DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - apoiar e desenvolver ações de suporte ao processo de gestão de recursos
externos, na sua área de abrangência e em articulação com a Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão de Recursos Externos - CGPLAN, abrangendo atividades afetas ao
estabelecimento, monitoramento e avaliação de projetos e parcerias institucionais, bem
como ao planejamento e execução de ações com aplicação de recursos externos,
incluindo a compensação ambiental;
X - apresentar propostas e
disseminar orientações sobre normas e
procedimentos administrativos e financeiros, com vistas à capacitação dos servidores, ao
aprimoramento da gestão das aquisições e demais temas no âmbito de suas atribuições; e
XI - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações no
âmbito das suas atribuições.
§2º As Coordenações de Apoio à Gestão, a que se refere o caput deste artigo,
estão subordinadas às Gerências Regionais.
Art. 14. São atribuições das Divisões de Logística e Compras - DILOC-COAGR,
no âmbito de sua circunscrição e sob orientação das respectivas COAGR:
I - elaborar e executar o Plano de Contratações Anual - PCA;
II - instruir contratos administrativos, abrangendo as fases de formalização,
reequilíbrio, alterações e rescisões;
III - executar as atividades relacionadas à gestão de frotas das Unidades de
Conservação e Núcleos de Gestão Integrada vinculados à respectiva Gerência Regional;
IV - prestar apoio técnico em questões relacionadas ao planejamento e
execução de obras e serviços de engenharia;
V - prestar apoio técnico em questões relacionadas à gestão patrimonial;
VI - prestar apoio técnico em questões relacionadas à tecnologia da
informação, no que couber; e
VII - orientar e auxiliar as Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão
Integrada na elaboração de planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos
básicos e termos de referência para processos de aquisição de bens e prestação de
serviços.
Art. 15. São atribuições dos Serviços de Finanças e Contabilidade - SEFIN-
COAGR, no âmbito de sua circunscrição e sob supervisão das respectivas COAGR:
I - realizar a gestão e execução contábil, orçamentária e financeira das
despesas no âmbito da COAGR;
II -
efetuar a
conformidade dos
registros de
gestão administrativa
e
financeira;
III - realizar os procedimentos relativos à concessão e à prestação de contas
referentes a suprimento de fundos;
IV - acompanhar e atualizar os sistemas internos e externos de gestão
orçamentária e financeira;
V - elaborar relatórios e demonstrativos financeiros, fornecendo informações
precisas e confiáveis para subsidiar a tomada de decisão;
VI - prestar suporte técnico às Unidades de Conservação na elaboração de
planilhas de custos e na gestão financeira de projetos e atividades; e
VII - acompanhar a legislação e as normas orçamentárias, financeiras e
contábeis, promovendo a divulgação de atualizações e orientando os servidores quanto às
melhores práticas.
Parágrafo único. Os Serviços de Finanças e Contabilidade - SEFIN-COAGR de
que trata o caput estão subordinados às COAGR.
Art. 16. Compete às Coordenações Territoriais do Instituto Chico Mendes, nos
limites da sua atuação e circunscrição e sob orientação das Gerências Regionais,
coordenar e orientar técnica e gerencialmente os Núcleos de Gestão Integrada e as
Unidades de Conservação.
Parágrafo único. São atribuições gerais das Coordenações Territoriais:
I - representar o Instituto Chico Mendes, sob delegação da respectiva Gerência
Regional;
II - orientar os Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação na
elaboração dos planejamentos operacionais, em acordo com o planejamento estratégico
do Instituto Chico Mendes;
III - atuar como extensão de assessoramento técnico-operacional da Gerência
Regional junto às Unidades de Conservação;
IV - prestar suporte às Gerências Regionais, visando a efetiva implementação
dos processos organizacionais do Instituto Chico Mendes nos Núcleos de Gestão Integrada
e nas Unidades de Conservação;
V - articular com os órgãos de controle, Ministério Público e demais entidades
fiscalizadoras, sempre que houver solicitação da Gerência Regional, para fornecimento de
subsídios técnicos relativos à gestão;
VI - sistematizar, analisar, disponibilizar e divulgar dados e informações
para:
a) apoiar propostas de criação e de alteração de limites e categorias de
Unidades de Conservação;
b) apoiar
os processos de planejamento
e gestão das
Unidades de
Conservação;
c) alimentar programas e plataformas de transparência ativa;
d) integrar e alinhar a gestão de dados e informações institucionais;
e)
orientar
e
subsidiar
políticas públicas
e
ações
de
conservação
da
sociobiodiversidade brasileira;
f) promover
o acompanhamento
das metas,
objetivos, indicadores
e
estratégias institucionais, bem como dos indicadores de desempenho dos Núcleos de
Gestão Integrada e Unidades de Conservação; e
VII - gerir os Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, em
caráter supletivo, quando estes não possuírem responsáveis designados.
Art. 17. Compete aos Serviços de Apoio Operacional das Coordenações
Territoriais - SAP-CT executar atividades operacionais, no âmbito das Coordenações
Territoriais.
Parágrafo único. São atribuições gerais dos SAP-CT:
I - apoiar a logística das atividades finalísticas, incluindo o planejamento de
ações de campo, o deslocamento de equipes e a gestão de recursos materiais e de
infraestrutura;
II - consolidar e reportar informações operacionais do território, elaborando
relatórios de atividades e alimentando os sistemas de monitoramento para subsidiar a
gestão da Coordenação Territorial; e
III - prestar apoio administrativo, no âmbito das competências da Coordenação
Territorial, às Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada.
Seção IV
Das competências e atribuições gerais das Unidades de Conservação e dos
Núcleos de Gestão Integrada
Art. 18. Compete às Unidades de Conservação, no âmbito de sua área de
abrangência, planejar e executar as ações de proteção dos atributos naturais e
socioculturais, pesquisa, promoção do uso sustentável dos recursos e o engajamento
social, em conformidade com os objetivos da categoria de manejo, objetivos específicos
e diretrizes institucionais.
§ 1º São atribuições gerais das Unidades de Conservação, em articulação com
as instâncias superiores e conforme as especificidades de seu território:
I - elaborar e executar as ações do plano operacional da Unidade de
Conservação, articulando os planos de ação das diferentes áreas temáticas, incluindo a
implementação do Plano de Manejo, e monitorando a efetividade da gestão;
II - promover o funcionamento do Conselho da Unidade de Conservação,
coordenando e monitorando as atividades desenvolvidas;
III - realizar as ações de proteção ambiental, como fiscalização, prevenção e
controle de ilícitos, manejo integrado do fogo, manejo de espécies exóticas invasoras e
resposta a emergências;
IV - implementar as ações de gestão do conhecimento e monitoramento da
biodiversidade, fomentando a pesquisa científica e a execução de programas como os
PAN e o Programa Monitora;
V - executar e apoiar os processos de regularização fundiária e consolidação
territorial, fornecendo os subsídios técnicos e operacionais necessários;
VI - planejar, executar e monitorar atividades e serviços de apoio à visitação,
ao uso público e serviços ambientais e aos negócios florestais, buscando oportunidades e
soluções;
VII - desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento socioeconômico de
povos e comunidades tradicionais, promovendo a educação ambiental e o engajamento
social;
VIII - articular e desenvolver, quando pertinente, atividades de competência do
Instituto
Chico
Mendes
necessárias
ou
relevantes para
o
acesso,
por
povos
e
comunidades tradicionais, a políticas públicas e programas relevantes à garantia de
direitos e ao desenvolvimento socioambiental nas Unidades de Conservação;
IX - atuar como instância de análise e manifestação nos processos de
licenciamento ambiental, autorizações e ordenamento territorial que incidam sobre a área
da Unidade de Conservação; e
X - realizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, logística e de
pessoal.
§ 2º As Unidades de Conservação estão vinculadas às respectivas Gerências
Regionais.
Art. 19. Compete aos Núcleos de Gestão Integrada, no âmbito da área de
abrangência do conjunto de Unidades de Conservação sob sua gestão, planejar e executar
de forma integrada as ações de proteção dos atributos naturais e socioculturais, pesquisa,
promoção do uso sustentável dos recursos e engajamento social, em conformidade com
os objetivos das categorias de manejo e objetivos específicos de cada Unidade de
Conservação, e com as diretrizes institucionais.
§ 1º São atribuições gerais dos Núcleos de Gestão Integrada, em articulação
com as instâncias superiores e conforme as especificidades de seu território:
I - elaborar e executar o plano gerencial integrado, articulando os planos de
ação das diferentes áreas temáticas, incluindo a implementação dos Planos de Manejo
das Unidades de Conservação, e monitorando a efetividade da gestão;
II - promover o funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação
sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada, coordenando e monitorando as atividades
desenvolvidas;
III - realizar as ações de proteção ambiental, como fiscalização, prevenção e
controle de ilícitos, manejo integrado do fogo, manejo de espécies exóticas invasoras e
resposta a emergências, de forma articulada entre as Unidades de Conservação sob
gestão do Núcleo de Gestão Integrada;
IV - implementar as ações de gestão do conhecimento e monitoramento da
biodiversidade, fomentando a pesquisa científica e a execução de programas como os
PAN e o Programa Monitora;
V - executar e apoiar os processos de regularização fundiária e consolidação
territorial do Conjunto de Unidades de Conservação sob sua gestão, fornecendo os
subsídios técnicos e operacionais necessários;
VI - planejar, executar e monitorar atividades e serviços de apoio à visitação,
ao uso público e serviços ambientais e negócios florestais, buscando oportunidades e
soluções em escala regional;
VII - desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento socioeconômico de
povos e comunidades tradicionais, promovendo a educação ambiental e o engajamento
social no território de abrangência do Núcleo;
VIII - articular e desenvolver, quando pertinente, atividades de competência do
Instituto
Chico
Mendes
necessárias
ou
relevantes para
o
acesso,
por
povos
e
comunidades tradicionais, a políticas públicas e programas relevantes à garantia de
direitos e ao desenvolvimento socioambiental nas Unidades de Conservação sob gestão
do Núcleo de Gestão Integrada;
IX - atuar como instância de análise e manifestação nos processos de
licenciamento ambiental, autorizações e ordenamento territorial que incidam sobre as
áreas das Unidades de Conservação sob sua gestão; e
X - realizar as atividades de gestão administrativa, orçamentária, logística e de
pessoal, para otimizar a operação do conjunto de Unidades de Conservação.
§ 2º Os Núcleos de Gestão Integrada estão vinculados às respectivas Gerências
Regionais.
Art. 20. Compete aos Serviços, Setores e Bases Avançadas, vinculados às
Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada, executar as atividades
administrativas e técnicas, designadas pela chefia da Unidade de Conservação ou do
Núcleo de Gestão Integrada.
Parágrafo único. Os Serviços, Setores e Bases Avançadas de que tratam o
caput podem ter seu escopo de atuação alterado de acordo com a demanda local,
mediante anuência de chefia superior imediata.
CAPÍTULO III
DAS
COMPETÊNCIAS 
E
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS 
DAS
UNIDADES
ORGANIZACIONAIS NA SEDE DO INSTITUTO CHICO MENDES
Seção I
Assessoria do Presidente
Art. 21. Compete à Assessoria do Presidente, sob orientação direta do
Presidente do Instituto Chico Mendes, prestar apoio técnico e estratégico ao Presidente
no exercício de suas incumbências.
Parágrafo único. São atribuições da Assessoria do Presidente:
I - assessorar o Presidente na realização de trabalhos específicos de interesse
da Autarquia;
II - representar o Presidente em reuniões, comissões e em grupos de trabalho,
quando expressamente designado;
III - apreciar processos, documentos e proposições submetidas ao Presidente,
emitindo subsídios para a tomada de decisão;
IV - monitorar atos e iniciativas institucionais com impacto nas incumbências
do Presidente; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou delegadas pelo
Presidente, podendo, para isso, requisitar informações, documentos e providências às
demais unidades organizacionais da Autarquia.
Seção II
Gabinete
Art. 22. Compete ao Gabinete - GABIN, sob orientação do Presidente,
supervisionar a execução dos seguintes macroprocessos organizacionais:
I - Gestão administrativa;
II - Relações institucionais, federativas e internacionais; e
III - Avaliação e controle.
Parágrafo único. São atribuições do GABIN:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo gerencial
Agenda do Presidente do Instituto Chico Mendes;
II - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo gerencial
Apoio Executivo ao Comitê Gestor;
III - supervisionar e orientar a execução das atividades de apoio técnico,
parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto; e
IV - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor, provendo os
meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 23. São atribuições do Serviço de Apoio ao Gabinete - SEAG assistir
diretamente o Chefe de Gabinete na execução de suas atribuições.
Art. 24. Compete à Coordenação de Gestão Administrativa do Gabinete - CGA,
sob supervisão do GABIN, liderar o processo organizacional de Gestão documental e
arquivística.
Parágrafo único. São atribuições da CGA:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - gerenciar as atividades administrativas, de pessoal, de documentos e de
arquivo do GABIN;
III - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em
tramitação no GABIN;
IV -
requisitar às unidades
organizacionais informações
e documentos
necessários à instrução de documentos e processos em tramitação no GABIN;
V - encaminhar às unidades organizacionais as demandas apresentadas ao
GABIN que se enquadrem em suas competências;

                            

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