DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 59. Cabe à Divisão de Cadastro - DICAPE, sob coordenação da COAPE,
operacionalizar o processo organizacional de Administração de pessoal.
Parágrafo único. São atribuições da DICAPE:
I - atualizar o cadastro, assentamento funcional e registro de férias, e realizar
o acompanhamento da frequência dos servidores efetivos no Siape e nos demais sistemas
disponíveis;
II - emitir identificação funcional, certidões, declarações e históricos funcionais
dos servidores;
III - acompanhar e monitorar a lotação, exercício, ingresso, afastamentos e
licenças dos servidores;
IV - analisar e executar os processos relacionados à solicitação de pagamento
de auxílio transporte, de ajuda de custo e pagamento de substituição; e
V - realizar a análise, orientação e encaminhamento para concessão de auxílios
transporte,
natalidade,
alimentação,
assistência à
pré-escola,
assistência à saúde
suplementar e demais benefícios.
Art. 60. Compete à Divisão de Pagamento - DIPAG, sob coordenação da
COAPE, operacionalizar o processo organizacional de Administração de pessoal.
Parágrafo único. São atribuições da DIPAG:
I - realizar o processamento e execução da folha de pagamento de servidores
permanentes e temporários, aposentados, pensionistas e estagiários no Siape;
II - executar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos
sociais, descontos de faltas injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros
descontos previstos em lei ou em decisões judiciais;
III - realizar a instrução de processos para o pagamento de despesas de
pessoal de exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais dos
servidores efetivos e temporários;
IV - realizar a instrução de processos para o pagamento de despesas de
pessoal extra (Siape), quando for o caso;
V - apresentar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal
e custeio ao exercício seguinte;
VI - atualizar o Sistema de Informações à Previdência Social - SEFIP;
VII - encaminhar dados referentes à Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - DIRF à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFIN;
VIII - acompanhar os procedimentos de reembolso mensal com servidor
requisitado e o controle do ressarcimento de servidores cedidos;
IX - atualizar o cadastro de servidores no Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no que se refere à folha de
pagamento; e
X - emitir certidões e declarações referentes ao processo de pagamento de
pessoal.
Art. 61. Compete à Divisão de Contratos de Agentes Temporários Ambientais
- DIATA, sob coordenação da COAPE, operacionalizar o processo organizacional de
Administração de pessoal.
Parágrafo único. São atribuições da DIATA:
I - atualizar os dados do cadastro, assentamento funcional, registro de férias,
frequência, entrada, saída e movimentação dos Agentes Temporários Ambientais - ATA no
Siape e nos demais sistemas disponíveis, bem como realizar o cadastro e a inclusão na
folha de pagamento;
II - acompanhar e monitorar a distribuição da força de trabalho dos ATAs;
III - orientar sobre os fluxos processuais relacionados à vida funcional dos
ATAs, bem como sobre o cadastro no Sistema de Controle de Acesso - SICA-e, módulo
ATAs, para emissão do contrato de trabalho;
IV - apoiar no planejamento da contratação de servidores temporários;
V - atualizar o cadastro de servidores temporários no Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;
VI - realizar a análise, orientação e encaminhamento para concessão de
auxílios transporte, natalidade, alimentação, assistência à pré-escola, assistência à saúde
suplementar e demais benefícios aos quais os servidores temporários fizerem jus; e
VII - emitir certidões e declarações dos servidores temporários.
Art. 62. Compete ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade -
ACADEBio, sob supervisão da CGGP, liderar o processo organizacional de Gestão da
Política de Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único. São atribuições da ACADEBio:
I - planejar, coordenar e orientar as ações vinculadas à efetivação do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - coordenar e monitorar a execução do PDP, alinhado ao Projeto Político
Pedagógico e às ações prioritárias do Instituto Chico Mendes, em articulação com o
Comitê Gestor de Capacitação, bem como outras atividades relacionadas à formação e ao
desenvolvimento dos servidores do Instituto;
III - coordenar e efetuar o registro das ações formativas, a disseminação do
conhecimento por meio do ensino, as publicações e o fomento ao uso de ambientes de
aprendizagem e colaboração;
IV - executar e monitorar a aplicação dos recursos orçamentários e externos
na realização de ações da Política de Desenvolvimento de Pessoas;
V - elaborar o PDP, considerando as lacunas de competências dos servidores
do Instituto Chico Mendes, em consonância com as diretrizes institucionais;
VI - realizar a coordenação pedagógica das ações previstas no PDP;
VII - orientar e realizar suporte pedagógico às iniciativas de capacitação,
mediante prévia validação da CGGP;
VIII - promover e monitorar a avaliação dos Planos de Desenvolvimento de
Pessoas e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do Instituto Chico
Mendes;
IX - propor, em articulação com o Comitê Gestor de Capacitação, diretrizes e
políticas para a educação corporativa;
X - aplicar novas metodologias e tecnologias, de múltiplas modalidades de
ensino e aprendizagem, presenciais e a distância, bem como outros ambientes e
estruturas educadoras;
XI - apoiar ações relativas à gestão do conhecimento em sociobiodiversidade e
à gestão do acervo bibliográfico próprio;
XII - prospectar, em articulação com as áreas técnicas demandantes, cursos de
Pós-Graduação a serem ofertados pelo Instituto;
XIII - realizar o gerenciamento das atividades educacionais, incluindo o
quantitativo de horas e dos valores a serem pagos aos servidores referentes à gratificação
por encargo de curso e concurso;
XIV - apoiar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas vinculadas ao
desenvolvimento de pessoas e políticas formativas e educacionais; e
XV - planejar, executar e monitorar as ações de formação acadêmicas voltadas
aos servidores públicos do Instituto Chico Mendes, considerando as diretrizes da Política
de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 63. Compete à Divisão de Educação Corporativa e de Desenvolvimento de
Pessoas - DEAPE, sob coordenação da ACADEBio, operacionalizar o processo
organizacional de Gestão da Política de Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único. São atribuições da DEAPE:
I - implantar, monitorar, avaliar e atualizar o Projeto Político Pedagógico do
Instituto Chico Mendes;
II -
elaborar subsídios
técnico-pedagógicos para
ações formativas
não
abrangidas pela educação corporativa, atendendo as orientações da Coordenação da
ACADEBio e em articulação com a CGGP;
III - propor e elaborar projetos pedagógicos e modelos curriculares para os
cursos de pós-graduação, em articulação com as áreas técnicas demandantes;
IV -
planejar, executar e
monitorar as
ações voltadas à
gestão do
conhecimento oriundo da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Chico
Mendes;
V - realizar a curadoria técnico-pedagógica dos conteúdos dos programas de
pós-graduação, integrando diretrizes curriculares e competências estratégicas;
VI - sistematizar os resultados pedagógicos dos cursos de pós-graduação
ofertados pela ACADEBio, subsidiando processos de avaliação e relatórios junto aos órgãos
de controle e de fomento;
VII - realizar a operação do sistema acadêmico, assegurando a integração das
informações, a qualidade dos processos administrativos e pedagógicos, bem como a
conformidade com as normas relacionadas aos cursos de pós-graduação, a fim de garantir
a continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais;
VIII - supervisionar as ações voltadas ao uso de tecnologias de ensino a
distância e outros ambientes virtuais nas ações de formação sob responsabilidade da
AC A D E B i o ;
IX - emitir certificados e declarações para as ações de desenvolvimento
previstas no PDP e manter atualizada a documentação das ações educacionais;
X - executar as ações voltadas para formação acadêmica dos servidores;
XI - realizar o cadastramento e o acompanhamento dos processos de
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; e
XII - efetuar a análise e monitoria das solicitações de concessão de licença
para capacitação, de horário especial estudante, de participação de servidores em
programas de pós-graduação, participação de servidores em eventos capacitação de curta,
média e longa duração, no país e no exterior, e do programa de incentivo ao estudo de
língua estrangeira.
Art. 64. Compete ao Setor de Educação à Distância - SEAD, sob orientação da
D EA P E :
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de formação com o uso de
tecnologias de ensino a distância, sob responsabilidade da ACADEBio e em conjunto com
as áreas técnicas demandantes;
II - realizar a estruturação e atualização do Ambiente Virtual de Aprendizagem
- AVA, nos aspectos pedagógicos; e
III - implementar novas tecnologias em ações formativas no âmbito da
educação a distância.
Art. 65. Compete à Divisão de Gestão Administrativa - DGADM, sob orientação
da ACADEBio, operacionalizar o processo organizacional de Gestão da Política de
Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único. São atribuições da DGADM:
I - realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da ACADEBio; e
II - realizar a gestão patrimonial da ACADEBio.
Art. 66. São atribuições do Setor de Infraestrutura - SEINF, sob orientação da
DGADM:
I - executar e gerenciar a logística de eventos realizados na ACADEBio;
II - realizar a gestão da frota da ACADEBio;
III - realizar o controle de materiais e insumos da ACADEBio; e
IV - gerenciar os serviços de manutenção predial no âmbito da ACADEBio.
Subseção III
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Art. 67. Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI,
sob direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Gestão de infraestrutura e serviços de TI;
II - Gestão de soluções digitais;
III - Gestão estratégica de TI e segurança da informação;
IV - Gestão da inovação, dados e transformação digital; e
V - Gestão contratual e aquisições de TI.
Parágrafo único. São atribuições da CGTI:
I - propor diretrizes, normas, critérios e procedimentos quanto à utilização dos
recursos de tecnologia da informação, segurança e análise de dados;
II - aplicar princípios fundamentais e diretrizes estratégicas em prol da
segurança de dados e informações armazenados e manipulados pelos sistemas e serviços
disponibilizados aos usuários;
III - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e efetuar a
fiscalização técnica dos contratos de solução de tecnologia da informação geridos pela
Sede do Instituto Chico Mendes;
IV - identificar, avaliar e propor ações de tecnologia da informação para apoiar
as diversas áreas do Instituto Chico Mendes;
V - padronizar os serviços de tecnologia da informação de acordo com as
diretrizes do governo federal;
VI - conduzir os processos de mudança organizacional, no que concerne aos
aspectos relativos à tecnologia da informação, de acordo com a necessidade e desafios
apresentados;
VII - prestar assistência às unidades organizacionais e respectivas equipes em
assuntos correlatos à tecnologia da informação, identificando necessidades e prioridades
para a maximização dos resultados;
VIII - implementar soluções que atendam às normas de Segurança da
Informação, em consonância com a legislação em vigor;
IX - desenvolver soluções de modernização e ampliação do parque de
equipamentos e da infraestrutura de recursos de tecnologia da informação;
X - propor padrões e práticas de tecnologia da informação visando a uma
estrutura global de Governança e Gestão Tecnológica;
XI - monitorar e avaliar a qualidade e o impacto das soluções de tecnologia
executadas no Instituto, dentro do prazo e orçamento estabelecidos, observando os
objetivos definidos no Planejamento Estratégico e utilizando as melhores práticas de
gestão;
XII - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE as ações para
elaboração de instrumentos de Governança de Dados e Informações e Governança
Digital;
XIII - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE, as ações institucionais
para a elaboração dos instrumentos de planejamento da Estratégia Federal de Governo
Digital no Instituto Chico Mendes, previstos no art. 6º do Decreto nº 12.198 de 24 de
setembro de 2024; e
XIV - apoiar a implementação da Política de Geoinformação do Instituto, por
meio das ferramentas, serviços e sistemas relacionados à gestão da geoinformação e à
divulgação dos dados geoespaciais no Instituto e na Infraestrutura Nacional de Dados
Espaciais - INDE.
Art. 68. Compete à Coordenação de Operações Digitais - COOP, sob supervisão
da CGTI, liderar o processo organizacional de Gestão de infraestrutura e serviços de TI.
Parágrafo único. São atribuições da COOP:
I - propor diretrizes e padrões para a estruturação da comunicação de dados
e sua interconexão com outros ambientes de tecnologia da informação;
II - prover e manter a infraestrutura para a administração de banco de dados
corporativos;
III - administrar os serviços em ambientes de computação em nuvem;
IV - gerenciar e disponibilizar a infraestrutura de tecnologia da informação
para os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção de soluções de
tecnologia da informação;
V - planejar os serviços relativos aos sistemas de armazenamento, backup e
restauração de dados corporativos;
VI - monitorar a disponibilidade e os riscos nos ambientes e na infraestrutura
de tecnologia da informação do Instituto Chico Mendes;
VII - manter o inventário de hardware, software, aplicações e soluções de
tecnologia da informação dos centros de dados do Instituto Chico Mendes;
VIII - acompanhar as adequações das instalações físicas que envolvam a
utilização dos equipamentos de informática;
IX - supervisionar a realização dos testes de aceitação de equipamentos de
rede;
X - coordenar os projetos de implantação e inovação da infraestrutura da rede
de dados corporativos do Instituto Chico Mendes;
XI - planejar, implantar e disponibilizar soluções de infraestrutura de tecnologia
da informação;
XII - monitorar o tráfego de dados da rede de computadores do Instituto Chico
Mendes;
XIII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da implementação do
plano de recuperação de desastres e backup;
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