DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. PROGRAMA DE COTAS
6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas para
candidatos(as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da
Lei nº 11.788/2008.
6.2 Os(as) candidatos(as) PCD (Pessoa Com Deficiência) que se inscreverem no site
indicado no item 7.1 serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 10ª (décima)
vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas.
6.3 O(a) candidato(a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente
convocado(a) pela Seção de Gestão de Pessoas, devendo apresentar documento de identidade
e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de
compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.4 No momento da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o
laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art.
4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3, o (a)
candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
6.6 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo
com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
6.7 Os(as) candidatos(as) inscritos no site indicado no item 7.1 que se
autodeclararam negros(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados(as) para disputar, em
fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de
10 (dez) vagas.
6.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as)
aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de
estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
6.9 O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que se autodeclarar
negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a
partir da ampla concorrência.
6.10 Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS na
condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a inveracidade
desta declaração.
7. DO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O candidato preencherá a inscrição no SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas, https://www.sigaa.ufs.br.
8. ENTREVISTA
8.1 O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no site indicado no item 7.1,
poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista, à medida em que surjam vagas.
8.2 A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a
aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade
responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação
do(a) candidato(a).
8.3 A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no site indicado no
item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio
e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde.
8.4 Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as)
por vaga a ser preenchida.
8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar
ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá no site de inscrição indicado no item 7.1 até o
surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para
ambos os turnos (matutino e vespertino).
8.6 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar currículo atualizado
no dia da entrevista.
8.7 Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a)
candidato(a) aquele que estiver registrado no site de inscrição indicado no item 7.1.
8.8 Caso não existam candidatos(as) que se enquadrem nas hipóteses descritas
nos itens 6.1 e 6.6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da ampla
concorrência.
8.9 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo
24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por
meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado
no site de inscrição indicado no item 7.1.
8.10 O(a) candidato(a) que realizar inscrição no site indicado no item 7.1, poderá
ser convocado(a) para 3 (três) entrevistas.
8.11 O(a) candidato(a) não aprovado(a) na primeira entrevista permanecerá
inscrito(a) no site indicado no item 7.1, aguardando nova oportunidade até que seja atingido o
limite de 3 (três) convocações para entrevista.
8.12 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo
selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
8.13 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à fase de entrevista, não
justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será eliminado (a) do
processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1 O(a) candidato(a) receberá e-mail informando a eliminação do processo
seletivo pela Seção de Gestão de Pessoas, SEGEP/SMSA/SE.
9.2 O(a) candidato(a) terá o prazo de dois dias úteis para enviar recurso, contados
do envio de comunicação, para o e-mail SEMS-SE/SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS,
cap.se@saude.gov.br.
9.3 Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação de Desenvolvimento
Estratégico de Pessoas - CODEP/COGEP/SAA/SE/MS do Ministério da Saúde).
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA VAGA E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela
Seção de Gestão de Pessoas - SEGEP/SMSA/SE, mediante contato telefônico e/ou envio de e-
mail.
10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários
diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contactado(a) pelo número de telefone no
site de inscrição indicado no item 7.1, será eliminado do processo seletivo.
10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pela Serviço de
Gestão de Pessoas - SEGEP/SMSA/SE.
10.4 O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será eliminado do
processo seletivo.
10.5 O(a) candidato(a) inscrito(a) no site indicado no item 7.1 e aprovado(a) na
entrevista, será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de
Compromisso de Estágio (TCE).
10.6 O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não
apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
será eliminado do processo seletivo.
10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a)
candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o
final da ordem cronológica inscrição.
10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em
estrita observância à Lei nº 11.788/2008.
10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.
10.11 O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no
local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019,
será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será anulado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do(a) candidato(a) no (local de inscrição) indicado no item 7.1 gera
apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao
surgimento de vaga.
11.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital
será eliminado do processo seletivo.
11.3 A convocação
dos(as) candidatos(as) ocorrerá de
acordo com a
disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.
11.4. Serão eliminados
do processo seletivo os(as)
candidatos(as) que
apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.
11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá
possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo
profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria
GM/MS nº 435/2016.
11.6 O Serviço de Gestão de Pessoas convocará os(as) candidatos(as) deste Edital
n° 01/2025, após esgotar o banco com os candidatos(as) classificados(as) ou pelo término da
validade do edital anterior, exceto os cursos que não foram listados do edital anterior.
11.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos,
serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas, SEGEP/SMSA/SE, por meio do e-mail:
cap.se@saude.gov.br. Rondinele Rodrigues dos Santos
TIAGO RANGEL DOS SANTOS
Superintendente do Ministério da Saúde em Sergipe
ANEXO I
. .Instituições de Ensino Conveniadas
. .Ensino Superior
. .Universidade Federal de Sergipe/UFS
ANEXO II
. .Cursos de Nível Superior
.Vagas
. .Administração (bacharelado)
.1
. .Secretariado Executivo
.1
. .Comunicação
.1
ANEXO III
CRONOGRAMA
. .ETAPA
.DAT A
. .Período de inscrição
.05/01/2026 a 09/01/2026
. .Análise de Currículos
.12/01/2026 a 16/01/2026
. .Entrevistas
.19/01/2026 a 23/01/2026
. .Resultado Preliminar
.26/01/2026 a 26/01/2026
. .Recursos
.27/01/2026 a 29/01/2026
. .Resultado Final
.30/01/2026
ANEXO IV
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
Eu, ____________________________________________________, carteira de
identidade (RG) n. ________________, inscrito(a) no CPF sob o n._______________________,
candidato(a) do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo
seletivo de estágio da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe -
SEMS/SE, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº XX/2025 de XX de outubro de 2025,
declaro optar pela participação na condição de candidato(a) cotista, de acordo com a
especificação assinalada abaixo:
( ) negro(a) (preto/a ou pardo/a)
( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio
na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como
estagiário(a) da SEMS/SE na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não
veracidade desta declaração.
Aracaju, _____ de ________________ de ________.
_____________________________
Assinatura
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 51 / 2025; SEI 0052479811; Objeto: A presente Ata
tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Insumo de Uso Contínuo
para abastecimento do Serviço do Almoxarifado do Hospital Federal dos Servidores do
Estado - HFSE, nos termos da tabela do Termo de Referência, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificado no item 01
do Termo de Referência, anexo 1 do edital de licitação n.º 90042/2025, que é parte
integrante desta Ata, Fornecedor: SERMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ,
CNPJ 16.566.588/0001-85, item ( 1 ); Valor total Fornecedor de R$ 716.688,00 ( Setecentos
e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e oito reais ) ; Vigência 12 meses. Modalidade: Pregão
Eletrônico Nº 90042 / 2025. Processo: 33433.124746/2025-33. Data da Assinatura: 30 de
Dezembro de 2025. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 106/2025 - UASG 250052
Número do Contrato: 103/2021.
Nº Processo: 25410.000346/2021-40.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 01.389.269/0001-74 -
ALCTEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. Objeto: Reajustamento do valor
mensal do serviço, a partir de 12/11/2025, será acrescida da importância mensal
estimada de R$ 2.381,87, equivalente a 4,91% decorrente da variação acumulada em
12 meses do índice de custo da tecnologia da informação (icti) - maio de 2025. O novo
valor mensal do contrato R$ 50.892,45.. Vigência: 11/11/2021 a 11/11/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 610.709,40. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 109/2025 - UASG 250052
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 25410.017977/2023-60.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - RJ. Contratado: 10.745.072/0001-11 -
BONFIM & ARRUDA LTDA. Objeto: Reajustamento do valor mensal do serviço, a partir de
27/01/2026, será acrescida da importância anual estimada de R$ 89.693,16, equivalente a
5,23%, decorrente da variação acumulada em 12 meses do índice ipca-ibge (jul2025-
jul2024). O novo valor mensal do contrato r$ 150.388,27. Vigência: 27/01/2023 a
26/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.804.659,26. Data de Assinatura:
31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).

                            

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