DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção V
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
Art. 83. Compete à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFIN, sob
direção da DIPLAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Gestão da arrecadação de receitas;
II - Planejamento e execução orçamentária; e
III - Gestão contábil.
Parágrafo único. São atribuições da CGFIN:
I - planejar, coordenar, orientar, monitorar e promover atividades relativas à
adequada execução dos recursos orçamentários e financeiros, além dos registros relativos
à contabilidade e às receitas;
II - orientar e supervisionar a elaboração da proposta de programação
orçamentária e financeira do Instituto Chico Mendes, de acordo com a programação
autorizada pelo órgão setorial do MMA e em articulação com as áreas pertinentes do
Instituto;
III - orientar, coordenar e gerir as ações de arrecadação de receitas do
Instituto Chico Mendes;
IV -
orientar e monitorar o
cumprimento das normas,
diretrizes e
procedimentos relativos à contabilização de atos e fatos administrativos, à execução
orçamentária e financeira e à cobrança administrativa de créditos do Instituto Chico
Mendes;
V - subsidiar o Gabinete quanto à elaboração, revisão e monitoramento do
Plano Plurianual - PPA, com apoio técnico, orçamentário e financeiro da Coordenação de
Orçamento - COOR e da Coordenação de Finanças e Arrecadação - COFIN; e
VI - propor normas e procedimentos no âmbito de sua área temática.
Art. 84. Compete à Coordenação de Finanças e Arrecadação - COFIN, sob
supervisão da CGFIN, liderar os seguintes processos organizacionais:
I - Gestão da arrecadação de receitas; e
II - Planejamento e execução orçamentária.
Parágrafo único. São atribuições da COFIN:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos de
gestão financeira e arrecadação;
II - controlar, gerir e analisar os processos relacionados à elaboração,
programação e execução financeira do Instituto Chico Mendes;
III - efetuar o repasse de recurso financeiro para as Gerências Regionais,
baseado na necessidade e no limite estipulado pelo Órgão Setorial do Ministério do Meio
Ambiente;
IV - realizar a execução financeira do Instituto Chico Mendes, por meio do
SIAFI, quanto à liquidação e ao pagamento de despesas referentes à compra de
equipamentos, contratação de serviços, folha de pessoal e demais despesas devidamente
aprovadas;
V - efetuar o pagamento de diárias, por meio do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP, referente às viagens de servidores e colaboradores do
Instituto Chico Mendes, após aprovação das autoridades competentes;
VI - orientar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes quanto à
legislação e normativas relativas à concessão de diárias e passagens, bem como acerca da
utilização do SCDP;
VII - analisar e instruir processos de concessão de suprimento de fundos, no
âmbito da Sede do Instituto Chico Mendes, da ACADEBio e dos Centros Nacionais de
Pesquisa e Conservação, identificando inconsistências e informações relevantes;
VIII - solicitar e acompanhar junto ao Banco do Brasil a confecção ou
cancelamento de cartão corporativo de servidores, bem como gerir os saldos dos cartões
emitidos, efetuando a adição ou retirada de valores mediante prévia aprovação do
ordenador de despesas;
IX - liquidar e efetuar o pagamento das faturas dos cartões de suprimentos de
fundos fornecidos pelo Banco do Brasil;
X - realizar a apuração dos lançamentos e escriturar os eventos fiscais
relacionados às retenções de impostos federais incidentes sobre pagamentos a pessoas
jurídicas e a pessoas físicas provenientes de suprimentos de fundos, por meio do SIAFI e
Portal E-CAC/E-SOCIAL;
XI - atender ao prazo legal para a entrega da EFD-Reinf, bem como efetuar o
pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs, atendendo os
prazos legais de recolhimento;
XII
-
atualizar
mensalmente,
em
articulação
com
outras
unidades
organizacionais responsáveis, o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas - E-SOCIAL, no que se refere aos recibos de pessoa física -
RPA;
XIII - emitir e orientar sobre a emissão de Guias de Recolhimento da União -
GRU para arrecadação de receitas advindas de serviços prestados pelo Instituto Chico
Mendes;
XIV - subsidiar a COOR quanto às reestimativas de receitas do exercício
corrente e estimativa de receitas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - P LOA ;
XV - elaborar e divulgar informações gerenciais sobre a execução financeira e
as receitas do Instituto Chico Mendes, no âmbito de sua competência; e
XVI - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art. 85. Compete à Divisão de Arrecadação - DIARR, sob coordenação da
COFIN, operacionalizar o processo organizacional de Gestão da arrecadação de receitas.
Parágrafo único. São atribuições da DIARR:
I - efetuar a cobrança de multas pecuniárias atribuídas em autos de infração
para pagamentos à vista ou parcelados;
II - encaminhar e acompanhar os créditos inadimplentes junto ao Instituto
Chico Mendes referente à inscrição em Dívida Ativa da União, bem como gerir, com
auxílio da Coordenação de Contabilidade - CONT, a inscrição do crédito no SIAFI e o
cadastro de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN;
III - emitir certidões de débitos positivas, negativas e positivas com efeitos de
negativas, seguindo o disposto na legislação e normas de infrações ambientais do
Instituto Chico Mendes; e
IV - subsidiar a correção dos valores de créditos oriundos do Instituto Chico
Mendes.
Art. 86. Compete à Coordenação de Orçamento - COOR, sob supervisão da
CGFIN, liderar o processo organizacional de Planejamento e execução orçamentária.
Parágrafo único. São atribuições da COOR:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao planejamento e
execução do orçamento do Instituto Chico Mendes;
II - coordenar, controlar e gerir as atividades de programação e execução
orçamentária, incluindo a produção e divulgação de informações gerenciais;
III - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual;
IV - coordenar as fases de monitoramento do orçamento com vistas ao
cumprimento das
metas das
ações orçamentárias em
conformidade com
a Lei
Orçamentária Anual - LOA;
V - coordenar as atividades das fases qualitativa e quantitativa, com vistas à
consolidação e elaboração da proposta do PLOA, a ser submetida à DIPLAN;
VI - elaborar estudos de distribuição dos limites de movimentação e empenho
entre os macroprocessos do Instituto Chico Mendes;
VII - inserir, em sistema próprio e conforme legislação vigente, o Plano de
Trabalho e respectivo Programa relacionados às parcerias envolvendo repasse de recursos
orçamentários, incluindo Convênios, Termos de Execução Descentralizada - TED, Termos
de Colaboração e Fomento, entre outras, bem como executar a gestão orçamentária e
financeira dos instrumentos pactuados;
VIII - efetuar o cadastro geral da habilitação dos usuários no sistema
Transferegov ou outro que vier a substituí-lo; e
IX - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art.
87.
Compete à
Divisão
de
Execução
Orçamentária -
DEOR,
sob
coordenação da COOR, operacionalizar o processo organizacional de Planejamento e
execução orçamentária.
Parágrafo único. São atribuições da DEOR:
I - realizar ações relativas à execução, planejamento e controle orçamentário
no que tange à fase de empenho da despesa, por meio dos sistemas públicos federais
pertinentes, cabendo às áreas demandantes os procedimentos preparatórios;
II - utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP para a
execução de atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária, solicitação de
alterações orçamentárias e monitoramento das metas orçamentárias;
III - acompanhar e orientar as unidades organizacionais quanto aos saldos de
empenhos de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP;
IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Instituto Chico
Mendes;
V - monitorar e disponibilizar informações gerenciais quanto à execução das
ações e planos orçamentários e respectivas metas; e
VI - acompanhar o planejamento e a execução orçamentária junto às
Gerências Regionais.
Art. 88. Compete à Coordenação de Contabilidade - CONT, sob supervisão da
CGFIN, liderar o processo organizacional de Gestão contábil.
Parágrafo único. São atribuições da CONT:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas ao processo de gestão
contábil no âmbito do Instituto Chico Mendes;
II - acompanhar, orientar e supervisionar as Unidades Gestoras quanto às
atividades contábeis no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e
dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, efetuando, quando necessário,
a regularização dos registros contábeis, quando não for possível pelo agente executor;
III - verificar a conformidade dos registros de gestão efetuados pelas Unidades
Gestoras;
IV - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e
responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do
SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora;
V - consolidar as prestações de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos, bem como adotar providências relacionadas às
tomadas de contas de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade, de que resulte danos ao erário;
VI
- analisar
a consistência
dos
demonstrativos contábeis,
solicitando
providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros
contábeis;
VII - emitir a Declaração do Contador e elaborar relatórios destinados a
compor o Relatório de Gestão com base nos balanços e demonstrações contábeis, bem
como atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial;
VIII - propor a adoção de providências de responsabilização dos agentes
públicos, com base em indícios de ilegalidade ou irregularidades apuradas;
IX - elaborar notas explicativas das demonstrações contábeis trimestrais para
registro no SIAFI;
X - prestar apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por
bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais respondam, no âmbito do Instituto
Chico Mendes;
XI - realizar a conferência, consolidação e envio, à Receita Federal do Brasil, da
DIRF, da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
- DERC, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-
Reinf e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb, bem como
de outras declarações obrigatórios e daquelas que porventura vierem a substituí-las, com
base nas informações prestadas pelas áreas técnicas responsáveis;
XII - orientar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos relativos à
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf; e
XIII - apresentar propostas de normas e procedimentos no âmbito de sua área
temática.
Art. 89. São atribuições do Serviço de Análise Contábil - SEACON, sob
coordenação da CONT:
I - registrar no SIAFI
as regularizações de eventuais inconsistências
contábeis;
II - incluir trimestralmente no SIAFI as informações contábeis afetas às Notas
Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis;
III - verificar e acompanhar no SIAFI o registro da conformidade de Registro de
Gestão das Unidades Gestoras do Instituto Chico Mendes;
IV - cadastrar e habilitar usuários no SIAFI e no Sistema Integrado de
Administração de Serviços - SIADS;
V - emitir procurações no portal e-Cac da Receita Federal do Brasil - RFB
mediante autorização do responsável legal do órgão;
VI - analisar as prestações de contas de Suprimento de Fundos, bem como as
prestações de contas de instrumentos que envolvam aplicação de recursos orçamentários
e
externos,
mediante
Convênios
e Contratos
de
Repasse,
Termo
de
Execução
Descentralizada, Termos
de Compromisso
de Compensação
Ambiental e
outros
instrumentos, com base nas informações prestadas pelas unidades organizacionais
responsáveis; e
VII - elaborar informações contábeis para compor o Relatório de Gestão do
Instituto Chico Mendes, observadas as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU
e da Controladoria Geral da União - CGU.
Seção XI
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Art. 90.
Compete à Diretoria de
Criação e Manejo de
Unidades de
Conservação - DIMAN, sob orientação do Presidente do Instituto Chico Mendes, planejar,
integrar, dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos:
I - Criação e planejamento territorial de Unidades de Conservação;
II - Proteção;
III - Visitação; e
IV - Bioeconomia.
Parágrafo único. São atribuições da DIMAN:
I - dirigir e aprovar as políticas, estratégias e planos anuais para a criação e
alteração de Unidades de Conservação, elaboração e revisão dos seus respectivos Planos
de Manejo, e definição dos limites e das normas das zonas de amortecimento, em
alinhamento com os objetivos institucionais;
II - orientar estrategicamente e supervisionar as ações de elaboração de
propostas de criação de mosaicos e corredores ecológicos
III - orientar estrategicamente e supervisionar as ações de proteção ambiental
no território, incluindo as políticas de fiscalização, julgamento de autos de infração,
manejo integrado do fogo, operações aéreas e de inteligência para a proteção
ambiental;
IV - estabelecer as diretrizes e supervisionar os programas de uso público,
visitação e ecoturismo, visando à integração socioeconômica das Unidades de
Conservação e ao fomento de negócios sustentáveis; e
V - avaliar e aprovar as propostas de delegação de serviços de apoio à
visitação e outros instrumentos de parceria com o setor privado, garantindo a
conformidade técnica, jurídica e econômica dos projetos.
Art. 91. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo
- COTAM, assessorar técnica e administrativamente à DIMAN.
Parágrafo único. São atribuições da COTAM:
I - coordenar e fortalecer a integração das ações de competência da Diretoria,
tanto no nível interno quanto com as demais unidades organizacionais e unidades
externas à Autarquia;
II - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que
impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor (a), em consonância com as demais
instâncias da Autarquia;
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