DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário.
Art. 27. Aos Diretores de Departamento incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades a cargo do respectivo Departamento;
II - assistir o Secretário em assuntos de competência do respectivo
Departamento;
III - submeter à aprovação do Secretário:
a) propostas de políticas, planos, programas e projetos de cooperação
elaborados; e
b) normas, pareceres e outros procedimentos que dependam de decisão
superior;
IV - promover ações e desenvolver atividades de articulação e integração,
interna e externa, para a implementação de programas e projetos de interesse do
Ministério na sua respectiva área de atuação;
V - encaminhar os atos necessários à adequada gestão de pessoas, tais como
solicitações de capacitação, substituição de pessoal e outros;
VI - exercer a função de Diretor Nacional dos projetos de cooperação
internacional de responsabilidade do respectivo Departamento;
VII - exercer a função de Ponto Focal técnico ou Autoridade Nacional das
convenções ou tratados de responsabilidade do respectivo Departamento; e
VIII - praticar os demais atos necessários ao atendimento das finalidades e ao
cumprimento das competências do respectivo Departamento.
Art. 28. Às autoridades responsáveis pelas Coordenações-Gerais, Divisões,
Serviços e Seções incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de
suas respectivas unidades;
II - assistir a seus superiores nos assuntos pertinentes à sua área de
atuação;
III - submeter ao superior imediato planos de trabalho, projetos e relatórios
pertinentes à respectiva área de atuação;
IV - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências de suas respectivas unidades, observadas as disposições regulamentares; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem designadas ou delegadas por seu
superior imediato.
Art. 29. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação deste
Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Nacional de Meio Ambiente
Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental.
Art. 30. Os cargos em comissão e as funções de confiança da SQA são alocados
conforme quadro abaixo:
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.QTDE
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .SECRETARIA NACIONAL DE MEIO
AMBIENTE URBANO, RECURSOS
HÍDRICOS
E
QUALIDADE
AMBIENTAL
.SQA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .1. Gabinete
.GAB/SQA
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.1
.Coordenador de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
. .2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
.DGR
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .2.1
Coordenação-Geral
de
Resíduos Sólidos Urbanos
.CG R S
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .2.1.1
Serviço
de
Apoio
aos
Planos, Programas e Projetos de
Implementação da
Gestão dos
Resíduos Sólidos
.S AG R
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .2.1.2
Serviço
de
Apoio
à
Implementação
da
Lei
de
Incentivo à Reciclagem
.SALIR
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .2.2
Coordenação-Geral
de
Logística
Reversa
e
Resíduos
Sólidos
.CLR
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .2.2.1 Divisão de Apoio ao Sistema
Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos
.DSINIR
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .3.
DEPARTAMENTO
DE
QUALIDADE AMBIENTAL
.DQA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .3.1 Serviço de Gestão de Projetos
e Transferências Voluntárias
.S E P R OJ
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .3.2
Coordenação-Geral
de
Qualidade Ambiental
.CG Q A
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .3.2.1 Divisão de Qualidade do
Ar
.DIQAR
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .3.2.2
Seção
de
Emergências
Ambientais
com
Produtos
Químicos Perigosos e Óleo
.S E EA
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .3.2.3 Seção de
Qualidade da
Água e do Solo
.S EQ A S
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .3.3
Coordenação-Geral
de
Segurança Química
.CG S Q
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .3.3.1
Divisão
de
Segurança
Química
.DISQ
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .3.3.2
Serviço
de
Gestão
Ambientalmente
Adequada
de
Substâncias
Químicas
e
Convenções
de
Estocolmo
e
Roterdã
.S CQ
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .3.3.3 Seção de Implementação da
Convenção de Minamata
.SCM
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .
.
.
.
.
. .4.
DEPARTAMENTO
DE
MEIO
AMBIENTE URBANO
.DMUR
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Chefe
de
Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.1
.Chefe
de
Projeto I
.FCE 3.05
. .4.1
Coordenação-Geral
de
Cidades Sustentáveis
.CCS
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .4.2
Coordenação-Geral
de
Adaptação
dos
Ambientes
Urbanos à Mudança do Clima
.C AU C
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
. .5. DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
.DRMA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .5.1
Coordenação-Geral
de
Articulação para a Resiliência da
Água
.CG A R A
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .5.2 Coordenação-Geral de Gestão
Ambiental de Bacias Hidrográficas
.CG A B
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .5.3
Divisão
de
Articulação
Institucional para
a Adaptação
Climática e Conservação de Zonas
Úmidas
.D I A AC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .5.4
Serviço
de
Cooperação
Transfronteiriça da Água
.SC TA
.1
.Chefe
.CCE 1.05
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Instituto Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade
-
Instituto
Chico
Mendes
(processo
ICMBio
nº
02070.015637/2025-69).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso
das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, nº 246, Seção 1, p. 298.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA DO INSTITUTO CHICO MENDES
Art. 1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes, autarquia criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, vinculado
ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, com autonomia
administrativa e financeira, dotado de personalidade jurídica de direito público, com sede
em Brasília, Distrito Federal, e com jurisdição no território nacional, tem suas finalidades
e competências estabelecidas no Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024.
CAPÍTULO II
DAS
COMPETÊNCIAS
E
ATRIBUIÇÕES
GERAIS
DAS
UNIDADES
O R G A N I Z AC I O N A I S
Seção I
Das competências e atribuições gerais das Unidades Organizacionais da Sede
Art. 2º Compete às Diretorias do Instituto Chico Mendes dirigir, planejar,
avaliar e integrar os macroprocessos e processos organizacionais sob sua gestão.
Parágrafo único. São atribuições gerais das Diretorias:
I - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no
monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, no âmbito de suas respectivas
áreas de atuação;
II - representar o Instituto Chico Mendes, sob orientação do Presidente, em
assuntos e matérias relacionadas à respectiva Diretoria;
III - supervisionar e orientar os macroprocessos organizacionais sob
responsabilidade da Diretoria;
IV - aprovar o planejamento técnico da Diretoria;
V - aprovar, para fins de aprimoramento dos processos organizacionais sob
responsabilidade da Diretoria:
a) projetos, programas, parcerias e acordos;
b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais;
c) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores atuantes nos
processos organizacionais;
VI - consolidar a gestão institucional por processos organizacionais;
VII - fomentar a integração e a articulação de redes de apoio internas e
externas visando a ampliação e o aprimoramento das ações desenvolvidas na Diretoria;
VIII - promover a integração das ações e informações dos macroprocessos sob
sua gestão com as demais Diretorias e instâncias regionalizadas, assegurando o
alinhamento de fluxos, a otimização de recursos e a atuação sistêmica do Instituto;
IX - promover a implementação de estratégias em diálogo com as demais
Diretorias e instâncias regionalizadas; e
X - fomentar a inovação gerencial e a adoção de boas práticas nos
macroprocessos sob responsabilidade da Diretoria, promovendo a capacitação contínua
das equipes e a melhoria do desempenho organizacional.
Art. 3º Compete às Coordenações de Assessoramento Técnico e Administrativo
do Instituto Chico Mendes assessorar técnica e administrativamente as Diretorias.
Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações de Assessoramento
Técnico e Administrativo:
I - assessorar o Diretor na execução de suas atividades;
II - elaborar e avaliar o planejamento técnico da Diretoria;
III
- monitorar
os
indicadores
estratégicos relacionados
aos
processos
organizacionais conduzidos na Diretoria;
IV - coordenar procedimentos e fluxos técnicos e administrativos e a
elaboração de relatórios de execução das atividades desenvolvidas na Diretoria;
V - acompanhar e articular a gestão dos projetos na Diretoria;
VI - gerir documentos e apoiar técnica e administrativamente a Diretoria;
VII - desenvolver ações de suporte e acompanhamento da gestão de recursos
orçamentários e extraorçamentários na Diretoria, e em articulação com a Diretoria de
Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN;
VIII - apoiar o estabelecimento e acompanhar os Acordos de Cooperação,
Termos de Doação, Termos Aditivos, Parcerias, entre outros instrumentos de parceria;
IX - acompanhar as Minutas de Portarias e de Instruções Normativas, entre
outros instrumentos normativos afetos à Diretoria;
X - encaminhar consultas à Procuradoria Federal Especializada - PFE no âmbito
das ações da Diretoria;
XI - acompanhar as atividades relacionadas ao pessoal vinculado à Diretoria;
XII - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que
impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais
instâncias da Autarquia;
XIII - assessorar a Diretoria na articulação e integração das ações de sua
competência, tanto no nível interno, podendo requisitar informações, documentos e
providências, quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à
Autarquia; e
XIV - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico à Assessoria.
Art.
4º Compete
às Coordenações-Gerais
do
Instituto Chico
Mendes
supervisionar e orientar técnica e administrativamente os macroprocessos organizacionais
sob sua gestão.
Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações-Gerais:
I - representar tecnicamente a Diretoria nos assuntos e matérias relacionadas
aos processos organizacionais sob sua supervisão;
II - elaborar e avaliar a
programação técnica e administrativa dos
macroprocessos organizacionais sob sua supervisão;
III - propor às Diretorias, para aprimoramento dos processos organizacionais
sob sua supervisão:
a) projetos, programas, parcerias e acordos;
b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais;
c) orientações e supervisão da elaboração dos planejamentos temáticos
relacionados aos temas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
d) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores;
IV - monitorar os indicadores
dos processos organizacionais sob sua
supervisão;
V - acompanhar o orçamento de suas Coordenações;
VI - organizar a gestão institucional por processos organizacionais; e
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