DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTO NO TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2025. Nº Processo: 72031.003224/2025-83.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E
INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CENTRAL CRESOL SICOPER. CNPJ/MF nº
21.198.087/0001-23. O presente termo aditivo visa alterar a cláusula sétima do Contrato
Administrativo nº 003/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente
financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional,
incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de
financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação,
modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de
finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias
empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades
econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-
A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no
Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021.
NE nº 2025NE000071, no valor de R$ 135.060,42, NE nº 2025NE000072, no valor de R$
2.112.746,96, e NE nº 2025NE000073, no valor de R$ 13.635.404,33.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2025. Nº Processo: 72031.003391/2025-
24. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DE A L AG OA S
- DESENVOLVE/AL. CNPJ/MF nº 10.769.660/0001-95. OBJETO: alterar a cláusula sétima do
Contrato Administrativo nº 004/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio
de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro
Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação
das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para
implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de
giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000090, no valor de R$ 161.209,98.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2025. Nº Processo: 72031.003444/2025-
15. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - BADESPI/PI. CNPJ/MF nº 11.836.226/0001-43.
Objeto: alterar a cláusula sétima do Contrato Administrativo nº 010/2025, que tem por
objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica
comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito,
prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de
capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e
reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas;
empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades
econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21
e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados
no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas
no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000077, no
valor de R$ 6.215.653,81, e NE nº 2025NE000078 no valor de R$ 3.492.434,27.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2025. Nº Processo: 72031.003689/2025-
34. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ES T A D O
DE GOIÁS S/A - GOIÁS FOMENTO. CNPJ/MF nº 03.918.382/0001-25. Objeto: alterar a cláusula
sétima do Contrato Administrativo nº 008/2025, que tem por alterar a cláusula sétima do
Contrato Administrativo nº 010/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio
de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro
Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação
das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para
implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de
giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000091, no valor de R$ 15.183.546,22.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2025. Nº Processo: 72031.004268/2025-21.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO S.A. - AGERIO/RJ. CNPJ/MF nº 05.940.203/0001-81. Objeto: alterar a cláusula
sétima do Contrato Administrativo nº 011/2025, que tem por objeto a prestação de serviços,
por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema
Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à
intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as
obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens;
de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional,
preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade
Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia
produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de
Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000076, no valor de R$ 23.007.909,95.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2025. N° Processo: 72031.004285/2025-68.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E
ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL CENTRAL BRASIL. CNPJ/MF nº 07.202.627/0001-
74. Objeto: alterar as cláusulas quinta e sétima do Contrato Administrativo nº 012/2025, que tem
por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica
comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito,
prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital
fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a
aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo
nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e
Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia
produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de
Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000069, no valor de R$ 21.468.278,31, e NE n°
2025NE000070 no valor de R$ 5.469.710,78.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2025. Nº Processo: 72031.004375/2025-59.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. -
AGÊNCIA DE FOMENTO/RS. CNPJ/MF nº 02.885.855/0001-72. Objeto: alterar a cláusula sétima
do Contrato Administrativo nº 013/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por
meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema
Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à
intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as
obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens;
de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional,
preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade
Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia
produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de
Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000079, no valor de R$ 11.989.476,14.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2025. N° Processo: 72031.004688/2025-
15. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S.A. - CNPJ: 38.486.817/0001-94. Objeto: alterar a cláusula sétima do Contrato
Administrativo nº 015/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente
financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional,
incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das
operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para
implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de
giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000081, no valor de R$ 16.158.678,49.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2025. N° Processo: 72031.004686/2025-18.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - CNPJ Nº 10.663.610/0001- 29. Objeto: alterar a cláusula
sétima do Contrato Administrativo nº 16/2025, que tem por a prestação de serviços, por meio
de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro
Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das
operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para
implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro;
de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de
2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000089, no valor de R$ 15.687.132,02.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2025. N° Processo: 72031.004889/2025-12.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES. CNPJ nº 28.145.829/0001-00. Objeto: alterar a cláusula
sétima do Contrato Administrativo nº 17/2025, que tem por objeto a prestação de serviços,
por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema
Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à
intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as
obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens;
de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional,
preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade
Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia
produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de
Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000082 no valor de R$ 21.347.442,70.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 018/2025. N° Processo: 72031.005073/2025-06.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CNPJ/MF
nº 01.181.521/0001-55. Objeto: alterar as cláusulas quinta e sétima do Contrato Administrativo nº
018/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas
de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos
privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização
e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas;
empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas
relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº
11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. NE nº 2025NE000054, no valor de R$
32.118.631,96, e NE nº 2025NE000055 no valor de R$ 10.706.210,66.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2025. Nº Processo: 72031.005091/2025-80.
Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO REGIONAL DE DESENVO LV I M E N T O
DO EXTREMO SUL - BRDE. CNPJ/MF nº 92.816.560/0001-37. Objeto: alterar a cláusula sétima
do Contrato Administrativo nº 019/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio
de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro
Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das
operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para
implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro;
de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal
- SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico,
conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que
estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos -
CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento legal: Lei nº
14.133/2021. NE nº 2025NE000066, no valor de R$ 24.724.364,33.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2025. N° Processo: 72031.005653/2025-95.
Contratante:
MINISTÉRIO
DO
TURISMO.
Contratado: BANCO
MONEO
S.A.
-
CNPJ
nº
07.441.209/0001-30. Objeto: alterar as cláusulas quinta e sétima do Contrato Administrativo nº
021/2025, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas
de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos
privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização
e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
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