DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - coordenar e monitorar a gestão, compartilhamento, transparência e
disponibilização de dados, informações e serviços digitais relacionados aos processos da
Coordenação-Geral, observando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016
e no Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024.
Art. 5º Compete às Coordenações técnicas e administrativas do Instituto Chico
Mendes coordenar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas
aos processos organizacionais sob sua gestão.
Parágrafo
único.
São
atribuições gerais
das
Coordenações
técnicas
e
administrativas:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos
organizacionais sob sua liderança;
II - identificar oportunidades de estabelecimento de projetos, programas,
parcerias e acordos institucionais;
III - operar sistemas, ferramentas e instrumentos de suporte à execução e
monitoria do esforço e dos resultados dos processos organizacionais;
IV - elaborar, no âmbito de suas especificidades técnicas e temáticas:
a) pareceres e subsídios à manifestação institucional;
b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais;
c) trilhas de aprendizagem para capacitação de servidores;
V - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações para:
a) subsidiar a criação, planejamento e gestão das Unidades de Conservação;
b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa;
c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais;
d) orientar e subsidiar demais ações de conservação da sociobiodiversidade
brasileira;
e) apoiar e orientar a elaboração e implementação dos planejamentos
temáticos previstos nos planos de manejo das Unidades de Conservação;
f) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico
Mendes, o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC e o Catálogo de Dados
e Metadados do Instituto Chico Mendes;
g) promover o acompanhamento das
metas, objetivos e estratégias
institucionais;
VI - acompanhar e promover a capacitação dos agentes públicos atuantes nos
processos organizacionais sob sua gestão; e
VII - orientar tecnicamente os Núcleos de Gestão Integrada - NGI, Unidades de
Conservação - UC e dependendo do caso, Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação,
no que compete suas atribuições, em articulação com as Gerências Regionais - GR.
Art. 6° Compete às Divisões técnicas e administrativas do Instituto Chico
Mendes, apoiar técnica e administrativamente as instâncias a que estão vinculadas.
Parágrafo
único.
São
atribuições
gerais
das
Divisões
técnicas
e
administrativas:
I
-
executar
atividades
de
suporte
aos
processos
organizacionais
supervisionados ou coordenados pelas instâncias às quais estão vinculadas;
II - disponibilizar e divulgar dados e informações para:
a)
subsidiar
a criação,
planejamento
e
a
gestão das
Unidades
de
Conservação;
b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa;
c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais;
d) orientar e
subsidiar políticas públicas e ações
de conservação da
sociobiodiversidade brasileira;
e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico
Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes;
f) promover
o acompanhamento das
metas, objetivos
e estratégias
institucionais; e
III - elaborar subsídios técnicos e administrativos.
Art. 7º Compete aos Serviços e Setores técnicos e administrativos do Instituto
Chico Mendes executar, operacionalmente, os processos organizacionais coordenados
pelas instâncias a que estão vinculados.
Seção II
Das competências e atribuições gerais dos Centros Nacionais de Pesquisa e
Conservação
Art. 8º Compete aos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, dentro das
suas especificidades técnicas, temáticas e regionais, coordenar, realizar, apoiar e divulgar
pesquisas e ações técnico-científicas voltadas à conservação da biodiversidade, do
patrimônio espeleológico, da sociobiodiversidade e ao uso sustentável dos recursos
naturais, especialmente nas Unidades de Conservação.
Parágrafo único. São atribuições gerais dos Centros Nacionais de Pesquisa e
Conservação:
I - elaborar, no âmbito de suas especificidades técnicas, temáticas e
regionais:
a) projetos, programas, parcerias e acordos;
b) orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações gerenciais;
c) trilhas de aprendizagem para capacitação dos servidores;
II - coordenar, elaborar, executar, monitorar, avaliar e apoiar a implementação
dos Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies da Fauna Ameaçadas de
Extinção - PAN e seus ambientes relacionados;
III - promover o suporte técnico-científico para:
a) a prevenção e controle de degradação ambiental e a recuperação de
ecossistemas e da fauna silvestre associada nas Unidades de Conservação;
b) o desenvolvimento de ações para conservação e recuperação das espécies
ameaçadas de extinção;
c) o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde nos casos de epizootias
envolvendo espécies da fauna nativa;
d) o desenvolvimento de ações para solução de eventuais conflitos envolvendo
populações humanas e espécies silvestres, nas Unidades de Conservação e em ambientes
cavernícolas;
IV - apoiar e subsidiar técnico-cientificamente:
a)
a elaboração
de propostas
de criação
e gestão
das Unidades
de
Conservação;
b) a elaboração e revisão dos planos de manejo e a implementação dos
planejamentos temáticos de Unidades de Conservação;
c) a elaboração dos Planos de Redução de Impactos sobre a Biodiversidade -
PRIM;
d) a avaliação de impactos ambientais de empreendimentos e atividades
antrópicas sobre os temas de sua especialidade, com ênfase nas espécies ameaçadas, no
processo de manifestação para o licenciamento ambiental;
V - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações com
vistas a:
a) subsidiar a criação, planejamento e gestão das Unidades de Conservação;
b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa;
c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais;
d) orientar e
subsidiar políticas públicas e ações
de conservação da
sociobiodiversidade brasileira;
e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico
Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes;
f) promover
o acompanhamento das
metas, objetivos
e estratégias
institucionais;
VI - participar da elaboração do diagnóstico científico do risco de extinção das
espécies da fauna brasileira;
VII - apoiar o desenvolvimento, implementação, execução, capacitação e
análise dos resultados relacionados ao Programa Nacional de Monitoramento da
Biodiversidade - Programa Monitora;
VIII - prestar apoio operacional, técnico e científico às ações de manejo de
espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação;
IX - promover e dar suporte técnico-científico para manejo de fauna, no que
se refere a:
a) desenvolvimento de Programas de Manejo Populacional e ações de manejo
integrado para conservação e recuperação das espécies ameaçadas de extinção;
b) manejo de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação;
X - prestar apoio operacional, técnico e científico à prevenção e atendimento
a emergências climáticas, ambientais e epizootias;
XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações e
licenças
permanentes por
meio
do Sistema
de
Autorização
e Informação
em
Biodiversidade - Sisbio, para os grupos taxonômicos e distribuição geográfica que
integrem sua especialidade; e
XII - prestar suporte e orientar o Instituto nos posicionamentos técnico-
científicos relativos aos dispositivos e acordos internacionais nos temas de suas
respectivas competências, inclusive como Autoridade Científica da Convenção sobre
Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -
Cites.
Art. 9º Compete às Bases Avançadas e Setores dos Centros Nacionais de
Pesquisa e Conservação apoiar o desenvolvimento e execução das atividades técnicas e
administrativas de seus respectivos Centros no âmbito de sua cobertura regional.
Seção III
Das competências e atribuições gerais das Gerências Regionais, Coordenações
de Apoio à Gestão das Gerências e Coordenações Territoriais
Art. 10. Compete às Gerências Regionais, no âmbito de sua circunscrição, a
supervisão estratégica, a orientação gerencial e a articulação interinstitucional para a
execução integrada das políticas de conservação da sociobiodiversidade, assegurando o
alinhamento das unidades descentralizadas de sua competência ao planejamento
institucional.
§1º São atribuições das Gerências Regionais:
I - representar o Instituto Chico Mendes, promovendo a articulação com
atores governamentais e da sociedade civil para fortalecer a implementação das políticas
públicas sob responsabilidade institucional;
II - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do planejamento de
ações sob sua responsabilidade, garantindo sua consonância com as diretrizes estratégicas
e as metas de desempenho do Instituto;
III - supervisionar e orientar a atuação técnica e gerencial das Coordenações
Territoriais - CT, Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, provendo o
suporte necessário
e garantindo
a padronização e
a eficiência
dos processos
finalísticos;
IV
-
atuar
como
instância
decisória,
deliberando
sobre
processos
administrativos de licenciamento ambiental, sancionadores, dentre outros atos de gestão,
conforme competências estabelecidas em norma e por delegação;
V - supervisionar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoal
e de contratos, exercendo as funções de ordenador de despesas para assegurar a
conformidade legal e a aplicação eficiente dos recursos públicos;
VI - promover a gestão integrada do conhecimento e da informação no
território, assegurando a transparência, a alimentação dos sistemas institucionais e o
subsídio técnico para a tomada de decisão em todos os níveis;
VII - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações
para:
a) subsidiar a gestão das Unidades de Conservação;
b) alimentar programas e plataformas de transparência ativa;
c) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais;
d) orientar e
subsidiar políticas públicas e ações
de conservação da
sociobiodiversidade brasileira;
e) alimentar e manter atualizados o site institucional do Instituto Chico
Mendes, o CNUC e o Catálogo de Dados e Metadados do Instituto Chico Mendes; e
f) promover
o acompanhamento
das metas,
objetivos, indicadores
e
estratégias institucionais.
§2º As Gerências Regionais, a que se refere o caput deste artigo, estão
subordinadas ao Presidente do Instituto Chico Mendes nos assuntos afetos às suas
competências legais.
Art. 11. Compete às Divisões de Assessoramento das Gerências Regionais -
DAS-GR prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito de sua atuação.
Parágrafo único. São atribuições gerais das DAS-GR:
I - apoiar administrativamente a Gerência Regional, com atuação na gestão de
processos administrativos,
elaboração de
documentos gerenciais,
consolidação de
informações institucionais e atendimento às demandas emergenciais;
II - analisar, instruir e prestar subsídios técnicos em processos de natureza
judicial e administrativa que envolvam a atuação da Gerência Regional, incluindo, mas
não se limitando, a subsídios judiciais, cumprimento de decisões judiciais, mandados de
segurança, ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos
jurídicos;
III - realizar o acompanhamento das metas e indicadores institucionais
vinculados à Gerência Regional; e
IV - fornecer subsídios técnicos em outras demandas institucionais correlatas
às competências da Gerência Regional, a critério da oportunidade e conveniência
administrativa, incluindo manifestações técnicas e instrução de processos administrativos
relacionados ao Presidente e demais órgãos do Instituto.
Art. 12. Compete aos Serviços e Setores de Apoio Temático das Gerências
Regionais - SAT-GR prestar suporte técnico às atividades finalísticas do Instituto Chico
Mendes realizadas no âmbito de sua atuação.
§1º São atribuições gerais dos SAT-GR:
I - instruir, analisar, acompanhar, e manifestar-se tecnicamente nos processos
administrativos referentes a processos finalísticos do Instituto, observando os ritos legais
estabelecidos na legislação vigente e nas normas internas do Instituto Chico Mendes; e
II - fornecer subsídios técnicos em outras demandas institucionais correlatas às
competências da Gerência Regional, a critério da oportunidade e conveniência
administrativa, incluindo manifestações técnicas, instrução e revisão de documentos e
processos administrativos.
§2º As competências e atribuições específicas das SAT-GR serão definidas em
ato específico do Gerente Regional, resguardando-se as disposições previstas no Art. 195
deste Regimento.
Art. 13. Compete às Coordenações de Apoio à Gestão das Gerências Regionais
- COAGR, no âmbito de sua circunscrição, a atuação como estruturas descentralizadas de
gestão administrativa das Gerências Regionais.
§1º São atribuições gerais das COAGR:
I - representar institucionalmente a Gerência Regional, quando assim delegada,
resguardando-se as disposições previstas no Art. 192 deste Regimento;
II -
prestar suporte, no âmbito
das suas atribuições,
na elaboração,
implementação e controle dos planejamentos de ações sob responsabilidade da Gerência
Regional;
III - coordenar o planejamento, a execução e o controle orçamentário, bem
como a gestão financeira e contábil dos contratos, convênios e instrumentos congêneres
firmados no âmbito da Gerência Regional;
IV - analisar os processos de reconhecimento de dívidas e de prestação de
contas;
V - apoiar a elaboração do planejamento integrado de bens, obras e serviços
comuns e de engenharia;
VI -
analisar os processos licitatórios
e de aquisição,
verificando a
conformidade legal e a disponibilidade orçamentária previamente ao encaminhamento
para a instância superior competente;
VII - decidir e aplicar sanções administrativas decorrentes de licitações e
contratos, conforme legislação vigente;
VIII - apoiar e desenvolver ações de suporte ao processo de gestão estratégica
de pessoas, na sua área de abrangência e em articulação com a Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas - CGGP, abrangendo atividades afetas à gestão descentralizada da vida
funcional dos servidores, no que couber, bem como à implementação de iniciativas
voltadas à Qualidade de Vida no Trabalho;
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