DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 114. Compete à Coordenação de Estruturação de Delegação de Serviços
de Apoio à Visitação - CODEL, sob supervisão da CGEUP, a liderança do processo
organizacional de Planejamento da visitação.
Parágrafo único. São atribuições da CODEL:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - estabelecer diretrizes e critérios para a delegação de serviços de apoio à
visitação em Unidades de Conservação e demais unidades organizacionais;
III - coordenar a elaboração de editais de credenciamento para prestação de
serviços de apoio à visitação na modalidade autorização;
IV - coordenar a elaboração de propostas de projetos de permissão e
concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação;
V - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes no
processo de autorização de serviços de apoio à visitação;
VI - coordenar o processo de solicitação de realização de eventos em Unidades
de Conservação; e
VII - orientar e apoiar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes
e a COGEP quando o objeto de outros instrumentos de parceria envolver serviços de
apoio à visitação.
Art. 115. Compete à Coordenação de Gestão de Instrumentos de Delegações
-
COGED,
sob
supervisão
da
CGEUP,
a
liderança
dos
seguintes
processos
organizacionais:
I - Estruturação da visitação; e
II - Monitoramento da visitação.
Parágrafo único. São atribuições da COGED:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - organizar a governança e o monitoramento das delegações de serviços de
apoio à visitação;
III - fiscalizar e monitorar a execução contratual, abrangendo aspectos
operacionais, ambientais, econômico-financeiros e de qualidade dos serviços prestados;
IV - analisar processos de revisão, receitas acessórias, encargos acessórios,
reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, bem como propor atualizações nos preços
públicos e tarifas;
V - elaborar, revisar e atualizar normas, manuais operacionais, orientações
técnicas e minutas de termos aditivos e demais instrumentos contratuais;
VI - acompanhar, junto com a Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia
e Arquitetura - COPEA, a execução de obras, reformas, investimentos e benfeitorias, a
realização de vistorias técnicas, a emissão de pareceres sobre projetos, intervenções e
obras; e
VII - atuar como instância recursal, em segunda instância, nas autorizações de
serviços, deliberando sobre as sanções e penalidades aplicadas pelas Unidades de
Conservação.
Art. 116. Compete à Divisão de Turismo de Base Comunitária - DTUC, sob
supervisão da CGEUP, liderar o processo organizacional de Planejamento da visitação.
Parágrafo único. São atribuições da DTUC:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - orientar e apoiar a elaboração e implementação dos Planos de Visitação
em Territórios Tradicionais em Unidades de Conservação - PVIS nas Unidades de
Conservação;
III - orientar a elaboração e implementação de instrumentos de planejamento
e estruturação do Turismo de Base Comunitária nas Unidades de Conservação; e
IV - promover o assessoramento às unidades organizacionais do Instituto Chico
Mendes em Turismo de Base Comunitária.
Art. 117. Compete a Divisão de Serviços Ambientais - DSAM, sob supervisão da
CGEUP, liderar o processo organizacional de Gestão de serviços ambientais.
Parágrafo único. São atribuições da DSAM:
I - incentivar a retribuição por serviços ambientais e instrumentos econômicos
associados às Unidades de Conservação;
II - subsidiar, apoiar e articular o desenvolvimento de regulamentações e
normativas relacionadas a serviços ambientais e à comercialização de créditos de carbono
nas Unidades de Conservação;
III - propor diretrizes, fluxos e procedimentos voltados ao desenvolvimento de
projetos e
iniciativas relacionadas a serviços
ambientais ou que
envolvam a
comercialização de créditos de carbono e similares nas Unidades de Conservação; e
IV - orientar o planejamento, implementação e monitoramento das ações
institucionais em programas, projetos e iniciativas das Unidades de Conservação nos
processos que envolvam serviços ambientais e comercialização de créditos de carbono e
similares.
Art. 118. Compete à Divisão de Negócios Florestais - DFLO, sob supervisão da
CGEUP, liderar o processo organizacional de Gestão de negócios florestais.
§ 1º São atribuições da DFLO:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - orientar a elaboração e a aprovação do Plano Plurianual de Outorga
Florestal - PPAOF;
III - coordenar os processos de destinação de madeira em Unidades de
Conservação;
IV - acompanhar a elaboração e implementação das concessões florestais não
comunitárias; e
V - assessorar as unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes em
assuntos relacionados à Concessão Florestal realizadas com o Serviço Florestal Brasileiro
- SFB.
§ 2º As iniciativas de que tratam o caput deste artigo aplicam-se apenas aos
negócios florestais não comunitários.
Art. 119. São atribuições da Divisão de Gestão da Informação de Uso Público
- DGINF, sob supervisão da CGEUP, prestar suporte técnico ao planejamento, coordenar e
monitorar projetos e iniciativas de gestão da informação relacionada aos macroprocessos
de Visitação e Bioeconomia.
Parágrafo único. São atribuições da DGINF:
I -
subsidiar e
apoiar o
aprimoramento da
gestão da
informação e
comunicação nas unidades organizacionais da CGEUP, colaborando no aperfeiçoamento de
bases de dados e elaboração de painéis gerenciais;
II - propor e desenvolver ferramentas, fluxos e procedimentos voltados ao
desenvolvimento e modernização da gestão da informação e comunicação nas unidades
organizacionais da CGEUP; e
III - prestar assessoria técnica aos projetos e iniciativas desenvolvidas na
CG E U P .
Seção XII
Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de
Conservação
Art. 120. Compete à Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação
Territorial em Unidades de Conservação - DISAT, sob orientação do Presidente do Instituto
Chico Mendes, planejar, integrar, dirigir e avaliar os seguintes macroprocessos:
I - Consolidação Territorial das Unidades de Conservação;
II - Gestão Socioambiental;
III - Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais; e
IV - Economias da Sociobiodiversidade.
Parágrafo único. São atribuições da DISAT:
I - promover a regularização fundiária e a consolidação territorial das Unidades
de Conservação;
II - supervisionar o processo de gestão de interfaces e sobreposições de
Unidades de Conservação com territórios de povos e comunidades tradicionais;
III - fomentar e qualificar a participação social nos processos e instrumentos
de gestão, garantindo o funcionamento dos Conselhos de Unidades de Conservação e a
integração socioeconômica das Unidades de Conservação com seus territórios;
IV - supervisionar a implementação de políticas de apoio a povos e
comunidades
tradicionais,
estimulando
o
desenvolvimento
das
economias
da
sociobiodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
V - promover a educação ambiental como ferramenta estratégica para a
gestão pública da biodiversidade; e
VI - supervisionar os processos de repartição de benefícios por acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado que envolvam populações
tradicionais em Unidades de Conservação.
Art. 121. Compete à Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo
- COTAT assessorar técnica e administrativamente a DISAT.
Parágrafo único. São atribuições da COTAT:
I - assistir a Diretoria no desempenho de suas funções institucionais;
II - aperfeiçoar, acompanhar e atualizar atos no âmbito da Diretoria que
impliquem em ações ou decisões do(a) Diretor(a), em consonância com as demais
instâncias da Autarquia;
III - representar a Diretoria em reuniões e em grupos de trabalho, quando
assim designado ou determinado;
IV - atuar junto às demais unidades organizacionais da Diretoria, podendo
requisitar informações, documentos e providências;
V - coordenar atividades de gestão documental e de apoio técnico e
administrativo pertinentes à Diretoria;
VI - auxiliar a Diretoria no planejamento e monitoramento da execução de
projetos relativos à sua área de atuação;
VII - desenvolver ações de suporte e acompanhamento da gestão de recursos
orçamentários e extraorçamentários na Diretoria, e em articulação com a DIPLAN;
VIII - coordenar os procedimentos e fluxos administrativos e a elaboração de
relatórios relativos à execução das atividades finalísticas da Diretoria;
IX - assessorar à Diretoria na articulação e integração das ações de sua
competência, tanto no nível interno quanto com as demais unidades organizacionais e
unidades externas à Autarquia;
X - acompanhar, junto à CGGP, as atividades relativas ao SIPEC para os
servidores lotados na Diretoria;
XI - divulgar ações, eventos e informações no âmbito da Diretoria; e
XII - coordenar as atividades da Divisão de Apoio Técnico - DAT-COTAT.
Art. 122. São atribuições da Divisão de Apoio Técnico à COTAT - DAT-COTAT,
sob orientação da COTAT:
I - acompanhar os procedimentos e fluxos administrativos relativos à execução
dos recursos orçamentários e extraorçamentários atinentes à Diretoria;
II - elaborar e consolidar relatórios de acompanhamento da aplicação de
recursos orçamentários e extraorçamentários em consonância às atividades realizadas;
III - consolidar dados e acompanhar a execução de Acordos de Cooperação
Técnica, Contratos, Convênios;
IV - apoiar com subsídios técnicos a tomada de decisão da COTAT e da
D I S AT ;
V - assessorar a Coordenação no gerenciamento de processos, análise de
dados e de informações técnicas, em articulação com as Coordenações-Gerais da
D I S AT ;
VI - articular, acompanhar e monitorar projetos e parcerias estratégicos para
a DISAT; e
VII - apoiar a sistematização de informações e a integração de ações quando
envolver mais de uma Coordenação-Geral no âmbito da DISAT.
Subseção I
Coordenação-Geral de Consolidação Territorial
Art. 123. Compete à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER,
sob direção da DISAT, orientar e supervisionar a execução dos seguintes processos
organizacionais:
I - Demarcação e sinalização do perímetro das Unidades de Conservação
federais;
II - Análise e gestão de dados fundiários das Unidades de Conservação
federais;
III - Desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias em Unidades de
Conservação federais; e
IV - Incorporação não onerosa de imóveis inseridos em Unidades de
Conservação federais.
Parágrafo único. São atribuições da CGTER:
I - articular tratativas interinstitucionais visando a consolidação territorial das
Unidades de Conservação;
II - planejar, coordenar, monitorar e orientar as ações de regularização
fundiária, incluindo a gestão de processos de desapropriação, indenização de benfeitorias,
incorporação de imóveis e desocupação de áreas irregularmente ocupadas;
III - coordenar os procedimentos de demarcação de perímetros e sinalização
de divisas de Unidades de Conservação de domínio público;
IV - articular e apoiar ações junto às instâncias competentes para a
incorporação de imóveis públicos situados no interior de Unidades de Conservação ao
patrimônio do Instituto Chico Mendes;
V - gerir e analisar dados fundiários, promovendo o levantamento, validação e
atualização cadastral dos imóveis inseridos nas Unidades de Conservação;
VI - propor normas e procedimentos para a regularização fundiária e
consolidação territorial, em articulação com instâncias internas e externas;
VII - apoiar a execução de contratos, convênios e instrumentos relacionados à
consolidação territorial das Unidades de Conservação;
VIII - promover capacitações voltados para a consolidação territorial das
Unidades de Conservação;
IX - apoiar a elaboração de Planos Temáticos de Regularização Fundiária das
Unidades de Conservação;
X - promover a gestão do Sistema de Informações de Dados Fundiários das
Unidades de Conservação; e
XI - elaborar materiais orientadores relacionadas à Consolidação Territorial das
Unidades de Conservação.
Art. 124. São atribuições do Serviço de Apoio Operacional à CGTER - SOP-
CGTER, sob a supervisão da CGTER:
I - monitorar e apoiar atividades técnicas, administrativas e operacionais
necessárias à consolidação territorial e regularização fundiária das Unidades de
Conservação;
II - subsidiar a CGTER na organização, controle e tramitação de processos e
documentos relacionados à aquisição de imóveis, gestão fundiária, demarcação de limites
e incorporação de terras públicas;
III - prestar suporte logístico e operacional às ações de campo, reuniões,
vistorias, avaliações e demais demandas da CGTER; e
IV - colaborar na coleta, sistematização e atualização de dados e informações
fundiários, contribuindo para a tomada de decisão e o planejamento das ações
estratégicas da CGTER.
Art. 125. Compete à Coordenação de Consolidação de Limites - CCOL, sob
supervisão da CGTER, liderar o processo organizacional de Demarcação e sinalização do
perímetro das Unidades de Conservação federais.
Parágrafo único. São atribuições da CCOL:
I -
planejar, coordenar
e monitorar as
ações vinculadas
ao processo
organizacional sob sua liderança;
II - propor normas e procedimentos sobre demarcação de perímetros e
sinalização de divisas de Unidades de Conservação;
III - coordenar, monitorar e orientar a demarcação dos perímetros das
Unidades de Conservação, bem como a coleta e o armazenamento dos respectivos dados
e informações; e
IV - coordenar, monitorar e orientar a sinalização de divisas das Unidades de
Conservação, bem como a coleta e o armazenamento dos respectivos dados e
informações.
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