DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2025 - UASG 250110
Nº Processo: 25000.008090/2024-93.
Pregão Nº 90410/2025. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
Contratado: 13.712.784/0001-22 - GOIASPAPER DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de
materiais permanentes de uso comum destinados ao atendimento das necessidades do
Ministério da Saúde - MS, em Brasília/DF.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/12/2025 a
31/12/2026. Valor Total: R$ 11.427,50. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº 1/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.082775/2024-00.
INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001-
85, e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Einstein Hospital Israelita (EHI), inscrito
no CNPJ sob o Nº 60.765.823/0001-30. TÍTULO DO PROJETO: Vulnerabilidades étnico-
raciais, ambiente, clima e impacto na saúde - VERACIS. VALOR APROVADO: De R$
58.851.740,07 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e
quarenta reais e sete centavos) para R$ 53.380.175,06 (cinquenta e três milhões, trezentos
e oitenta mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos). Parecer Técnico da Alteração
de Valor, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho, Outros
(Metodologia): Nº 4/2025 - MS/SVSA/DVSAT (0052346715).
EXTRATO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº 7/2025 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.139818/2025-17.
INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.394.544/0001-
85, e a Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center, inscrito no CNPJ sob o Nº
60.961.968/0001-06. TÍTULO DO PROJETO: Saúde redes: estratégias para o fortalecimento
da regionalização e do cuidado em rede em municípios de pequeno porte.
VALOR APROVADO: De R$ 9.566.913,57 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil
novecentos e treze reais e cinquenta e sete centavos) PARA R$ 11.261.184,00 (onze
milhões, duzentos e sessenta e um mil cento e oitenta e quatro reais).
Parecer Técnico da Alteração de Valor, Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos,
Plano de Trabalho: nº 5/2025 - MS/SE/DGIP (0052591880).
EXTRATO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº 6/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.167200/2023-77.
INTERESSADO: A União, por Intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001-
85, e a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (BP), inscrito no CNPJ
sob o nº 61.599.908/0001-58. TÍTULO DO PROJETO: Desenvolvimento da rede colaborativa
de apoio à gestão municipal do SUS - Rede CONASEMS - COSEMS, triênio 2024-2026.
VALOR APROVADO: De R$ 52.098.050,16 (cinquenta e dois milhões, noventa e oito mil
cinquenta reais e dezesseis centavos) para R$ 54.540.511,52 (cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e quarenta mil quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos). Parecer
Técnico da Alteração de Valor, Objetivos (Exceto Geral) e Metas, Cronograma de Entregas,
Atividades e Marcos, Plano de Trabalho: Nº 7/2025 - MS/SE/DGIP (0052593130).
EXTRATO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº 2/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.177569/2023-98.
INTERESSADO: A união, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ Nº 00.394.544/0001-
85, e a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, inscrita no CNPJ sob o
Nº 61.590.410/0001-24. TÍTULO DO PROJETO: Saúde redes: estratégias para o
fortalecimento da regionalização, da gestão e do cuidado em rede em municípios de
pequeno porte. VALOR APROVADO: De R$ 17.909.565,92 (dezessete milhões, novecentos e
nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$
19.795.368,64 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil trezentos e sessenta e
oito reais e sessenta e quatro centavos). Parecer Técnico da Alteração de Valor,
Cronograma de Entregas, Atividades e Marcos, Plano de Trabalho, Demonstrativo
Orçamentário Por Item de Custo e Entrega; Outros (Diagnóstico do Risco Envolvido - Anexo
1 e Matriz de Indicadores - Anexo III: nº 6/2025 - MS/SE/DGIP (0052593025).
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
EXTRATO DE ADESÃO
Termo de Adesão n° 31/2025, que fazem entre si o INSTITUTO NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA-INTO/MS e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SANTE LTDA. Vigência: até o dia 09/09/2026. Data da Assinatura: 29/12/2025. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 90056/2025 - INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGISTA - UASG:
250059.Processo INTO nº 25057.005442/2025-84 - Processo Licitatório de Origem nº
33409.001509/2024-11. José Paulo Gabbi Aramburú Filho Diretor
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 257021
Nº Processo: 25032.000079/2024-16.
Pregão Nº 90018/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO RIO JURUA.
Contratado: 14.223.964/0001-03 - URBINE - TECNOLOGIA ADMINISTRACAO E MOBI L I DA D E
URBANA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
contínuos de locação de embarcação incluindo o fornecimento de motor com manutenção
preventiva e corretiva e contratação de condutor (barqueiro), visando atender as
necessidades da sede administrativa do DSEI/ARJ e Polos Base, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/12/2025 a 23/12/2026. Valor Total: R$
5.499.819,96. Data de Assinatura: 24/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO SOLIMÕES
E AFLUENTES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Termo Aditivo nº 1/2025 ao Contrato nº 11/2024, publicado no
D.O.U de 18/12/2025, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 20.593.320,00. Leia-se: Valor
Total: R$ 205.933,12.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 257029
Número do Contrato: 6/2024.
Nº Processo: 25039.000304/2024-46.
Contratante:
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA
-
MEDIO
SOLIMOES.
Contratado:
23.349.593/0001-00 - NOVA TERCEIRIZACAO E CONSTRUCAO EM GERAL LTDA. Objeto: O
presente instrumento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato nº 06/2024, em
decorrência dos efeitos trazidos pelas alterações constantes da Convenção Coletiva de
Trabalho sobre registro AM000578/2024, celebrada entre o Sindicato das empresas de
asseio e conservação do estado do Amazonas, (CNPJ nº 34.501.213/0001-19), que fixa a
vigência da CCT 2025/2025 de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-
base da categoria em 01º de janeiro/2025. O referido contrato sairá do valor anual de R$
1.066.732,56 (um milhão e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e dois reais e
cinquenta e seis centavos) para R$ 1.127.622,57 (um milhão, cento e vinte e sete mil e
seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), representando 5,71% (cinco
virgula setenta e um por cento) de acréscimo, a partir de 01/01/2025.Vigência: 21/11/2025
a 21/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.127.622,57. Data de Assinatura:
29/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 253003
Número do Contrato: 25/2021.
Nº Processo: 33910.007956/2021-61.
Pregão.
Nº 20/2021.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE SAUDE
SUPLEMENTAR.
Contratado: 11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: 1.1. O presente
instrumento tem por objeto:
1.1.1. O reajuste do valor contratual no percentual de 4,87%, com base na variação
acumulada do índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge, ocorrida no
período de novembro/2023 a novembro/2024,
1.1.2. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo da vigência do contrato
administrativo nº 25/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos
termos do inc. Ii, do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 03/01/2026 e término
em 03/01/2027;
1.1.3. a alteração do endereço da contratada de praia do flamengo, 66, ed flamengo park
tower, sala 617, flamengo, cep. 22.210-903, rio de janeiro - rj para rua copaíba, lote 01,
torre b,
sala 1306, taguatinga sul
(taguatinga), cep: 72.020-016,
brasília/df em
conformidade com a 13ª alteração do contrato social, registrada junto à junta comercial
industrial e serviços do distrito federal - jucis-df, sob o nº de identificação do registro da
empresa/nire 53202566947; e
1.1.4. A inclusão da cláusula de obrigações pertinentes à lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (lgpd), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural.. Vigência: 03/01/2026 a 03/01/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 11.348,64. Data de Assinatura: 23/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025).
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO NA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Chefe do Núcleo da ANS Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022,
pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o
disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:
DESPACHO Nº 425 NUCLEO-BA/DIFIS/2025
PROCESSO 33910.011617/2023-41
1. Intima-se a HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, na pessoa de seu representante,
a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do
recebimento deste Ofício, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo
remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE
INFRAÇÃO 0000119383/2025, lavrado no dia 23 de janeiro de 2025 por infringir o artigo 12, II
da Lei 9656/98, com penalidade prevista no artigo 101 da RN nº 489/22.
2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer
concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos
termos do art.33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento
de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao
desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora,
sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou
atenuantes.
3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva,
assim descritas na RN 483/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de
penalidade previsto no art. 9º da RN 483/2022, não há possibilidade de concessão de desconto,
conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN
483/2022.
4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser
indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União -
GRU de pagamento da multa.
5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam
a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento.
A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de
elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento.
6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que
entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os
documentos e/ou informações que comprovem os fatos alegados.
7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da
multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no
arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o
desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida
ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (trinta) dias de inadimplência, nos termos da
Lei nº 10.522/2002, com as alterações da lei nº 14.973/2024.
8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022,
sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta
intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição
na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do setor Público Federal - CADIN.
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