DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200122
Número do Contrato: 1/2011.
Nº Processo: 08663.002537/2010-01.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado: 12.682.704/0001-70 -
CABO BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: Reajuste dos valores
pagos à contratada, pelos serviços prestados no referido contrato, em decorrência da
variação do índice de preços ao consumidor amplo - ipca.. Vigência: 01/03/2011 a
30/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.310.030,04. Data de Assinatura:
02/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2026).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001054202525
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640001053202581 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640001055202570 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000001202678 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.096279/2024-51.
Pregão Nº 90036/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 27.120.037/0001-00 - THADS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, especificados no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$
685.100,00. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2025 UASG 200109
Processo 08650015238202472 Pregao 900302024 Contratante DEPARTAMENTO DE POLICIA
RODOVIARIA 
FEDERAL 
Contratado 
57494031000163 
COMPANHIA 
BRASILEIRA 
DE
CARTUCHOS Objeto aquisicao de municoes de diversos calibres para uso operacional e
treinamento no interesse da Policia Rodoviaria Federal Fundamento Legal LEI 14133/2021
Vigencia 23/12/2025 a 23/12/2026 Valor Total R$ 614.000,00 Data de Assinatura
23/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.096279/2024-51.
Pregão Nº 90036/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 27.120.037/0001-00 - THADS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, especificados no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$
685.100,00. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº: 08016.010501/2025-01, Partícipes: Secretaria Nacional de Políticas Penais -
SENAPPEN, CNPJ nº 00.394.494/0008-02, e Polícia Rodoviária Federal - PRF, CNPJ nº
00.394.494/0104-41. 
Objeto:
Implementação 
de
parceria 
estratégica
para
compartilhamento da rede de radiocomunicação digital TETRA, desenvolvimento de
projetos inovadores, ações de capacitação, análise de tecnologias e apoio técnico na
manutenção de sistemas de telecomunicações e comunicação crítica. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo.
Data da assinatura: 24/11/2025 Signatários: André de Albuquerque Garcia (Secretário
Nacional de Políticas Penais) e Antônio Fernando Souza Oliveira (Diretor-Geral da PRF).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 08016.007289/2024-14: Contrato 103/2025. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a aquisição de veículos tipo caminhonete cela adaptado para transporte
de presos, para doação aos Estados e Distrito Federal, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência. Previsão Legal: 14.133/2021. Data da Assinatura: 31/12/2025.
Fornecedor: NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.366.620/0001-96.
Valor Total: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Brasília/DF, 02/01/2026 Luis
Otávio Gouveia Secretaria Nacional de Políticas Penais

                            

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