DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - fornecer orientações e diretrizes às unidades organizacionais, em
conformidade com as normas aplicáveis, para a elaboração de documentos oficiais
destinados à assinatura do Chefe de Gabinete e do Presidente;
VII - revisar e adequar documentos destinados à assinatura do Chefe de
Gabinete e do Presidente;
VIII - elaborar subsídios para tomada de decisão do Chefe de Gabinete e do
Presidente;
IX - solicitar às Gerências Regionais e demais unidades vinculadas ao GABIN o
planejamento de diárias e passagens para execução no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens - SCDP;
X - solicitar, à unidade competente, a disponibilidade orçamentária necessária
à execução de diárias e passagens no SCDP pelas Gerências Regionais e demais unidades
vinculadas ao GABIN;
XI - solicitar a disponibilidade orçamentária do GABIN para execução de diárias
e passagens no SCDP, bem como monitorar a autorização e a execução dos recursos
correspondentes;
XII - prestar assistência ao Chefe de Gabinete e ao Presidente na assinatura de
instrumentos de parcerias, contratos e demais documentos afins; e
XIII - publicar atos normativos na Seção I do Diário Oficial da União e no
Painel de Legislação Ambiental.
Art. 25. Compete à Divisão de Assuntos Internacionais - DAI, sob supervisão do
GABIN, liderar o processo organizacional de Relações internacionais e diplomáticas.
Parágrafo único. São atribuições da DAI:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - assessorar as unidades do Instituto Chico Mendes na condução dos
assuntos internacionais, conforme suas áreas de competência;
III - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a celebração de acordos e
instrumentos de cooperação internacionais;
IV - acompanhar e subsidiar a participação do Instituto Chico Mendes em
colegiados, fóruns e demais eventos internacionais;
V - orientar, intermediar e assistir a participação do Presidente e de servidores
do Instituto em atividades de representação institucional, em âmbito internacional;
VI -
assistir o Presidente
e os
dirigentes em assuntos
de natureza
internacional;
VII - elaborar subsídios e informações, considerando as contribuições das
demais unidades organizacionais, em consultas e requerimentos de natureza internacional
encaminhados ao Instituto; e
VIII - orientar as unidades do Instituto quanto aos trâmites relativos à emissão
de passaporte oficial, vistos e demais autorizações necessárias para a realização de
viagens internacionais.
Art. 26. Compete à Divisão de Assuntos Parlamentares - DPL, sob supervisão
do GABIN, liderar o processo organizacional de Assessoria parlamentar.
Parágrafo único. São atribuições da DPL:
I - executar as ações vinculadas
ao processo organizacional sob sua
atuação;
II - acompanhar e articular, com o Congresso Nacional, assuntos de
competência do Instituto Chico Mendes, com o apoio de suas unidades;
III - orientar, intermediar e assistir o Presidente e demais servidores do
Instituto em atividades de representação institucional de natureza parlamentar;
IV - consolidar subsídios e dados considerando as contribuições recebidas, das
demais unidades organizacionais, para atender a consultas e requerimentos de iniciativa
parlamentar;
V - monitorar a tramitação legislativa dos projetos de interesse institucional; e
VI - cooperar com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA
no alinhamento de estratégias legislativas.
Seção III
Procuradoria Federal Especializada
Art. 27. As atribuições gerais e específicas das unidades integrantes da
Procuradoria Federal Especializada - PFE são definidas em ato específico.
Seção IV
Corregedoria
Art. 28. Compete à Corregedoria - CORR, no âmbito do Instituto Chico
Mendes, sob orientação do Presidente, supervisionar o processo organizacional de
Corregedoria.
§ 1º São atribuições específicas da CORR:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades
disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Instituto Chico Mendes;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às
suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe
forem encaminhadas;
IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias,
inclusive patrimoniais,
processos administrativos disciplinares e
procedimentos de
responsabilização de pessoas jurídicas e decidir pelo seu arquivamento, em juízo de
admissibilidade;
V - encaminhar ao Presidente do Instituto Chico Mendes os procedimentos
correcionais acusatórios, para remessa ao Ministro de Estado de Meio Ambiente e
Mudança do Clima, quando recomendada, pela comissão processante, a aplicação de
penalidade de suspensão superior a 30 (trinta) dias e demais penalidades de sua
competência;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes
privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
VII - decidir sobre os juízos de admissibilidade e procedimentos correcionais
investigativos, bem
como sobre o arquivamento
e o julgamento
de processos
correcionais, quando recomendada, pela comissão processante, a aplicação de penalidade
disciplinar de suspensão não superior a 30 (trinta) dias, e julgar processos de
responsabilização de entes privados, mediante delegação do Presidente;
VIII - requisitar servidores de outras unidades para instrução, condução,
execução, apoio e suporte a atos e procedimentos correcionais;
IX - manter atualizado e acompanhar o registro tempestivo de informações
junto aos sistemas de controle disciplinares disponibilizados pela Controladoria-Geral da
União - CGU;
X - propor e participar de processos de elaboração e revisão de normas,
procedimentos, manuais e outros instrumentos cujo andamento, decisão ou efeitos
dependam ou interfiram na atividade correcional;
XI - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal -
PGF e à Advocacia-Geral da União - AGU de fatos que importem em apuração de falta
funcional praticada por seus membros, no exercício de suas atribuições institucionais;
XII - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, nos termos da
legislação vigente;
XIII - promover a capacitação de agentes públicos em matéria disciplinar e de
responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de
correição;
XIV - promover a articulação, com vistas ao aprimoramento da atividade
correcional, com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem
no
campo da
prevenção da
corrupção, de
governo aberto,
de promoção
da
transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade, do conflito de
interesses e da participação social;
XV - desenvolver, apoiar e fomentar iniciativas para o fortalecimento da
integridade no Instituto Chico Mendes;
XVI - verificar, no interesse de suas atividades, dados, informações e registros
contidos nos sistemas do Instituto Chico Mendes e em quaisquer documentos constantes
dos seus arquivos;
XVII - solicitar ou executar diligências, requisitar informações, determinar a
busca e apreensão de processos e documentos necessários ao exame de matéria na área
de sua competência; e
XVIII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº
5.480, de 30 de junho de 2005.
§ 2º A nomeação e o mandato do Corregedor observarão o disposto no
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 29. Compete à Divisão de Admissibilidade e Prevenção - DAPREV, sob
supervisão da CORR, operacionalizar o processo organizacional de Corregedoria.
Parágrafo único. São atribuições específicas da DAPREV:
I - gerir, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à admissibilidade
inicial e à prevenção correcionais;
II - propor à autoridade correcional a elaboração e revisão de normas,
procedimentos, manuais e outros instrumentos cujo andamento, decisão ou efeitos
dependam ou interfiram em procedimentos correcionais de sua competência;
III - propor à autoridade correcional medidas para prevenir e reprimir a
prática de infrações disciplinares por servidores e dirigentes e de atos lesivos por entes
privados;
IV - consolidar, sistematizar e manter atualizados os dados relativos aos
resultados das análises realizadas;
V - manter atualizado e acompanhar o registro tempestivo de informações
junto aos sistemas de controle disciplinares disponibilizados pela CGU;
VI - identificar, em articulação com as unidades do Instituto Chico Mendes,
áreas de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria
correcional, e propor as ações corretivas cabíveis;
VII - atuar como unidade de apoio à gestão da integridade e maturidade
correcional do Instituto Chico Mendes; e
VIII - elaborar manifestação técnica sobre a regularidade da análise de
admissibilidade inicial prévia ao arquivamento ou ao encaminhamento para julgamento
da autoridade competente.
Art. 30. São atribuições da Divisão de Atos e Procedimentos - DIAP, sob
supervisão da CORR, operacionalizar o processo organizacional de Corregedoria.
Parágrafo único. São atribuições específicas da DIAP:
I - gerir, supervisionar e orientar as atividades relacionadas aos atos e
procedimentos correcionais;
II - propor ao Corregedor a elaboração e revisão de normas, procedimentos,
manuais e outros instrumentos cujo andamento, decisão ou efeitos dependam ou
interfiram em procedimentos correcionais;
III - propor ao Corregedor medidas para prevenir e reprimir a prática de
infrações disciplinares por servidores e dirigentes
e de atos lesivos por entes
privados;
IV - elaborar subsídios técnicos para fins de atendimento às demandas de
órgãos de controle, MMA e unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes
relacionadas aos procedimentos correcionais;
V - monitorar ações judiciais
que sejam relacionadas aos processos
administrativos disciplinares conduzidos no âmbito da Corregedoria, prestando subsídios
para a defesa da Autarquia;
VI - atualizar tempestivamente o registro das informações junto aos sistemas
de controle disciplinares disponibilizados pela CGU; e
VII - realizar manifestação técnica,
prévia ao arquivamento ou ao
encaminhamento para julgamento da autoridade competente, sobre o cumprimento de
TAC firmado no âmbito da Corregedoria e sobre a regularidade de procedimentos
correcionais investigativos e acusatórios.
Seção V
Auditoria Interna
Art. 31. Compete à Auditoria Interna do Instituto Chico Mendes - AUDIT, sob
orientação do Presidente, a supervisão do processo organizacional de Auditoria.
Parágrafo único. São atribuições específicas da AUDIT:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo gerencial
sob sua liderança;
II - avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de
riscos e de controles internos;
III - orientar ou proceder, quando solicitado pelo Presidente ou pelo Comitê
Gestor do Instituto Chico Mendes, o exame prévio dos atos administrativos de sua
competência, sem
prejuízo daquele realizado pela
PFE junto ao
Instituto Chico
Mendes;
IV - encaminhar solicitação de apuração de responsabilidade à Corregedoria,
quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;
V - avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da
gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do Instituto Chico
Mendes, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT;
VI - analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas
de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto Chico Mendes;
VII - informar ao Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes, semestralmente,
sobre o desempenho das suas atividades;
VIII - supervisionar o processo de elaboração e submeter à aprovação do
Presidente do Instituto Chico Mendes o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT;
IX - supervisionar o processo de elaboração e apresentar ao Comitê Gestor o
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
X - exercer a interface institucional, acompanhando e apoiando os órgãos de
controle interno e externo da União, no exercício de sua missão institucional, nas ações
junto ao Instituto Chico Mendes; e
XI - acompanhar e monitorar a implementação das recomendações e
determinações do Tribunal de Contas da União - TCU e da CGU, reportando ao Comitê
Gestor situações de relevância institucional.
Art. 32. Compete à Divisão de Processos de Auditoria - DPA, sob supervisão
da AUDIT, operacionalizar o processo organizacional de Auditoria:
Parágrafo único. São atribuições específicas da DPA:
I - elaborar, implementar, padronizar e sistematizar os procedimentos da
Auditoria Interna;
II - elaborar, revisar e submeter proposta ao Auditor Chefe do Plano Anual de
Auditoria Interna - PAINT;
III - executar as avaliações de auditoria e consultorias previstas no Plano
Anual de Auditoria Interna - PAINT;
IV - submeter relatório de desempenho das atividades ao Auditor Chefe
semestralmente;
V - elaborar e submeter ao Auditor Chefe proposta do Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
VI - executar e revisar periodicamente as ações do Programa de Gestão de
Qualidade e Melhoria da Auditoria Interna - Audit Agrega+;
VII - monitorar periodicamente o cumprimento das recomendações emitidas
pela Auditoria Interna; e
VIII - assistir o Auditor Chefe na emissão do parecer sobre a prestação de
contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto Chico
Mendes.
Seção VI
Ouvidoria
Art. 33. Compete à Ouvidoria - OUV, sob orientação do Presidente, a
supervisão do processo organizacional de Ouvidoria.
§ 1º São atribuições específicas da OUV:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de
ouvidoria no âmbito do Instituto Chico Mendes, assegurando o cumprimento das
competências estabelecidas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art.
10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e nos arts. 10 e 12 do Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023;
II - coordenar o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC,
em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação - LAI), e ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

                            

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