DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - consolidar as demandas por equipamentos, serviços e tecnologias
relacionados à proteção no âmbito da CGPRO;
V - elaborar documentos pertencentes à fase interna de licitações relativas a
bens e serviços de interesse da CGPRO; e
VI - conceder acesso dos servidores ao Sinesp Infoseg.
Art. 105. Compete à Coordenação de Fiscalização - COFIS, sob supervisão da
CGPRO, liderar o processo organizacional de Fiscalização ambiental.
Parágrafo único. São atribuições da COFIS:
I - planejar, coordenar e a monitorar as ações vinculadas ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - identificar, anualmente, as Unidades de Conservação prioritárias para ações
de fiscalização ambiental;
III - coordenar o planejamento das ações de fiscalização nas Unidades de
Conservação prioritárias;
IV - definir as demandas de aquisição de materiais e contratação de serviços
para as atividades de capacitação e ações de fiscalização ambiental;
V - elaborar normas, orientações e procedimentos que regulem as atividades
relacionadas as ações de fiscalização ambiental;
VI - a elaborar e executar o ciclo de planejamento das ações de fiscalização
ambiental;
VII - coordenar o processo de recrutamento e convocação de servidores para
atuação nas ações de fiscalização ambiental nas Unidades de Conservação prioritárias;
VIII - identificar oportunidades e estabelecer projetos, programas, parcerias e
acordos para as atividades e ações de fiscalização ambiental do Instituto Chico
Mendes;
IX - coordenar o programa de capacitação dos agentes de fiscalização
ambiental;
X - o fomento à modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de
sistemas eletrônicos relacionados à fiscalização ambiental; e
XI - coordenar o processo de inteligência ambiental para a proteção de
Unidades de Conservação.
Art.
106.
Compete à
Divisão
de
Inteligência
Ambiental -
DINT,
sob
coordenação da COFIS, a operacionalização do processo organizacional de Gestão da
inteligência ambiental.
Parágrafo único. São atribuições da DINT:
I - planejar, executar e monitorar o processo de inteligência ambiental para a
proteção de Unidades de Conservação;
II - apoiar a coordenação de atividades de inteligência nas ações definidas
como prioritárias;
III - estabelecer procedimentos para as atividades de inteligência para
proteção ambiental;
IV - atuar e desenvolver ações de contrainteligência para a salvaguarda de
servidores e colaboradores durante execução de atividades de fiscalização definidas como
prioritárias;
V - propor e executar projetos, programas, parcerias, planejamentos e acordos
interinstitucionais relacionadas às atividades de inteligência para proteção ambiental;
VI - recepcionar, organizar e analisar dados para produção de conhecimentos
referentes à atividade de inteligência para proteção ambiental;
VII - gerenciar o acesso aos sistemas eletrônicos relacionados à atividade de
inteligência;
VIII - elaborar e executar ações para proteção de dados e conhecimentos
sensíveis relativos à proteção ambiental;
IX - propor normativas relativas as atividades de inteligência para proteção
ambiental;
X - estabelecer de critérios para designação e desligamento de servidores para
a atividade de inteligência;
XI - mapear riscos e áreas críticas de atuação dos servidores, considerando o
cenário de interação entre o crime organizado e os crimes e infrações ambientais; e
XII - planejar e promover a capacitação de servidores que atuam nas
atividades de inteligência para proteção ambiental.
Art. 107. Compete à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais -
CIAM, sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Apuração de
infrações ambientais.
Parágrafo único. São atribuições da CIAM:
I - planejar, coordenar e monitorar o processo administrativo federal para
apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II
- orientar
as atividades
das equipes
de instrução
e das
unidades
responsáveis pelo julgamento de autos de infração;
III - definir diretrizes e procedimentos para prevenção da prescrição de autos
de infração, incluindo mecanismos de controle e monitoramento de prazos processuais;
IV - propor normas e procedimentos para aperfeiçoamento da apuração de
infrações ambientais, em consonância com a legislação vigente;
V - uniformizar os entendimentos e procedimentos relacionados às infrações
ambientais;
VI - fomentar a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de
sistemas eletrônicos relacionados à apuração das infrações ambientais;
VII - identificar oportunidades e proposição de projetos, programas, parcerias
e acordos para o fortalecimento e a modernização do processo de apuração de infrações
ambientais;
VIII - planejar e executar a capacitação para os servidores envolvidos no
processo de apuração de infrações ambientais; e
IX - monitorar os indicadores de desempenho relacionados à instrução e
julgamento de autos de infração, propondo medidas para melhoria contínua do
processo.
Art. 108. Compete à Divisão de Julgamento de Autos de Infração - DJAI, sob
coordenação da CIAM, operacionalizar o processo organizacional de Apuração de
infrações ambientais.
Parágrafo único. São atribuições da DJAI:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - coordenar tecnicamente a equipe de julgamento unificada;
III
- propor
e
executar estratégias
para
ampliação
da efetividade
no
julgamento dos autos de infração;
IV - estabelecer e propor procedimentos, orientações e normativas referentes
à fase de instrução e julgamento de autos de infração; e
V - planejar, promover e capacitar os servidores que atuam na instrução e
julgamento dos processos administrativos de apuração de infrações ambientais.
Art. 109. Compete ao Centro Especializado em Manejo Integrado do Fogo - CEMIF,
sob supervisão da CGPRO, liderar o processo organizacional de Manejo integrado do fogo.
Parágrafo único. São atribuições do CEMIF:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - elaborar e acompanhar projetos, programas, pesquisas, parcerias e acordos
relativos ao manejo integrado do fogo;
III - elaborar orientações técnicas, normativas, boas práticas e inovações
gerencias;
IV - propor estratégias e a orientação do planejamento, do monitoramento e
da avaliação da execução do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação;
V - coordenar a execução das políticas de manejo integrado do fogo nas
Unidades de Conservação, em articulação com o Comitê de Assessoramento do Manejo
Integrado do Fogo e o apoio das Gerências Regionais;
VI - representar tecnicamente nos assuntos e matérias relacionadas ao manejo
integrado do fogo;
VII - coordenar a execução do Programa de Brigadas de Prevenção e Combate
a Incêndios nas Unidades de Conservação;
VIII - fornecer subsídio técnico-científico a elaboração de normas e a produção
de orientações e procedimentos relativos ao manejo integrado do fogo;
IX - orientar as Unidades de Conservação, demais unidades descentralizadas e
parceiros, nas ações de combate a incêndios florestais Níveis I e II em Unidades de
Conservação;
X - coordenar as ações de combate a incêndios florestais Níveis III e IV em
Unidades de Conservação;
XI - coordenar o processo de acionamento de servidores para atuação nas
operações de combate ampliado Nível III e IV e em operações de apoio a queimas
prescritas nas Unidades de Conservação prioritárias;
XII - planejar a demanda e coordenar o provimento de meios às unidades
descentralizadas, necessários às ações do manejo integrado do fogo nas Unidades de
Conservação;
XIII - orientar e acompanhar o processo de contratação e a gestão operacional
da brigada florestal de pronto emprego nacional;
XIV - coordenar, fomentar e gerir o conhecimento em manejo integrado do
fogo em Unidades de Conservação;
XV - coordenar as Trilhas de Aprendizagem em Manejo Integrado do Fogo;
XVI - promover e certificar atividades educativas em manejo integrado do fogo
junto a
servidores, brigadistas
florestais, voluntários,
comunitários e
parceiros
institucionais, nacionais e internacionais;
XVII - gerenciar o banco de dados do manejo integrado do fogo nas Unidades
de Conservação;
XVIII - monitorar, analisar e divulgar as ocorrências de fogo, das ações de
manejo e da gestão do fogo nas Unidades de Conservação;
XIX - disponibilizar e divulgar dados e informações relativas ao manejo
integrado do fogo; e
XX - fomentar a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de
sistemas eletrônicos relacionados ao manejo integrado do fogo.
Art. 110. Compete à Divisão de Gestão do Conhecimento em Manejo
Integrado do Fogo - DICO, sob coordenação do CEMIF, operacionalizar o processo
organizacional de Manejo integrado do fogo.
Parágrafo único. São atribuições da DICO:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao CEMIF;
II - identificar, validar, sistematizar, organizar e compartilhar conhecimentos
para o constante aprimoramento da Trilha de Aprendizagem do Manejo Integrado do
Fogo e da implementação do manejo integrado do fogo nas Unidades de Conservação;
III - propor e acompanhar programas, projetos e pesquisas relacionados ao uso
do fogo, às alternativas ao uso do fogo e aos efeitos do fogo nas Unidades de
Conservação e na conservação da sociobiodiversidade;
IV - planejar, prestar assistência e monitorar os processos de elaboração e
revisão dos planos de manejo integrado do fogo das Unidades de Conservação;
V - fornecer manifestação técnica referente às solicitações de autorizações por
meio do Sisbio, que envolvam pesquisas relacionadas ao manejo integrado do fogo;
VI - apoiar e subsidiar técnico cientificamente:
a) a análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da
Biodiversidade - Programa Monitora;
b) as ações de manejo de espécies exóticas invasoras nas Unidades de
Conservação que envolvam o manejo do fogo; e
c) a modernização das ferramentas e ao desenvolvimento de sistemas
eletrônicos relacionados ao manejo integrado do fogo.
Subseção III
Coordenação-Geral de Uso Público e Serviços Ambientais
Art. 111. Compete à Coordenação-Geral de Uso Público e Serviços Ambientais
- CGEUP, sob a direção da DIMAN, orientar e supervisionar a execução dos seguintes
processos organizacionais:
I - Planejamento da visitação;
II - Estruturação da visitação;
III - Monitoramento da visitação;
IV - Gestão de negócios florestais; e
V - Gestão de serviços ambientais.
Parágrafo único. São atribuições da CGEUP:
I - orientar as ações institucionais relacionadas ao desenvolvimento de:
a) projetos e iniciativas relacionadas à serviços ambientais;
b) projetos e iniciativas de Turismo de Base Comunitária;
c) projetos e iniciativas relacionadas à concessão e exploração de negócios
florestais;
d) projetos e iniciativas relacionadas à gestão da informação do uso
público;
II - supervisionar as iniciativas de planejamento, execução e monitoramento de
atividades e serviços de visitação; e
III - fomentar a visitação em contato com a natureza, com objetivos de
promoção da saúde, bem-estar e acessibilidade.
Art. 112. Compete à Coordenação de Planejamento da Visitação - COVIS, sob
supervisão da CGEUP, a liderança dos seguintes processos organizacionais:
I - Planejamento da visitação; e
II - Estruturação da visitação.
Parágrafo único. São atribuições da COVIS:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos
organizacionais sob sua liderança;
II - orientar e apoiar a elaboração dos Planos de Uso Público - PUP nas
Unidades de Conservação;
III - orientar e apoiar a elaboração do Protocolo de Gestão da Segurança da
Visitação - PGSV nas Unidades de Conservação;
IV - orientar e apoiar a elaboração do Protocolo Operacional de Visitação -
PROV nas Unidades de Conservação;
V - promover o alinhamento
dos instrumentos de planejamento e
ordenamento do uso público;
VI - coordenar a estratégia de agendamento de visitas nas Unidades de
Conservação com os demais setores da CGEUP, especialmente com a COEST e a DGINF; e
VII - coordenar a normatização de atividades de uso público.
Art. 113. Compete à Coordenação de Estruturação e Qualificação da Visitação
- 
COEST, 
sob 
supervisão 
da 
CGEUP,
a 
liderança 
dos 
seguintes 
processos
organizacionais:
I - Planejamento da visitação;
II - Estruturação da visitação; e
III - Monitoramento da visitação.
Parágrafo único. São atribuições da COEST:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações vinculadas aos processos
organizacionais sob sua liderança;
II - orientar as Unidades de Conservação na qualificação das experiências de
visitação, estimulando a implementação de um rol de oportunidades de visitação e o
desenvolvimento de segmentos diversos do turismo;
III - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes
na elaboração e implementação dos projetos interpretativos, projetos de sinalização,
projetos de manejo de trilha e estruturação do uso público;
IV - coordenar a elaboração e implementação do Programa de Monitoramento
da Visitação e de seus impactos ambientais e socioeconômicos;
V - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes na
execução das políticas institucionais de monitoramentos da visitação;
VI - coordenar a estratégia de implementação da Rede Nacional de Trilhas de
Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas nas Unidades de Conservação;
VII - coordenar a elaboração e promoção de eventos de capacitação e
treinamento de servidores, ATAs de uso público, voluntários, comunitários, delegatários e
parceiros institucionais em temas relacionados aos processos organizacionais sob sua
liderança; e
VIII - elaborar diretrizes e boas práticas para as atividades de uso público e
promoção da saúde, bem-estar e acessibilidade.

                            

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