DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100341
341
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - gerenciar o Banco de Projetos de Conversão de Multas, apoiando a
Coordenação-Geral de Proteção - CGPRO e as Gerências Regionais no mecanismo da
conversão de multas no que se refere aos projetos.
Art. 49. Compete à Coordenação de Compensação Ambiental - COCAM, sob
supervisão
da CGPLAN,
a liderança
do
processo organizacional
de Gestão
da
compensação ambiental, prevista no art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único. São atribuições da COCAM:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo de
compensação ambiental, abarcando as etapas de destinação, planejamento, execução e
prestação de contas dos recursos;
II - operacionalizar as diretrizes, resoluções e deliberações advindas dos
órgãos colegiados de compensação ambiental, bem como de órgãos licenciadores federal,
estaduais, municipais e distrital, referentes à alocação de recursos de compensação
ambiental para Unidades de Conservação;
III - monitorar e avaliar a gestão do Fundo de Compensação Ambiental -
FC A ;
IV - elaborar propostas de normas e procedimentos para o cumprimento da
compensação ambiental, bem como apresentar propostas de estratégia para destinação,
planejamento e execução dos recursos; e
V - consolidar, atualizar e divulgar periodicamente informações referentes à
destinação, disponibilidade e aplicação dos recursos de compensação ambiental
destinados às Unidades de Conservação.
Art. 50. Compete à Divisão de Execução de Compensação Ambiental - DECAM,
sob coordenação da COCAM, a operacionalização do processo organizacional de Gestão
da compensação ambiental.
Parágrafo único. São atribuições da DECAM:
I - gerenciar o planejamento da execução dos recursos de compensação
ambiental
destinados
às
Unidades de
Conservação,
nas
diferentes
modalidades
previstas;
II - definir e padronizar as
especificações técnicas para subsidiar as
contratações a serem efetuadas com recursos de compensação ambiental;
III - acompanhar a execução dos contratos firmados com aplicação dos
recursos de compensação ambiental, prestando suporte às áreas internas e externas
responsáveis pela gestão dos contratos;
IV - gerenciar o recebimento de bens em benefício das Unidades de
Conservação com aplicação de recursos de compensação ambiental;
V - monitorar os acordos e instrumentos congêneres firmados para execução
dos recursos de compensação ambiental; e
VI - acompanhar e supervisionar o cumprimento das obrigações previstas para
execução dos recursos de compensação ambiental junto empreendedor ou ao Gestor do
FCA, conforme a modalidade de execução.
Art. 51. Compete à Divisão de Celebração e Acompanhamento Financeiro da
Compensação Ambiental - DCECAM, sob coordenação da COCAM, a operacionalização do
processo organizacional de Gestão da compensação ambiental.
Parágrafo único. São atribuições da DCECAM:
I - promover a celebração e atualização de Termos de Compromisso com
empreendedores para a execução de recursos de compensação ambiental;
II - realizar o planejamento para destinação dos recursos, bem como
consolidar e atualizar
as informações e necessárias para
subsidiar as instâncias
responsáveis pela deliberação quanto à destinação da compensação ambiental;
III - realizar provisionamentos, controle contábil e financeiro dos recursos de
compensação ambiental;
IV - realizar a instrução processual e a análise de demandas e procedimentos
relativos à execução e à prestação de contas dos recursos de compensação ambiental;
V - manter sistema atualizado com relatórios financeiro e de execução dos
recursos de compensação ambiental; e
VI - acompanhar a destinação dos recursos junto às Câmaras Estaduais e
Municipais de Compensação Ambiental.
Art. 52. Compete à Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Gestão de
Unidades de Conservação - COMAG, sob supervisão da CGPLAN, liderar os seguintes
processos organizacionais:
I - Avaliação e monitoramento da efetividade de gestão das Unidades de
Conservação federais; e
II - Planejamento financeiro e territorial integrado.
Parágrafo único. São atribuições da COMAG:
I - gerenciar as ferramentas do Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão
-
SAMGe e
suas aplicações
nas
Unidades de
Conservação, promovendo
seu
desenvolvimento, sua atualização e seu uso estratégico;
II - coordenar o processo do diagnóstico de efetividade de gestão das
Unidades de Conservação, com base em dados e indicadores do SAMGe e outros
instrumentos correlatos;
III - consolidar e disponibilizar informações técnicas e relatórios analíticos
derivados do SAMGe, para subsidiar o processo decisório acerca da aplicação de recursos
externos, no âmbito da CGPLAN, bem como decisões estratégicas institucionais, no que
couber;
IV - promover a capacitação e orientar os usuários do SAMGe quanto à
aplicação, à interpretação, ao monitoramento e ao uso das informações geradas; e
V - publicar periodicamente os resultados do SAMGe, nas dimensões de
diagnóstico de gestão e de subsídio ao planejamento integrado das Unidades de
Conservação para a execução de recursos externos.
Art. 53. São atribuições do Serviço de Planejamento de Recursos Externos -
SEPREX, sob coordenação da COMAG:
I - fornecer subsídios ao ciclo de planejamento integrado das Unidades de
Conservação, por meio do protocolo de aplicação e das informações, análises e produtos
do SAMGe;
II - operacionalizar o ciclo de planejamento integrado dos projetos, parcerias e
recursos de compensação ambiental, considerando o diagnóstico de efetividade de gestão
das Unidades de Conservação;
III - promover o monitoramento e a avaliação integrada dos projetos, parcerias
e recursos de compensação ambiental, considerando o diagnóstico de efetividade de
gestão das Unidades de Conservação; e
IV - propor o desenvolvimento e aprimorar continuamente as ferramentas do
SAMGe e demais ferramentas correlatas, objetivando sua adequação às necessidades das
Unidades de Conservação.
Subseção II
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Art. 54. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, sob
direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Gestão da força de trabalho;
II - Gestão de qualidade de vida no trabalho e benefícios;
III - Gestão da carreira e desempenho;
IV - Mapeamento e desenvolvimento de competências;
V - Administração de pessoal; e
VI - Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único. São atribuições da CGGP:
I - supervisionar os programas de formação e os planos de desenvolvimento de
pessoas, alinhados ao Projeto Político Pedagógico, em articulação com o Comitê Gestor de
Capacitação;
II - supervisionar a execução do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, previsto
na Política de Governança de Pessoas do Instituto Chico Mendes;
III - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a elaboração e consolidação das
propostas de adequação do Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas
Executivas, no que compete a distribuição de cargos e funções comissionadas do Instituto
Chico Mendes;
IV - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a execução e monitoramento do
PGD no âmbito do Instituto Chico Mendes, de que trata a Portaria ICMBio n° 2.494, de
21 de agosto de 2024;
V - supervisionar, em conjunto com a CGGE, a execução e monitoramento da
iniciativa de Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT no âmbito do Instituto Chico
Mendes, de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022;
VI - realizar a articulação com o órgão central, setoriais e seccionais do SIP EC,
visando ao aprimoramento de suas respectivas atuações, mediante o intercâmbio de
experiências e informações;
VII - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões
administrativas, diligências e recomendações encaminhadas pela PFE, pelos órgãos de
execução da Procuradoria-Geral Federal, pelos órgãos de controle interno e externo e
pelo Órgão Central do SIPEC, nos assuntos afetos à gestão de pessoas;
VIII - prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais do
Instituto Chico Mendes na implementação de políticas e atividades pertinentes à gestão
de pessoas; e
IX - supervisionar as publicações internas e externas dos atos de pessoal, no
Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços.
Art. 55. Compete à Divisão de Gestão da Força de Trabalho - DGEFT, sob
supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Gestão da força de trabalho.
Parágrafo único. São atribuições da DGEFT:
I - gerenciar e executar os processos relativos à remoção, redistribuição,
cessão, requisição, exercício provisório e demais atos relativos à movimentação de
pessoal;
II - gerenciar e executar os processos referentes à nomeação/designação e
exoneração/dispensa de cargos e funções comissionadas e de gratificações temporárias de
sistemas operacionais;
III - executar as atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos - Siape, no que compete à movimentação de pessoal e aos cargos
e funções comissionadas;
IV - gerenciar as atividades relacionadas ao SIORG, no que compete à
distribuição de cargos e funções comissionadas;
V - conduzir os processos seletivos para movimentação de pessoal;
VI - conduzir os processos seletivos para exercício de cargos e funções
comissionadas; e
VII - elaborar propostas e acompanhar a realização de concursos públicos
externos, bem como elaborar proposta de lotação de servidores recém-ingressos.
Art. 56. São atribuições do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT,
sob supervisão da CGGP:
I - planejar, gerenciar e monitorar as ações referentes à qualidade de vida no
trabalho e concessão de benefícios aos servidores;
II - planejar, promover, executar, acompanha e revisar o Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT e o Plano de Ação Anual Nacional - PAAN,
previstos na Política de Qualidade de Vida, voltados para a promoção da saúde integral,
da melhoria da qualidade de vida no trabalho, dos relacionamentos interpessoais e do
bem-estar integral dos servidores do Instituto Chico Mendes;
III - gerenciar a implementação de ações que integram a Política de Atenção
à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal - PASS;
IV - recepcionar, analisar, homologar (quando for o caso) e encaminhar os
atestados médicos e odontológicos dos servidores que atuam no Distrito Federal, em
conformidade com o Manual do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -
SIASS, bem como realizar a interlocução com as unidades SIASS;
V - apoiar as Gerências Regionais,
Centros Nacionais de Pesquisa e
Conservação e Unidades de Conservação nos procedimentos relacionados à recepção e
devidos encaminhamentos de atestados médicos e odontológicos dos servidores de suas
unidades organizacionais vinculadas, bem como na interlocução com as unidades SIASS
nas respectivas unidades da federação;
VI - analisar, orientar e realizar os devidos encaminhamentos para concessão
de licenças para tratamento de saúde do próprio servidor, licença para acompanhamento
de pessoa da família, licença à gestante, à/ao adotante e licença paternidade, assim como
para os auxílios natalidade, assistência à pré-escola, assistência à saúde suplementar,
comunicados de acidentes em serviço de servidores efetivos e demais benefícios aos quais
os servidores públicos civis da União fizerem jus;
VII - analisar, orientar e efetivar a celebração de convênios e parcerias com
outras instituições para ampliar a cobertura de atendimento assistencial e pericial; e
VIII - gerenciar, acompanhar e apoiar as atividades realizadas pelo Núcleo de
Prevenção e Mediação de Conflitos Interpessoais - Mediare.
Art. 57. Compete à Coordenação de Carreira e Gestão Estratégica de Pessoas
- COCAGE, sob supervisão da CGGP, liderar os processos organizacionais de:
I - Gestão da carreira e desempenho; e
II - Mapeamento e desenvolvimento de competências.
Parágrafo único. São atribuições da COCAGE:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações relacionadas à gestão de
competências e de desempenho, bem como à gestão para resultados;
II - coordenar, monitorar e avaliar a Política de Governança de Pessoas e o
respectivo Plano Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Chico Mendes;
III - planejar, coordenar, monitorar e implementar o mapeamento e o
desenvolvimento de competências, bem como subsidiar os subsistemas de gestão de
pessoas com tais informações;
IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de gestão do
desempenho dos servidores, incluindo os procedimentos da sistemática de avaliação de
desempenho para fins da concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade de
Especialista Ambiental - GDAEM;
V - propor, supervisionar e consolidar iniciativas e planos de reestruturação da
Carreira de Especialista em Meio Ambiente;
VI - monitorar, em conjunto com a CGGE, a execução da iniciativa de
Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT no Instituto Chico Mendes;
VII - executar as atividades relacionadas à progressão funcional e promoção
referentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente;
VIII - analisar e monitorar os processos de concessões da Gratificação de
Qualificação - GQ da carreira de Especialista em Meio Ambiente;
IX - realizar a gestão da informação e monitoramento dos dados de
pessoal;
X - planejar, executar e monitorar o Programa Instituto Chico Mendes Estágio,
incluindo a promoção das atividades de seleção, integração e capacitação de estagiários;
e
XI - planejar, coordenar e
monitorar as atividades relacionadas à
operacionalização do PGD, em conjunto com a CGGE, incluindo a gestão de instrumentos
do programa como time volante e teletrabalho.
Art. 58. Compete à Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE, sob
supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Administração de pessoal.
Parágrafo único. São atribuições da COAPE:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos de atos
de pessoal, incluindo cadastro e pagamento, bem como gestão de Agentes Temporários
Ambientais - ATA;
II - acompanhar e supervisionar as atividades de cadastro de servidor efetivo
e temporário e folha de pagamento de pessoal, em conformidade com as orientações do
Órgão Central do SIPEC;
III - coordenar e efetuar a concessão e revisão de aposentadoria, pensão e
abono de permanência;
IV - coordenar e executar
as atividades operacionais relativas ao
recadastramento anual de servidores ativos, aposentados e de beneficiários de pensão;
V - coordenar e efetuar as concessões do adicional de insalubridade e
periculosidade; e
VI - executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e
inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com a Autarquia.
Fechar