Cristóvão,
Município de Teófilo Otoni/MG, com área de 244,64 m2, devidamente registrado no
Serviço de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Teófilo Otoni/MG, sob a
Matrícula nº 21.330.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização
fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito
à moradia às ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior
a cinco salários mínimos e não serem proprietárias de outro imóvel urbano ou
rural.
Art. 3º Ficam as beneficiárias impedidas de alienar o imóvel por um período
de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito das donatárias a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá as donatárias,
judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020,
na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº
19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº
04926.004875/2010-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Jeânia Nascimento Souza Fernandes, CPF
nº ***.837.597-**, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como nacional interior, inscrito sob
o RIP nº 4665 0100010-98, localizado na Rua Tonico Murta, nº 170 - Bairro Centro,
Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais, com área de 555,94 m², devidamente
registrado no Registro de Imóveis, RTD e PJ da Comarca de Medina - MG, sob a Matrícula
nº 4429.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à
ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 05
(cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito da donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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