DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover a articulação e a colaboração com as demais unidades
administrativas do Instituto Chico Mendes para garantir a eficiência, a eficácia e a
efetividade no tratamento das manifestações dos usuários e na resposta aos pedidos de
acesso à informação, zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
IV - fomentar a transparência ativa, em colaboração com as demais unidades
do Instituto Chico Mendes, em consonância com o Capítulo III do Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, e demais normativos aplicáveis;
V - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes na análise e deliberação
dos recursos administrativos em matéria de acesso à informação, conforme previsto na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
VI - zelar pela proteção da identidade dos denunciantes, adotando as medidas
necessárias em conformidade com o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019;
VII - zelar pelo cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento
de dados pessoais no âmbito de suas atividades, em consonância com a Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
VIII - apoiar e fomentar as ações de integridade, transparência e acesso à
informação relacionadas às atividades de ouvidoria, conforme o Decreto nº 11.529, de 16
de maio de 2023;
IX - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no
Instituto Chico Mendes, incluindo a elaboração e atualização da Carta de Serviços ao
Usuário e a realização de pesquisas de satisfação sobre os serviços públicos prestados,
em linha com o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
X - atender as postulações internas e externas, de competência da Ouvidoria
- OUV, comunicando aos interessados as providências adotadas e os resultados obtidos,
quando couber;
XI - produzir e analisar os dados e informações sobre as atividades de
ouvidoria, com o objetivo de subsidiar a elaboração de recomendações e propostas de
melhorias na prestação dos serviços públicos, na correção de falhas e no fortalecimento
da transparência e da integridade no Instituto Chico Mendes;
XII - promover a capacitação contínua e o desenvolvimento técnico das
equipes envolvidas nas atividades de ouvidoria e de acesso à informação, visando à
excelência no atendimento ao cidadão;
XIII - expedir recomendações às unidades organizacionais do Instituto Chico
Mendes para aprimorar a prestação de serviços públicos, proteger os direitos dos
usuários e corrigir eventuais falhas identificadas;
XIV - elaborar e enviar para aprovação do Presidente do Instituto Chico
Mendes o plano de trabalho anual da Ouvidoria - OUV, alinhado ao planejamento
estratégico do Instituto;
XV - elaborar e encaminhar ao Presidente do Instituto Chico Mendes o
relatório anual de gestão da Ouvidoria - OUV, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017, assegurando sua publicação integral no sítio eletrônico
do Instituto;
XVI - formular, executar e avaliar projetos e iniciativas relacionados às
atividades de ouvidoria e acesso à informação no âmbito do Instituto Chico Mendes;
XVII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas em sua área de
atuação ou que decorram de leis e regulamentos;
XVIII - zelar pela correta aplicação dos procedimentos de classificação,
desclassificação e reavaliação de informações, coordenando a gestão dos Termos de
Classificação de Informação (TCI) e seus respectivos prazos, em conformidade com o
disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e
XIX - elaborar e providenciar a publicação anual do rol de informações
desclassificadas e do rol de informações classificadas em grau de sigilo no âmbito do
Instituto, em atendimento aos normativos de transparência e acesso à informação.
§ 2º O Ouvidor será designado conforme os critérios e procedimentos
estabelecidos no §1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e na
Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, ou normativo que vier a substitui-la.
§ 3º A Ouvidoria - OUV, na qualidade de unidade setorial do Sistema de
Ouvidoria do
Poder Executivo
Federal -
SisOuv e
do Sistema
de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, no âmbito
do Instituto Chico Mendes, atuará sob a orientação normativa e supervisão técnica da
Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União e da Secretaria de
Integridade Pública, respectivamente, sem prejuízo da subordinação administrativa ao
Presidente do Instituto Chico Mendes.
Art. 34. Compete à Divisão de Informações ao Cidadão - DIC, sob a supervisão
da Ouvidoria - OUV, liderar o processo organizacional de Gestão do conhecimento e da
informação corporativa.
Parágrafo único. São atribuições específicas da DIC:
I - apoiar técnica e administrativamente o Ouvidor e as atividades da
Ouvidoria - OUV, acompanhando o atendimento das solicitações e o encaminhamento
das providências necessárias;
II - receber, registrar, analisar preliminarmente e tratar as manifestações de
ouvidoria e os pedidos de acesso à informação recebidos por meio do sistema
informatizado Fala.BR, mantido pela Controladoria-Geral da União, e de outros canais de
atendimento disponibilizados pelo Instituto Chico Mendes;
III - encaminhar as manifestações e os pedidos de acesso à informação às
unidades administrativas competentes do Instituto Chico Mendes para análise e resposta,
monitorando o cumprimento dos prazos;
IV - receber denúncias e comunicações de irregularidades e, após análise
preliminar quanto à existência de indícios
mínimos de relevância, autoria e
materialidade, encaminhá-las às unidades competentes para apuração, assegurando a
proteção da identidade do denunciante, nos termos da legislação vigente;
V - adotar as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos legais para
resposta às manifestações e aos pedidos de acesso à informação, conforme estabelecido
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), no
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
e no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro 2018;
VI - solicitar informações e esclarecimentos complementares às unidades
administrativas do Instituto Chico Mendes, quando necessário, para a adequada instrução
e resposta às manifestações e pedidos de acesso à informação;
VII - analisar a qualidade
das respostas elaboradas pelas unidades
administrativas, verificando sua conformidade com a solicitação original, a clareza da
linguagem, a fundamentação em caso de negativa de acesso ou de providência, e o
atendimento às disposições legais, incluindo o art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, referente à proteção de informações pessoais;
VIII - fornecer o acesso imediato às informações disponíveis em transparência
ativa, orientando o cidadão sobre como localizá-las, sem prejuízo de, se necessário,
consultar a unidade administrativa responsável para complementação;
IX - comunicar à autoridade de monitoramento da LAI, designada nos termos
do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, eventuais omissões de
resposta ou descumprimento de prazos por parte das unidades administrativas;
X - identificar, registrar e encaminhar às unidades competentes das demandas
relacionadas à simplificação de serviços públicos, em conformidade com o Decreto nº
9.094, de 17 de julho de 2017;
XI - colaborar com as demais unidades do Instituto Chico Mendes na
atualização contínua das informações publicadas no âmbito da transparência ativa,
seguindo as orientações da Controladoria-Geral da União;
XII - promover, em conjunto com as demais unidades do Instituto Chico
Mendes, a constante atualização do Sistema de Transparência Ativa - STA, conforme as
orientações emanadas da Controladoria-Geral da União - CGU;
XIII - apoiar a coordenação das ações referentes ao Conselho de Usuários de
Serviços Públicos e o monitoramento da atualização do portal Gov.br, da Política de
Transparência de Agendas (e-Agendas) e do Plano de Dados Abertos do Instituto Chico
Mendes;
XIV - elaborar relatórios periódicos de desempenho das atividades da Divisão
e submetê-los ao Ouvidor;
XV - desenvolver e atualizar o banco de dados com informações sobre as
manifestações de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação, bem como as
respectivas providências e encaminhamentos; e
XVI - zelar pela observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no tratamento das informações sob sua
responsabilidade.
Seção VII
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética
Art. 35 Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética - SECET, unidade
vinculada administrativamente à instância máxima do Instituto, sob orientação dos
membros do colegiado, assegurar condições para a efetividade do plano de trabalho da
gestão da ética.
§ 1º São atribuições da SECET:
I - contribuir para elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da
gestão da ética; e
II
-
prover apoio
técnico
e
material
necessário ao
cumprimento
das
atribuições da Comissão de Ética.
§ 2º A Comissão de Ética do Instituto Chico Mendes integra o Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto no 6.029, de 1º de
fevereiro de 2007.
§ 3º As competências e atribuições da Comissão de Ética encontram-se
dispostas em seu Regimento Interno normativo.
Seção VIII
Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica
Art. 36. Compete à Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica -
CGGE, sob orientação do Presidente, supervisionar o macroprocesso organizacional de
Governança
e
gestão
estratégica,
bem
como
liderar
os
seguintes
processos
organizacionais:
I - Modernização institucional; e
II - Gestão da integridade.
Parágrafo único. São atribuições da CGGE:
I - supervisionar e orientar, sob orientação do Comitê Gestor do Instituto
Chico Mendes, a gestão estratégica institucional;
II - supervisionar e orientar a elaboração do Relatório Anual da Gestão,
conforme orientações do Tribunal de Contas da União - TCU;
III - supervisionar e orientar as atividades de elaboração, monitoramento e
modernização da Política de Governança Institucional, de que trata a Portaria ICMBio nº
4.101, de 13 de dezembro de 2023;
IV - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho de Governança do
Instituto Chico Mendes, de que trata o art. 8º da Portaria ICMBio nº 4.101, de 13 de
dezembro de 2023;
V - supervisionar e orientar, sob orientação do Comitê Gestor Instituto Chico
Mendes,
as
atividades de
atualização
do
Regimento
Interno do
Instituto
Chico
Mendes;
VI - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGP, a elaboração e
consolidação das propostas de adequação do Quadro Demonstrativo dos Cargos e
Funções Comissionadas Executivas, no que compete a Estrutura Regimental do Instituto
Chico Mendes;
VII - coordenar as ações para modernização da gestão institucional, incluindo
a implementação da Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe, de que trata
a Portaria ICMBio nº 102, de 10 de fevereiro de 2020;
VIII
- supervisionar
as
atividades
de elaboração,
monitoramento
e
modernização da Cadeia de Valor e do Catálogo de Produtos e Serviços do Instituto
Chico Mendes, em consonância com a iniciativa de Dimensionamento da Força de
Trabalho - DFT, de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de
2022;
IX - supervisionar, em conjunto com a CGGP, a execução e monitoramento do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que
trata a Portaria ICMBio nº 2.494, de 21 de agosto de 2024;
X - supervisionar a implementação do Programa de Gestão para Resultados e
Inovação - PGR no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que trata a Portaria ICMBio n°
1.572, de 29 de maio de 2023;
XI - supervisionar e orientar, em conjunto com o Comitê Técnico de
Governança de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC, a implementação da Política de
Gestão de Riscos no âmbito do Instituto Chico Mendes;
XII - planejar e executar, em conjunto com o Comitê Técnico de Governança
de Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC e demais instâncias de integridade do
Instituto Chico Mendes, as atividades relacionadas à Unidade Setorial do Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI, previstas no Decreto nº 11.529,
de 16 de maio de 2023, no que compete à integridade no âmbito do Instituto Chico
Mendes;
XIII - supervisionar e orientar, em conjunto com a Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação - CGTI, as ações institucionais para a elaboração dos
instrumentos da Estratégia Federal de Governo Digital no Instituto Chico Mendes,
previstos no art. 6º do Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024;
XIV - supervisionar a representação do Instituto Chico Mendes junto ao
Fórum de Dirigentes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
FS N U C ;
XV - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGTI, as ações para
elaboração de instrumentos de Governança de Dados e Informações e Governança
Digital;
XVI - supervisionar, em conjunto com o Comitê de Geoinformação, a
implementação da Política de Geoinformação do Instituto Chico Mendes; e
XVII - supervisionar a atualização dos registros do CNUC realizados pelo
Instituto Chico Mendes.
Art. 37. Compete à Coordenação de Governança - CGOV, sob supervisão da
CGGE, liderar os seguintes processos organizacionais:
I - Governança de processos organizacionais; e
II - Gestão de riscos institucionais.
Parágrafo único. São atribuições da CGOV:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos
organizacionais sob sua liderança;
II - coordenar as atividades de elaboração, monitoramento e modernização da
Política de Governança Institucional, de que trata a Portaria ICMBio nº 4.101, de 13 de
dezembro de 2023;
III - propor, desenvolver e disseminar métodos, padrões e soluções para
consolidar a gestão por processos como diretriz da governança organizacional no âmbito
do Instituto Chico Mendes;
IV - coordenar as atividades de atualização do Regimento Interno do Instituto
Chico Mendes;
V - coordenar a elaboração e consolidação das propostas de adequação do
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas, no que compete
a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes;
VI - coordenar as atividades de elaboração, monitoramento e modernização
da Cadeia de Valor e Catálogo de Produtos e Serviços do Instituto Chico Mendes, em
consonância com a iniciativa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT, de que
trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022;
VII - planejar, coordenar e monitorar, em conjunto com a CGGP, as atividades
de operacionalização do PGD, com enfoque nos Planos de Entregas e sua relação com
o Planejamento Estratégico e Cadeia de Valor do Instituto;
VIII - coordenar a implementação do Programa de Gestão para Resultados e
Inovação - PGR no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que trata a Portaria ICMBio n°
1.572, de 29 de maio de 2023;
IX - coordenar, em conjunto com o Comitê Técnico de Governança de Riscos,
Integridade e Controles - CTGRIC, a implementação da Política de Gestão de Riscos no
âmbito do Instituto Chico Mendes; e
X - elaborar e difundir recomendações metodológicas para atendimento às
obrigações de análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório, de que
trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
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