DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - 3 (três) representantes dos setores usuários, titulares e suplentes, sendo:
a) 1 (um) das concessionárias e autorizadas de geração de energia elétrica,
como titular, 1 (um) do setor industrial e minero-metalúrgico, como primeiro suplente, e
1 (um) do setor elétrico, como segundo suplente;
b) 1 (um) dos irrigantes, sendo 1 (um) como titular, 1 (um) das instituições
encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, como primeiro suplente, e 1 (um) dos irrigantes, como segundo suplente; e
c) 1 (um) do setor hidroviário e portuário, como titular, e 2 (dois) do setor de
lazer e turismo, 1 (um) como primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente;
IV - 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 1 (um) dos comitês de bacias hidrográficas, como titular, 1 (um) como
primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente;
b) 1 (um) das organizações não governamentais com atuação em recursos
hídricos, como titular, 1 (um) das organizações representativas das comunidades
tradicionais com atuação em colegiados de recursos hídricos, como primeiro suplente, e 1
(um) das organizações representativas dos povos indígenas; e
c) 1 (um) das organizações técnicas de ensino e de pesquisa, como titular, 1
(um) como primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente.
Parágrafo único. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico participará
como apoio técnico das reuniões do grupo de trabalho, fornecendo todas as informações
atualizadas sobre as questões relevantes do assunto.
Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas por videoconferência
e a participação efetiva como membro ou convidado será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 5º O prazo de duração do grupo de trabalho será de até 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Plenário do CNRH.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS
E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 33 do Anexo I Decreto
nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ - CE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, teve seu projeto original aprovado por meio da
Resolução nº 10.932, de 29/07/1994, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de
janeiro de 1991, visando à implantação de uma planta industrial para a produção de
cervejas e refrigerantes, com aporte de recursos via Finor;
Considerando
a
abertura
do
processo
administrativo
apuratório
nº
59000.005892/2025-44, com vistas a averiguar as condições para a resolução do contrato
firmado resultante da aprovação acima mencionada;
Considerando que, a despeito da aprovação, o projeto não recebeu quaisquer
aportes de recursos do Finor, tendo viabilizado o empreendimento com recursos próprios,
não cabendo, portanto, qualquer apontamento sobre eventual desvio de recursos;
Considerando a instrução promovida nos autos mencionados que resultaram na
recomendação de resolução do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do
Nordeste - Finor para implantação do projeto, consubstanciado na forma do § 4º, inciso III,
do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, determina a:
RESOLUÇÃO do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do
Nordeste - Finor, para implantação do projeto da empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ -
CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, na forma do § 4º, inciso III, do art.
12 da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora do Departamento
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Paraí-RS até 03/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 4036, de 03 de dezembro
de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.017151/2024-18.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º
de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Angelina-SC até 19/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1871, de 23 de junho de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.035094/2025-31.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Angelina-SC até 24/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1542, de 19 de maio de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.034694/2025-82.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Capitólio-MG, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Capitólio-MG, no valor
de R$ 172.497,77 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta
e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.015891/2024-10.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$
173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), será composto por:
R$ 172.497,77 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais
e setenta e sete centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n.º 2024NE001506, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de
Despesa: 44.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e
R$ 502,23 (quinhentos e dois reais e vinte e três centavos) a título de
contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º
2.507, de 19 de dezembro de 2025, do referido município.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.918, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Cruzeiro do Sul
.Enxurradas
-
1.2.2.0.0
.410
.19/12/2025
.59051.046008/2025-26
. .PR
.Ribeirão do Pinhal .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.191
.22/12/2025
.59051.045989/2025-94
. .PR
.São Sebastião da
Amoreira
.Enxurradas
-
1.2.2.0.0
.452
.19/12/2025
.59051.045988/2025-40
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MA
.Apicum-Açu
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.147/2025 .15/12/2025
.59051.045973/2025-81
. .MA
.Bequimão
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.022/2025 .17/12/2025
.59051.045974/2025-26
. .RN
.Rafael Godeiro
.Seca - 1.4.1.2.0
.273/2025 .22/12/2025
.59051.045987/2025-03
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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