DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico da COTAM;
IV - representar a Diretoria em reuniões e em grupos de trabalho, quando
assim designado ou determinado; e
V - divulgar as ações e informações no âmbito da Diretoria.
Art. 92. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COTAM - DAT-COTAM
sob orientação da COTAM:
I - apoiar com subsídios técnicos a tomada de decisão da COTAM e da
DIMAN;
II - assessorar a Coordenação no gerenciamento de processos, análise de
dados e de informações técnicas, em articulação com as Coordenações-Gerais da
DIMAN;
III - articular, acompanhar e monitorar projetos e parcerias estratégicos para
a DIMAN; e
IV - apoiar a sistematização de informações e a integração de ações quando
envolver mais de uma Coordenação-Geral no âmbito da DIMAN.
Subseção I
Coordenação-Geral de Criação e Planejamento de Unidades de Conservação
Art. 93. Compete à Coordenação-Geral de Criação e Planejamento de Unidades
de Conservação - CGCAP, sob direção da DIMAN, orientar e supervisionar a execução dos
seguintes processos organizacionais:
I - Análises de sobreposições territoriais e interesses concorrentes;
I - Criação e alteração de limites e categorias de Unidades de Conservação
federais;
II - Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos;
III - Elaboração e revisão de Plano de Manejo;
IV - Estabelecimento de zonas de amortecimento;
V - Instrumentos de conectividade e gestão integrada; e
VI - Estabelecimento de mecanismos de valorização e reconhecimento
internacional.
Parágrafo único. São atribuições da CGCAP:
I
-
propor a
ordem
de
prioridade
para
a criação
de
Unidades
de
Conservação;
II - supervisionar e orientar, em conjunto com a CGGE, a implementação da
Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe, de que trata a Portaria nº 102, de
10 de fevereiro de 2020;
III - supervisionar as propostas de criação de Unidades de Conservação, Planos
de Manejo, zonas de amortecimento, mosaicos e corredores ecológicos;
IV - propor a priorização das Unidades de Conservação que terão os Planos de
Manejo elaborados ou revisados;
V - propor a ordem de prioridade para a criação de mosaicos e corredores
ecológicos de Unidades de Conservação; e
VI - propor e articular tecnicamente o estabelecimento das zonas de
amortecimento.
Art. 94. São atribuições da Divisão de Apoio Administrativo - DAD-CGCAP, sob
supervisão da CGCAP:
I - planejar, acompanhar e apoiar as ações administrativas relacionadas às
competências CGCAP;
II - consolidar e monitorar a execução dos recursos orçamentários e
extraorçamentários destinados à CGCAP; e
III - organizar e prestar apoio à execução das capacitações oriundas da
CG C A P .
Art. 95. Compete à Divisão de Apoio Técnico - DAT-CGCAP, sob supervisão da
CGCAP, operacionalizar o processo organizacional de Análises de sobreposições territoriais
e interesses concorrentes.
Parágrafo único. São atribuições da DAT-CGCAP:
I -
planejar, acompanhar
e apoiar as
ações técnicas
relacionadas às
competências CGCAP;
II - produzir, gerenciar e divulgar as informações geoespaciais relacionadas às
propostas de criação, Planos de Manejo e zonas de amortecimento de Unidades de
Conservação e de conectividade entre Unidades de Conservação e outras áreas
protegidas;
III - apoiar as ações de articulação e mobilização social e nos processos de
consultas prévias, livres e informadas no âmbito da CGCAP;
IV - apoiar a comunicação institucional da CGCAP; e
V - apoiar o estabelecimento de parcerias no âmbito da CGCAP.
Art. 96. Compete à Coordenação de Criação de Unidades de Conservação -
COCUC, sob supervisão da CGCAP, liderar o processo organizacional de Criação e
alteração de limites e categorias de Unidades de Conservação federais.
Parágrafo único. São atribuições da COCUC:
I - propor à CGCAP a ordem de prioridade para a criação de Unidades de
Conservação;
II - coordenar, elaborar e analisar propostas de criação, ampliação e alteração
de limites ou categoria de Unidades de Conservação;
III - propor diretrizes, normativas e roteiros metodológicos para a criação de
Unidades de Conservação;
IV - propor limites das zonas de amortecimento de Unidades de Conservação; e
V - instruir os processos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN.
Art. 97. Compete à Coordenação de Plano de Manejo de Unidades de
Conservação - COMAN, sob supervisão da CGCAP, liderar os seguintes processos
organizacionais:
I - Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos;
II - Elaboração e revisão de Planos de Manejo; e
III - Estabelecimento de zonas de amortecimento.
Parágrafo único. São atribuições da COMAN:
I - propor à CGCAP a lista de prioridades de elaboração e revisão de Planos
de Manejo de Unidades de Conservação;
II - supervisionar e analisar tecnicamente a elaboração e revisão de Planos de
Manejo as Unidades de Conservação;
III - propor diretrizes, normativas e de roteiros metodológicos para a
elaboração e revisão de Planos de Manejo das Unidades de Conservação; e
IV -
propor zonas
de amortecimento por
meio da
delimitação e
normatização.
Art. 98. Compete à Divisão de Monitoramento de Planos de Manejo - DMOP,
sob a coordenação da COMAN, a operacionalização do processo organizacional
Articulação e monitoramento de planejamentos temáticos e específicos:
Parágrafo único. São atribuições da DMOP:
I - monitorar os Planos de Manejo em apoio à COMAN, em articulação com
outras áreas técnicas e instâncias institucionais competentes
II - acompanhar e divulgar a implementação dos Planos de Manejo e a
elaboração dos planejamentos temáticos em articulação com as Unidades de
Conservação;
III - acompanhar a implementação de orientações metodológicas e normativas
relacionadas à elaboração dos planos temáticos;
IV - estabelecer e atualizar os critérios de priorização dos planos; e
V - apoiar a atualização periódica do Catálogo de Produtos e Serviços do
Instituto Chico Mendes.
Art. 99. Compete à Divisão de Gestão Territorial Integrada - DGTI, sob
supervisão da CGCAP, a liderança dos seguintes processos organizacionais:
I - Instrumentos de conectividade e gestão integrada; e
II - Estabelecimento de mecanismos de valorização e reconhecimento
internacional.
§ 1º São atribuições da DGTI:
I - propor à CGCAP lista de prioridade de propostas de reconhecimento de
mosaicos e corredores ecológicos;
II - propor à CGCAP em concordância com a Divisão de Assuntos Internacionais
- DAI, lista de sítios do patrimônio mundial natural a serem indicados;
III - acompanhar, orientar e auxiliar os planejamentos territoriais integrados
dos mosaicos de áreas protegidas e corredores ecológicos;
IV - acompanhar os encaminhamentos de Conselhos de Reserva da Biosfera;
V - acompanhar os planejamentos e a governança dos Sítios Ramsar;
VI - acompanhar, orientar e auxiliar o reconhecimento e implementação dos
mosaicos de áreas protegidas e corredores ecológicos; e
VII - acompanhar, orientar e auxiliar os sítios do patrimônio mundial natural e
misto instituídos.
§ 2º As atribuições de que trata este artigo aplicam-se apenas em situações
que envolvam Unidades de Conservação.
Subseção II
Coordenação-Geral de Proteção
Art. 100. Compete à Coordenação-Geral de Proteção - CGPRO, sob a direção
da 
DIMAN, 
orientar 
e 
supervisionar 
a 
execução 
dos 
seguintes 
processos
organizacionais:
I - Monitoramento geoespacial da proteção ambiental;
II - Suporte em operações aéreas;
III - Fiscalização ambiental;
IV - Gestão da inteligência ambiental;
V - Apuração de infrações ambientais; e
VI - Manejo integrado do fogo.
Parágrafo único. São atribuições da CGPRO:
I - propor e coordenar as estratégias referentes à proteção ambiental e o
processo de apuração das infrações ambientais das Unidades de Conservação;
II - orientar e supervisionar a execução da Política de Manejo Integrado do Fogo;
III - coordenar a política de inteligência voltada à proteção ambiental;
IV - propor a estratégia e a definição das Unidades de Conservação prioritárias
para ações de proteção ambiental;
V - supervisionar o acesso aos sistemas relacionados à proteção ambiental e
o processo de apuração das infrações ambientais; e
VI - aprovar os procedimentos administrativos e licitatórios para locação e
arrendamento de aeronaves padronizadas, contratação de equipes especializadas em
apoio aéreo e auditoria de aeronaves e aquisição de equipamentos, bens e demais
serviços.
Art. 101. Compete à Divisão de Monitoramento Geoespacial - DGEO, sob
supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Monitoramento geoespacial da
proteção ambiental.
Parágrafo único. São atribuições da DGEO:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - obter, sistematizar e divulgar os dados de desmatamento e de relatórios
de monitoramento de embarcações pesqueiras em Unidades de Conservação;
III - produzir, sistematizar e divulgar os dados das áreas atingidas por fogo em
Unidades de Conservação;
IV - produzir informações sobre o monitoramento do desmatamento em
Unidades de Conservação;
V - produzir dados e informações para subsidiar o planejamento e o
desenvolvimento de estratégias de proteção em Unidades de Conservação prioritárias;
VI - sistematizar e divulgar as informações sobre os autos de infração lavrados
e áreas embargadas pelo Instituto Chico Mendes; e
VII - planejar e promover a capacitação dos servidores no uso de ferramentas
de geoprocessamento voltado às ações de proteção.
Art. 102. Compete à Coordenação de Operacionalização da Proteção Ambiental
- COPRO, sob supervisão da CGPRO, coordenar os procedimentos administrativos, controle
orçamentário e financeiro referentes às atividades da CGPRO, da COFIS e do CE M I F.
Parágrafo único. São atribuições da COPRO:
I - planejar, coordenar e a monitorar as ações vinculadas ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - coordenar as atividades
administrativas relativas ao apoio aéreo
relacionado ao manejo integrado do fogo e fiscalização;
III - subsidiar a instrução de procedimentos administrativos e licitatórios para
locação 
e
arrendamento 
de
aeronaves 
padronizadas,
contratação 
de
equipes
especializadas em apoio aéreo e auditoria de aeronaves e aquisição de equipamentos e
demais serviços para atendimento da CGPRO;
IV - propor normativas e
procedimentos operacionais padrão - POP
relacionados à execução das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e
aéreas;
V - controlar e acompanhar o orçamento das ações da CGPRO;
VI - gerir e fiscalizar os contratos no âmbito da CGPRO;
VII - planejar, gerir e acompanhar as operações aéreas e da utilização de
drones pela CGPRO;
VIII - coordenar cursos preparatórios para formação de instrutores e usuários
de drones;
IX - coordenar as parcerias institucionais para operações aéreas, treinamentos,
aperfeiçoamentos e atualizações, em conformidade com as normas aeronáuticas;
X - descentralizar os recursos orçamentários junto na plataforma integrada de
planejamento orçamentário - CONSIAFI;
XI - consolidar as demandas por equipamentos, serviços e tecnologias
relacionados à proteção no âmbito da CGPRO;
XII - elaborar documentos pertencentes à fase interna de licitações relativas a
bens, insumos e serviços da proteção ambiental;
XIII - promover o suporte logístico e orçamentário às atividades de capacitação
no âmbito da CGPRO; e
XIV - conceder o acesso dos servidores ao Sistema Nacional de Informações de
Segurança Pública - Sinesp Infoseg.
Art. 103. Compete à Divisão Aérea - DIVA, sob orientação da COPRO, liderar
o processo organizacional de Suporte em operações aéreas.
Parágrafo único. São atribuições da DIVA:
I - planejar e executar as ações vinculadas ao processo organizacional sob sua
liderança;
II - supervisionar o emprego das aeronaves e Aeronaves Remotamente
Pilotadas - RPAS nas atividades finalísticas,
em conformidade com a legislação
aeronáutica;
III - fornecer apoio logístico ao acionamento e emprego das aeronaves;
IV - elaborar, implementar e atualizar os sistemas, programas e procedimentos
de segurança operacional, conforme as normas aeronáuticas e manuais;
V - propor diretrizes e procedimentos operacionais padrão - POP para a
padronização do uso de meios aéreos no âmbito das unidades geridas pelo Instituto Chico
Mendes;
VI
- elaborar
proposta
de materiais
educativos
e
de campanhas
de
sensibilização sobre o uso seguro e responsável de aeronaves e RPAs no contexto da
conservação da biodiversidade;
VII 
- 
fornecer 
suporte 
técnico
e 
administrativo 
à 
contratação 
e
operacionalização de aeronaves de apoio à proteção ambiental;
VIII - propor orientações e normativas para implementação de boas práticas
relacionadas à operação de RPAS próprias ou contratadas para serviço;
IX - propor diretrizes e procedimentos para a execução de aerolevantamentos
no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
X - planejar e executar aerolevantamentos para subsidiar as atividades
finalísticas do Instituto Chico Mendes.
Art. 104. São atribuições do Serviço de Operacionalização da Proteção -
SEPRO, sob orientação da COPRO:
I - apoiar administrativamente a Coordenação de Operacionalização da
Proteção;
II - organizar as informações
e o acompanhamento do planejamento
orçamentário e extraorçamentário no âmbito da CGPRO;
III - descentralizar os recursos orçamentários demandados pela CGPRO junto
ao sistema CONSIAFI;

                            

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