DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - executar a implantação das regras de segurança da tecnologia da
informação em sua área de competência;
XV - executar a gestão de tratamento e respostas a incidentes cibernéticos;
XVI - gerenciar e responder às demandas e solicitações de informações
relativas à segurança da informação recebida por meio dos canais para reporte de e-mails
maliciosos e afins, da Ouvidoria e de órgãos de controle;
XVII - gerenciar a infraestrutura necessária à prestação de serviço de
videoconferência do Instituto Chico Mendes;
XVIII - fornecer suporte tecnológico às unidades organizacionais do Instituto
Chico Mendes, no âmbito de sua área de atuação;
XIX - identificar e propor projetos sobre soluções de infraestrutura de
tecnologia da informação; e
XX - identificar a necessidade de recursos materiais para o funcionamento das
unidades organizacionais, considerando prazos, orçamentos e normas específicas do
Instituto Chico Mendes.
Art. 69. São atribuições do Serviço de Infraestrutura e Suporte - SISUP, sob
coordenação da COOP:
I - subsidiar os projetos de tecnologia da informação que necessitem do uso
da infraestrutura com previsibilidade de custo, tempo, escopo e qualidade;
II - acompanhar e monitorar a disponibilidade da infraestrutura de tecnologia
da informação, mitigando as falhas e alcançando performance de acordo com os níveis de
serviço estabelecidos;
III - apoiar tecnicamente a elaboração das diretrizes e padrões para a
estruturação da comunicação de dados e sua interconexão com outros ambientes de
tecnologia da informação;
IV - propor atualizações e correções de soluções de tecnologia da informação
no âmbito de sua área de atuação;
V - apoiar tecnicamente as contratações e a implementação de soluções de
tecnologia da informação relacionadas à sua área de atuação;
VI - apoiar tecnicamente o gerenciamento dos serviços em ambientes de
computação em nuvem;
VII - fornecer suporte tecnológico aos usuários e às unidades organizacionais
do Instituto Chico Mendes no âmbito de sua competência;
VIII - disponibilizar e operacionalizar a conectividade de Internet para as
unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes; e
IX - disponibilizar e operacionalizar os serviços relativos à emissão de
certificados digitais no âmbito de sua competência.
Art. 70. Compete à Coordenação de Soluções Digitais - COSD, sob supervisão
da CGTI, liderar o processo organizacional de Gestão de soluções digitais.
Parágrafo único. São atribuições da COSD:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao desenvolvimento e
funcionamento dos sistemas de informação;
II - propor, planejar e coordenar projetos e iniciativas referentes à inovação
em tecnologia da informação, considerando as necessidades institucionais;
III - propor o aprimoramento e a atualização do conhecimento quanto às
novas tecnologias disponíveis e aplicáveis ao Instituto Chico Mendes;
IV - organizar as informações disponíveis em base de dados confiáveis; e
V - elaborar estudos sobre os assuntos de tecnologia relacionadas à sua área
de atuação.
Art. 71. São atribuições do Serviço de Sistema de Informação - SINF, sob
coordenação da COSD:
I - aplicar metodologia de desenvolvimento de softwares;
II - implantar, gerenciar e realizar ações de sustentação dos diversos sistemas
de informação;
III - propor e implementar melhorias nos sistemas de informação e nos
processos de desenvolvimento de software;
IV - revisar os processos de desenvolvimento de software do Instituto Chico
Mendes, de acordo com as orientações legais relacionadas e manuais de boas práticas;
V - estabelecer padrões de codificação no desenvolvimento de sistemas de
informação, conforme a metodologia de boas práticas; e
VI - estabelecer a arquitetura a ser usada no desenvolvimento de sistemas e
sustentação de serviços de tecnologia da informação.
Subseção IV
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa
Art. 72. Compete à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGADM, sob
direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Gestão de logística de bens e serviços;
II - Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura; e
III - Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da CGADM:
I - padronizar procedimentos administrativos inerentes à gestão logística, de
infraestrutura, às licitações e gestão de contratos e convênios;
II - padronizar e aprovar as especificações técnicas referentes às aquisições de
bens e serviços, por meio de recursos orçamentários ou fontes externas;
III - adjudicar objeto e homologar procedimento licitatório;
IV - decidir recurso interposto
sobre decisão não reconsiderada em
procedimentos de licitações e contratos administrativos;
V - avaliar a oportunidade e conveniência para a concessão do suprimento de
fundos;
VI - designar agentes públicos para o desempenho das funções de agentes da
contratação, pregoeiros, fiscais e gestores de contratos administrativos e prepostos, no
âmbito de sua competência;
VII - designar agentes públicos para comissão de inventário e de alienação de
bens;
VIII - propor normas e procedimentos no âmbito de sua área temática;
IX - apoiar e orientar as Gerências Regionais, os Centros Nacionais de Pesquisa
e Conservação e demais unidades organizacionais nos procedimentos de gestão
administrativa; e
X - encaminhar consultas e subsídios, devidamente motivados, à PFE, Auditoria
Interna e Corregedoria, no âmbito de sua área temática.
Art. 73. Compete à Coordenação de Logística - CLOG, sob supervisão da
CGADM, liderar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e serviços.
Parágrafo único. São atribuições da CLOG:
I - coordenar as atividades de contratação e execução dos serviços de
abastecimento e manutenção da frota terrestre e aquática;
II - coordenar as atividades de patrimônio e almoxarifado, protocolo e arquivo,
bem como os serviços na Sede do Instituto Chico Mendes referentes à telefonia fixa e
móvel, água e energia, copeiragem, limpeza, vigilância e recepção;
III - coordenar as atividades de logística de bens e serviços, com aplicação de
recursos orçamentários ou fontes externas; e
IV - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art. 74. Compete à Divisão de Patrimônio - DPAT, sob coordenação da CLOG,
operacionalizar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e serviços.
Parágrafo único. São atribuições da DPAT:
I - executar as atividades de patrimônio e almoxarifado na Sede do Instituto
Chico Mendes;
II - receber materiais no almoxarifado, salvo quando não possam ser estocados
ou recebidos na Sede do Instituto Chico Mendes, caso em que a entrega ocorrerá nos
locais designados;
III -
executar as
atividades de
inventário físico
e manutenção
dos
equipamentos e materiais permanentes em uso na Sede do Instituto Chico Mendes, nos
Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e na ACADEBio, bem como de inventário
analítico do Instituto para ajustes dos saldos contábeis;
IV - orientar e supervisionar as comissões de inventário analítico anual;
V - efetuar a alienação de bens antieconômicos e irrecuperáveis da Sede do
Instituto Chico Mendes, dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e da
AC A D E B i o ;
VI - efetuar o registro de entrada e de baixa patrimonial dos bens da Sede do
Instituto Chico Mendes, dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e da ACADEBio,
bem como encaminhar os dados ao setor responsável pela conformidade contábil; e
VII - propor itens para o catálogo de materiais e serviços do governo
federal.
Art. 75. Compete à Divisão de Gestão de Frotas - DFROT, sob coordenação da
CLOG, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de logística de bens e
serviços.
Parágrafo único. São atribuições da DFROT:
I - executar as atividades de abastecimento e manutenção da frota do Instituto
Chico Mendes;
II - orientar quanto à condução e à conservação de veículos oficiais;
III - elaborar e implementar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV; e
IV - instruir procedimentos relativos aos leilões para a alienação de veículos.
Art. 76. Compete à Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia e
Arquitetura - COPEA, sob supervisão da CGADM, liderar o processo organizacional de
Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura.
Parágrafo único. São atribuições da COPEA:
I - coordenar e supervisionar as demandas de infraestrutura, obras, projetos
de engenharia e arquitetura, com aplicação de recursos orçamentários ou fontes
externas;
II - realizar a conformidade administrativa de licitações e contratos de
infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura;
III - supervisionar a fiscalização de obras, incluindo a análise de projetos, a
execução de construções, reformas e entrega de obras, infraestruturas e benfeitorias
programadas, bem como avaliar as condições e a segurança dos equipamentos e
infraestruturas existentes; e
IV - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art. 77. Compete à Divisão de Fiscalização de Obras e Projetos de Engenharia
- DPEA, sob coordenação da COPEA, operacionalizar o processo organizacional de Gestão
de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura.
Parágrafo único. São atribuições da DPEA:
I - emitir laudos, avaliações e pareceres técnicos quanto à infraestrutura,
obras, projetos de engenharia e arquitetura;
II - emitir laudos, avaliações e vistorias dos imóveis do Instituto Chico
Mendes;
III - promover a formalização, revisão e divulgação de licitações e contratos de
infraestrutura, obras, projetos de engenharia e arquitetura;
IV - fiscalizar e gerir contratos de infraestrutura, obras, projetos de engenharia
e arquitetura, sem prejuízo da indicação dos servidores das áreas requisitantes;
V - orientar tecnicamente fiscais e gestores de contratos de infraestrutura,
obras, projetos de engenharia e arquitetura;
VI - monitorar prazos e condições de pagamento, bem como instruir
procedimentos para liquidação da despesa;
VII - apurar infrações em licitações e contratos de infraestrutura, obras,
projetos de engenharia e arquitetura;
VIII - gerir saldos orçamentários dos contratos sob sua responsabilidade; e
IX - atualizar as informações fiscais dos contratos sob sua gestão no Sistema
de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Art. 78. Compete à Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC, sob
supervisão da CGADM, liderar o processo organizacional de Gestão de licitações, contratos
administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da COLIC:
I - realizar a conformidade
administrativa de licitações, contratos e
convênios;
II - supervisionar as atividades de apoio à fiscalização e gestão de contratos
administrativos;
III - aplicar sanções administrativas em licitações e contratos;
IV - apreciar recursos interpostos contra suas decisões relativas a sanções
administrativas em licitações e contratos, ou, se não houver reconsideração, encaminhar
à autoridade superior para decisão; e
V - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art. 79. Compete à Divisão de Licitações - DLIC, sob coordenação da COLIC,
operacionalizar
o 
processo
organizacional 
de
Gestão
de 
licitações,
contratos
administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da DLIC:
I - orientar tecnicamente os responsáveis da área requisitante na elaboração
dos documentos pertinentes na fase de planejamento da contratação;
II - executar procedimentos de licitações após a fase do planejamento da
contratação;
III - efetuar o registro das Intenções e Adesões de Registro de Preços;
IV - apurar infrações administrativas em licitações; e
V - orientar e implementar o Plano de Contratações Anual - PCA.
Art. 80. Compete à Divisão de Contratos Administrativos - DCAD, sob
coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações,
contratos administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da DCAD:
I 
- 
promover 
a 
formalização,
revisão 
e 
divulgação 
dos 
contratos
administrativos;
II - monitorar os prazos dos contratos administrativos sob sua gestão, bem
como instruir os procedimentos de prorrogação, quando for o caso;
III - apurar infrações administrativas em contratos; e
IV - gerir e acompanhar a vigência e a execução das atas de registro de
preços.
Art. 81. Compete à Divisão de Fiscalização Administrativa - DFIS, sob
coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações,
contratos administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da DFIS:
I - fiscalizar e gerir contratos administrativos, sem prejuízo da indicação dos
servidores das áreas requisitantes;
II - orientar tecnicamente fiscais e gestores de contratos administrativos;
III - monitorar prazos e condições de pagamento, bem como instruir
procedimentos para liquidação da despesa;
IV - apurar infrações administrativas em contratos;
V - gerir saldos orçamentários dos contratos sob sua responsabilidade; e
VI - atualizar informações fiscais dos contratos administrativos sob sua gestão
no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-
Reinf.
Art. 82. Compete à Divisão de Convênios e Apoio às Parcerias - DCONV, sob
coordenação da COLIC, operacionalizar o processo organizacional de Gestão de licitações,
contratos administrativos e convênios.
Parágrafo único. São atribuições da DCONV:
I - apoiar e monitorar a formalização, execução e a prestação de contas dos
convênios;
II - elaborar minutas dos termos de convênio e termos aditivos;
III - realizar a conformidade administrativa dos procedimentos adotados nos
convênios;
IV - apurar infrações administrativas em convênios;
V - orientar os gestores sobre as melhores práticas de gestão de convênios; e
VI - realizar a interlocução entre convenentes e áreas técnicas, assegurando a
adequada comunicação e alinhamento interinstitucional.

                            

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