DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 38. Compete à Divisão de Planejamento e Avaliação da Estratégia - DPAE,
sob supervisão da CGGE, liderar o processo organizacional de Planejamento e gestão
estratégica.
Parágrafo único. São atribuições da DPAE:
I
- planejar,
executar
e monitorar
as
ações
vinculadas ao
processo
organizacional sob sua liderança;
II - coordenar as atividades relacionadas de elaboração, desdobramento,
monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico do Instituto Chico Mendes;
III - monitorar e subsidiar os planejamentos institucionais em que o Instituto
Chico Mendes participa, incluindo as atividades relacionadas ao ciclo de gestão do Plano
Plurianual - PPA, em observância às diretrizes do órgão central do Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - SIOP;
IV - elaborar do Relatório Anual da Gestão, conforme disposições expedidas
pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e
V - consolidar as propostas de fixação das metas e apuração dos resultados
da avaliação de desempenho institucional, para fins da concessão de Gratificação de
Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
Art. 39. Compete à Divisão de Gestão da Informação Institucional - DINFI, sob
supervisão da CGGE, liderar os seguintes processos organizacionais:
I - Gestão do conhecimento e da informação institucional; e
II - Gestão da inovação, dados e transformação digital.
Parágrafo único. São atribuições da DINFI:
I
- planejar,
executar
e monitorar
as
ações
vinculadas ao
processo
organizacional sob sua liderança;
II - elaborar e coordenar, em conjunto com a CGTI, as ações para elaboração
de instrumentos de Governança de Dados e Informações;
III - coordenar, em conjunto com o Comitê de Geoinformação, as atividades
relacionadas à Política de Geoinformação do Instituto Chico Mendes;
IV - acompanhar e promover, em conjunto com a CGTI, a implementação da
Estratégia Federal de Governo Digital no Instituto Chico Mendes, previstos no art. 6º do
Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024;
V - coordenar, em conjunto com a CGTI, a elaboração, implementação e
monitoramento do Plano de Transformação Digital e do Instituto Chico Mendes;
VI - coordenar a elaboração do Plano de Dados Abertos do Instituto Chico
Mendes; e
VII - administrar e coordenar a atualização dos registros do CNUC realizados
pelo Instituto Chico Mendes.
Seção IX
Coordenação-Geral de Comunicação Social
Art. 40. Compete à Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS, sob
orientação do Presidente, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Comunicação interna;
II - Publicidade e mídias institucionais;
III - Assessoria de imprensa; e
IV - Promoção e organização de eventos institucionais.
Parágrafo único. São atribuições da CGCS:
I - supervisionar e orientar, em conjunto com o Comitê Gestor do Instituto
Chico Mendes, a comunicação estratégica do Instituto Chico Mendes;
II - supervisionar e orientar o relacionamento institucional com órgãos
governamentais nas diferentes esferas, ONGs e parceiros públicos e privados em temas
pertinentes à comunicação institucional de interesse do Instituto;
III - supervisionar e orientar a gestão de redes sociais e plataformas
digitais;
IV - supervisionar e orientar a produção de conteúdos, em diferentes
linguagens, para os veículos e plataformas institucionais de comunicação do Instituto
Chico Mendes;
V - supervisionar e orientar o suporte aos eventos e atividades institucionais
do Instituto Chico Mendes;
VI - supervisionar e orientar a elaboração de campanhas e ações de
esclarecimento e utilidade pública em temas pertinentes ao Instituto;
VII - implementar, e manter atualizada a Política de Comunicação Social do
Instituto Chico Mendes;
VIII - supervisionar e orientar o desenvolvimento de iniciativas de capacitação
de servidores no tema Comunicação Social; e
IX - supervisionar a gestão técnica dos contratos e atribuições das empresas
e agências de prestação de serviços de comunicação ao Instituto.
Art. 41. Compete à Coordenação de Comunicação Social - CCOM, sob
supervisão do CGCS, a liderança dos processos gerenciais:
I - comunicação interna; e
II - publicidade e mídias institucionais.
Parágrafo único. São atribuições da CCOM:
I - produzir, editar e publicar conteúdos institucionais em múltiplos formatos,
como textos, vídeos, fotografias e peças gráficas, para os diversos canais de comunicação
do Instituto;
II - gerenciar o calendário editorial, realizar as publicações e promover a
interação com o público nas redes sociais e demais plataformas digitais do Instituto
Chico Mendes, monitorando o seu desempenho;
III - elaborar e distribuir comunicados de imprensa (press releases), atender
às solicitações de jornalistas, agendar entrevistas e manter atualizado o cadastro de
veículos de comunicação;
IV - prestar suporte operacional na organização de eventos institucionais,
cuidando da cobertura jornalística e fotográfica, da produção de materiais de divulgação
e do atendimento à imprensa;
V - operacionalizar a comunicação interna, por meio da produção e envio de
comunicados, gestão de murais e outros canais internos; e
VI - executar as ações previstas nas campanhas de comunicação, produzindo
e adaptando as peças e conteúdos para os diferentes públicos e canais, conforme
planejamento aprovado pela CGCS.
Seção X
Diretoria de Planejamento, Administração e Logística
Art. 42. Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística -
DIPLAN, sob orientação do Presidente do Instituto Chico Mendes, planejar, integrar,
dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos:
I - Planejamento e gestão de recursos externos;
II - Carreira e gestão estratégica de pessoas;
III - Tecnologia da informação;
IV - Gestão administrativa; e
V - Finanças e arrecadação.
Parágrafo único. São atribuições da DIPLAN planejar, integrar, dirigir e avaliar
os programas, iniciativas e ações institucionais relacionadas:
I - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas Estruturantes e
Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito do Instituto Chico Mendes,
voltados a organizar atividades referentes à gestão de pessoas, planejamento e
orçamento e demais serviços;
II - às políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, bem como
de processos de aquisição, licitações, contratos e de infraestrutura das unidades
organizacionais do Instituto Chico Mendes;
III - à gestão dos serviços de tecnologia e segurança da informação, em
conformidade com as diretrizes do Governo Federal;
IV
-
à
execução
dos recursos
orçamentários
e
financeiros,
além
do
gerenciamento das receitas e dos registros contábeis;
V - ao fomento e execução de projetos, parcerias e cumprimento de
obrigações legais envolvendo a aplicação de recursos externos, incluindo a compensação
ambiental;
VI - à administração de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoas,
gestão do desempenho e ações de qualidade de vida no trabalho;
VII - ao desenvolvimento das atividades do Centro de Formação em
Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, com foco na educação corporativa;
VIII - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas:
a) Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
b) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
f) de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
g) de Planejamento e Orçamento Federal; e
h) de Serviços Gerais - SISG.
Art. 43. Compete à Coordenação de Assessoramento Administrativo - COASA
assessorar técnica e administrativamente a DIPLAN.
Parágrafo único. São atribuições da COASA:
I - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da DIPLAN que
impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais
instâncias da Autarquia;
II - assessorar a DIPLAN na articulação e integração das ações de sua
competência, tanto no nível interno, podendo requisitar informações, documentos e
providências, quanto com as demais unidades organizacionais e unidades externas à
Autarquia; e
III - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico à Assessoria.
Art. 44. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COASA - DAP-COASA,
sob coordenação da COASA:
I - acompanhar os procedimentos e fluxos administrativos relativos à
execução dos recursos orçamentários e externos, em articulação com as áreas técnicas
da DIPLAN;
II - consolidar e acompanhar
relatórios da aplicação de recursos
orçamentários e externo, em consonância às atividades realizadas;
III - executar atividades de gestão documental e de apoio técnico e
administrativo pertinentes à DIPLAN; e
IV - prestar apoio técnico e administrativo à COASA.
Subseção I
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos Externos
Art. 45. Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Recursos
Externos - CGPLAN, sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos
seguintes processos organizacionais:
I - Gestão de projetos e parcerias institucionais;
II - Gestão da conversão de multas;
III - Gestão das fundações de apoio à pesquisa;
IV - Gestão da compensação ambiental; e
V - Avaliação e monitoramento da efetividade de gestão de Unidades de
Conservação.
Parágrafo único. São atribuições da CGPLAN:
I - coordenar a captação, o planejamento, a execução e o monitoramento da
aplicação de recursos externos, em articulação com as áreas técnicas do Instituto Chico
Mendes e com parceiros e executores externos, considerando o Planejamento Estratégico
do Instituto;
II - propor normas, mecanismos,
diretrizes e procedimentos para a
formalização e execução de projetos de cooperação técnica e financeira, bem como para
a destinação, aplicação e execução da compensação ambiental;
III - consolidar, atualizar e divulgar as informações sobre a captação e
execução dos recursos externos do Instituto Chico Mendes;
IV - supervisionar e orientar
os processos relativos ao planejamento
integrado, ao monitoramento e à avaliação da efetividade de gestão das Unidades de
Conservação; e
V - coordenar, desenvolver, parametrizar, implementar e manter sistema de
informações gerenciais para apoiar gestão estratégica de recursos externos no âmbito do
Instituto Chico Mendes.
Art. 46. Compete à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP,
sob supervisão da CGPLAN, liderar os seguintes processos organizacionais:
I - gestão de projetos e parcerias institucionais;
II - gestão da conversão de multas; e
III - gestão das fundações de apoio à pesquisa.
§ 1º São atribuições da COGEP no âmbito de projetos, programas e parcerias,
com ou sem aplicação de recursos externos:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao ciclo de gestão dos
projetos institucionais;
II - propor indicadores e metas, em conjunto com as áreas técnicas
envolvidas, para avaliação dos resultados alcançados pelos projetos;
III - identificar, analisar e implementar ações para solução ou mitigação de
riscos em projetos;
IV
- instruir
processos
e
procedimentos administrativos
relativos
à
formalização de novos projetos;
V - propor fluxos, procedimentos e normas voltados à melhoria do processo
de planejamento e gestão dos projetos e parcerias;
VI - prestar apoio e orientação técnica às unidades organizacionais do
Instituto Chico Mendes quanto à celebração de parcerias;
VII - coordenar a implantação e a gestão da informação do banco de projetos
e parcerias no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
VIII - orientar a Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR e o Serviço de
Execução de Recursos Extrajudiciais - SEJUD no desempenho de suas atribuições.
§ 2º São atribuições da COGEP no âmbito das parcerias com fundações de
apoio à pesquisa:
I - executar o processo de autorização e renovação de autorização para que
as fundações de apoio à pesquisa possam atuar junto ao Instituto Chico Mendes;
II - propor fluxos, procedimentos e normas voltados à melhoria da gestão das
parcerias com as fundações de apoio à pesquisa em projetos desenvolvidos no âmbito
do Instituto Chico Mendes; e
III - prestar orientação técnica às unidades organizacionais do Instituto Chico
Mendes quanto à formalização de parceria com as fundações de apoio à pesquisa e
normativas aplicáveis.
Art. 47. Compete à Divisão de Projetos e Parcerias - DPAR, sob coordenação
da COGEP, a operacionalização do processo organizacional de Gestão de projetos e
parcerias institucionais.
Parágrafo único. São atribuições da DPAR:
I - atuar como instância executiva dos projetos;
II - consolidar os planos de trabalhos dos projetos, em conformidade com os
resultados, indicadores e metas previstos e com o planejamento elaborado pelas áreas
técnicas envolvidas;
III - prestar apoio e orientação técnica às unidades organizacionais do
Instituto Chico Mendes quanto ao planejamento operativo e a execução dos projetos;
IV - monitorar o cronograma de implementação, da execução física e
execução financeira dos projetos que utilizem recursos externos;
V - acompanhar a implementação dos projetos, assegurando a aplicação dos
recursos em consonância com as normativas institucionais e com as ações previamente
definidas e pactuadas nos respectivos instrumentos; e
VI - atualizar os sistemas de acompanhamento de projetos e parcerias que
utilizem recursos externos, no âmbito do Instituto Chico Mendes e do MMA.
Art. 48. São atribuições do Serviço de Execução de Recursos Extrajudiciais -
SEJUD, sob coordenação da COGEP:
I - realizar ações de suporte administrativo e operacional em parcerias e
projetos com recursos externos oriundos de termos de ajustamento de conduta, acordos
judiciais, extrajudiciais e congêneres;
II - consolidar e monitorar a evolução física e financeira dos projetos com
aplicação de recursos extrajudiciais e congêneres em execução nas unidades
descentralizadas; e

                            

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