DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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197
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDA, 31.715.616/0001-72, FVK0F64,
FRMEV02948592025, 606-82; MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS
LTDA,
10.373.046/0001-00,
RLB3A74, FRMEV02996092025,
606-82;
MERCOPAMPA
TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 72.271.695/0001-57,
IZY5H37,
FRMEV02985902025, 606-82; MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
72.271.695/0009-04,
RNY9F78, 
FRMEV02984752025,
606-82;
MENEZ ES
RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 22.349.422/0001-00, SSZ2C83, FRMEV02961242025,
606-82; MERCY TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RRU8A59,
FRMEV02964232025, 
606-82; 
MERCO 
DRY 
HIGIENIZANTES 
NATURAIS 
LTDA,
28.877.137/0001-48, JDO3G59, FRMEV02976942025, 606-82; MATOS & SILVA LTDA ,
11.311.873/0001-31, ROI8A05, FRMEV03021032025, 606-82; MBC TRANSPORTES LTDA,
36.556.233/0001-12, PZZ7A46, FRMEV02997342025,
606-82; MAXIMILIAN VICTOR
BOMFIM LTDA, 45.843.339/0001-98, OLP5A59, FRMEV03017302025, 606-82; MENDES &
KOCH 
LTDA,
74.006.115/0001-20, 
QJB9294,
FRMEV03021432025, 
606-82;
MAX
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 21.529.403/0001-00, RAH3D36, FRMEV03010922025,
606-82; MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 05.422.187/0001-35,
SOH3I50, 
FRMEV03009492025, 
606-82; 
MEDEIROS 
TRANSPORTES 
LTDA,
28.386.788/0001-35, QRM4A51, FRMEV03026712025, 606-82; MECATRAN TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.426.858/0001-27, RAS7I24, FRMEV03041542025, 606-
82; MBM TRANSPORTES LTDA, 04.279.850/0001-21, QCX3538, FRMEV03042322025, 606-
82; MEGATON ICAMENTO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, 22.534.163/0001-97,
PFP1196, FRMEV03028462025, 606-82; MAYARA DA SILVA CORREA TRANSPORTES,
34.284.031/0001-33, 
NJM2978, 
FRMEV03011112025, 
606-82; 
MATOS 
& 
SILVA
TRANSPORTES LTDA, 49.507.025/0001-75, RIF8H05, FRMEV03015612025, 606-82; MC
CALCADOS LTDA, 14.264.503/0001-89, FPD5B42, FRMEV03019652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.231/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIATOM LOGISTICA LTDA, 04.169.809/0001-00, ELY2F53, FRMEV03021202025,
606-82; EDNAR GHISI, ***.222.339-**, QHX7G20, FRMEV02997702025, 606-82; QHX7G20,
FRMEV03014672025, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA,
01.127.671/0008-57, RXW0F54, FRMEV03012812025, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT,
***.224.870-**, RRJ7I43, FRMEV03018762025, 606-82; EDSON JUSTO DE MEDEIROS,
***.737.800-**, IWK2B41,
FRMEV03025902025, 606-82;
ELEMENTU ENGENHARIA
E
INTEGRACAO LTDA, 14.458.461/0001-17, RHW9A21, FRMEV03013202025, 606-82; EDINEIA
LEANDRO, ***.308.469-**, DVT1G23, FRMEV03014602025, 606-82; EDUARDO MEN D ES
JUNIOR, ***.236.016-**, HTJ6C57, FRMEV03015622025, 606-82; ELIAS PAULINO DA SILVA,
***.956.849-**, JYY6290, FRMEV03014262025, 606-82; DUVALE TRANSPORTES LTDA ,
08.177.641/0001-28, IVJ0B40, FRMEV03033462025, 606-82; E J DA SILVA TRANS P O R T ES ,
05.164.360/0001-42, RDX6A80, FRMEV03035232025, 606-82; E LUVISA - TRANSPORTES E
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 37.195.482/0001-92, TBR3H94, FRMEV03039332025,
606-82; EDSON PERES ROS LTDA, 30.648.957/0001-00, SPQ9D75, FRMEV03033832025, 606-
82; EDUARDA MARTINS PISTORI, ***.726.461-**, QCU6E37, FRMEV03030502025, 606-82;
EDUARDO ANDRE VASCONCELOS DE MELO, ***.265.034-**, HJA1B89, FRMEV03034852025,
606-82; EDUARDO SEKITA E OUTROS, 35.290.817/0001-26, TKM4C37, FRMEV03034342025,
606-82; EIXO SUL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 13.408.590/0001-38, JCP0B81,
FRMEV03030852025, 606-82; DIEGO RODRIGUES DE ANDRADE, ***.414.998-**, BWP6B58,
FRMEV03041952025, 606-82; DISTRIBUIDORA MISTER CENTRO LTDA, 09.464.084/0001-99,
LSM9G32, FRMEV03041852025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.232/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JAP1H26, FRMEV03005282025,
606-82; EVERSON PIRES TABORDA, ***.309.000-**, MIQ3J34, FRMEV02997802025, 606-82;
EVERTON CESAR DA SILVA, ***.329.186-**, ODG6712, FRMEV03018112025, 606-82; FC
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.918.382/0001-07, SFP9F52, FRMEV03017692025, 606-82;
FELIPE AUGUSTO ATKINSON SERVICOS DE TRANSPORTES, 40.539.701/0001-18, ISM2C68,
FRMEV03018492025, 
606-82;
ELOI 
VITORIO
MARCHETT, 
***.224.870-**,
SPQ5I49,
FRMEV03025932025, 606-82; SPQ5J09, FRMEV03019752025, 606-82; FAGATTI TR A N S P O R T ES
LTDA, 02.664.774/0001-42, JBN5A30, FRMEV03006852025, 606-82; FEDERAL EX P R ES S O
TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 47.062.885/0001-17, GXH6B79, FRMEV03016392025, 606-82;
F A CHAVES CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS, 16.814.549/0001-50,
QVO2D53, FRMEV03012242025, 606-82; QVO2D53, FRMEV03012272025, 606-82; F D  S DA
ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, IPP2G60, FRMEV03008732025, 606-82; FABIO DE
OLIVEIRA MAGANHA LTDA, 04.213.064/0001-21, IXI0I14, FRMEV03011282025, 606-82;
EZEQUIEL FAUSTINO DE OLIVEIRA, ***.894.892-**, BEF0C49, FRMEV03003362025, 606-82;
EUNICE-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 66.429.259/0001-60, RNU0I67, FRMEV03024612025,
606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, QQR4J48, FRMEV03010712025, 606-82;
FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA., 10.302.127/0001-19, BEJ0747, FRMEV03034812025, 606-82;
FDMIX CONCRETOS LTDA., 40.066.025/0001-02, DKH5H14, FRMEV03043122025, 606-82;
FELIPE HENRIQUE JANUARIO SILVA, ***.839.156-**, GVI5F31, FRMEV03031782025, 606-82;
DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHI2B44, FRMEV03041812025, 606-
82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.233/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LEANDRO TEIXEIRA SOARES, ***.591.200-**, IFA2A64, FRMEV03020622025,
606-82; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0002-17, TAP5F63, FRMEV03005392025, 606-82;
LEOMAR KATIKA, 13.560.795/0001-34, QCK1F54, FRMEV03000382025, 606-82; LO P ES
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 64.758.998/0001-70, PWN8D70, FRMEV02997952025,
606-82;
LEAO
DE
JUDA 
TRANSPORTES
LTDA,
37.383.309/0001-18,
MLW6E28,
FRMEV03007982025, 606-82;
LFP LOGISTICA
LTDA, 46.715.495/0001-36,
RYT9A87,
FRMEV03017112025, 606-82; LOCADEIRA TIFFANY LTDA, 20.686.951/0001-73, AY C 3 I 0 2 ,
FRMEV03017652025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-
17, RFD9J38,
FRMEV03005242025, 606-82;
FRV6J59, FRMEV03025542025,
606-82;
LISSANDRO BLOEMER,
15.026.927/0001-78, RLD3G00,
FRMEV03010472025, 606-82;
LEONIR PEDRO CAVALLI LTDA, 32.639.674/0001-27, SPY1A69, FRMEV03003262025, 606-82;
LEILA MARA MILHORANCA BALSANI, ***.328.088-**, OAY7B73, FRMEV03020472025, 606-
82; LINDALVA CECILIA DIAS ALVES, ***.015.250-**, MMM5124, FRMEV03025912025, 606-
82; LIONS TUR TRANSPORTES LTDA, 23.615.998/0001-34, RRW9B20, FRMEV03025112025,
606-82; LITORAL
TRANSPORTES E ARMAZEN LTDA,
03.520.205/0001-96, SXU3H81,
FRMEV03025922025, 
606-82; 
LONTANO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
11.455.829/0001-03,
QAN4G72, FRMEV03019242025, 606-82; RWF3G01, FRMEV03019512025, 606-82; LO N D R I
PAPER LTDA, 51.371.407/0001-66, AWP7I49, FRMEV03026722025, 606-82; LEOPOLIS
PRODUTOS AGRICOLAS S/A, 18.891.318/0001-75, RMP9H65, FRMEV03019702025, 606-82;
LOTH TRANSPORTES LTDA, 11.326.960/0001-62, RYV1J77, FRMEV03016002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
93.234/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ZANETTIN
TRANSPORTES 
LTDA,
10.953.919/0001-53,
QCE4H22,
FRMEV02920422025, 606-82; ZAZ BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL, PROPAGANDA E
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.433.529/0001-48, 
FLN3G60, 
FRMEV02926702025, 
606-82;
ZAPPELLINI TRANSPORTADORA
DE MADEIRAS
LTDA, 02.790.690/0001-55,
SXA9I19,
FRMEV02970192025, 
606-82;
ZELUCAS 
TRANSPORTES
LTDA, 
12.803.644/0001-05,
RXO1J27, FRMEV02972142025, 606-82; SXH7J00, FRMEV02973462025, 606-82; ZAPVAN
LOCADORA
DE
VANS
E 
ONIBUS
LTDA,
14.626.417/0001-79,
HRO8H97,
FRMEV02924362025, 606-82; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0001-

                            

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